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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa

Gestão Administrativa



Mobiliário e Equipamento

A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por meio da Coordenação de Mobiliário e Equipamentos, planeja, organiza e distribui materiais escolares permanentes e de consumo destinados às instituições de ensino da rede pública estadual de Educação Básica do Paraná.

1. O que são materiais permanentes e de consumo?
De consumo: são aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física e/ou têm sua utilização limitada a dois anos.

Permanentes: são aqueles que, em razão do seu uso corrente, não perdem sua identidade física, nem suas condições de uso e/ou têm uma durabilidade superior a dois anos.
2. Quais materiais permanentes e de consumo são disponibilizados pela Seed para as instituições de ensino da rede pública estadual do Paraná?
Materiais Permanentes

Ar condicionado
Estante em aço
Armário aço 16 portas
Estrado polipropileno vazado
Armário aço 2 portas
Fogão industrial
Arquivo aço 4 gavetas
Forno industrial
Bebedouro
Freezer horizontal
Cadeira estofada fixa
Liquidificador industrial
Cadeira estrutura tubular
Mesa para leitura
Cadeira universitária
Mesa de refeitório c/ 2 bancos
Carteiras especiais
Mesa de reunião
Conjunto mesa de professor
Mesa escrivaninha
Conjunto escolar
Refrigerador industrial
Cortador de legumes
Ventilador de parede
Materiais de Consumo

Assento para cadeira
Encosto para cadeira
Caixa polipropileno vazada
Garfo em aço inox
Caneca em aço inox
Prato em aço inox
Colher em aço inox
Tampo para carteira

Obs.: As listas de materiais permanentes e de consumo podem ser alteradas.
3. Como solicitar os materiais permanentes e de consumo disponibilizados pela Seed-PR?
Os materiais permanentes e de consumo entregues pela Seed-PR às instituições de ensino da rede pública estadual devem ser solicitados via e-mail ao Núcleo Regional de Educação (NRE), com a Ficha de Solicitação de Materiais (FSM) anexa, preenchida e assinada pela direção da escola.
4. Quando podem ser solicitados os materiais permanentes e de consumo?
As solicitações poderão ser realizadas em dois momentos: no primeiro semestre, nos meses de maio/ junho, e no segundo semestre, em outubro/novembro.
Em casos emergenciais, podem ser solicitados a qualquer momento com as devidas justificativas.
5. Qual a quantidade de mobiliário liberada para a escola?
A quantidade do material é estipulada de acordo com o número de alunos, de professores, equipe administrativa, salas de aula e demais ambientes.
6. A escola pode escolher os modelos de mobiliário?
Não.
7. Quais critérios são utilizados pela Seed-PR para liberação da solicitação de mobiliário e equipamentos?
  • Total de mobiliário/equipamentos já recebidos.
  • Data e quantidade do último envio de mobiliário/equipamentos.
  • Prazo de durabilidade, estado de conservação do bem.
  • Total de alunos na instituição de ensino e número de alunos no maior turno.
  • Total de turmas na instituição de ensino e número de turmas no maior turno.
8. Como saber qual foi o parecer do NRE/Seed-PR sobre a solicitação de materiais permanentes e de consumo?
Depois da análise da solicitação, é encaminhado à escola o parecer com a informação de atendimento ou não do pedido, bem como com a disponibilidade de estoque e data de entrega do material.
  • Quando disponível em estoque, a entrega do material será na escola por meio do transporte da Seed-PR ou de empresa terceirizada.
  • Quando indisponível em estoque, o pedido fica registrado para atendimento posterior.
Importante:

Não há necessidade de refazer o pedido, pois o planejamento para as aquisições de materiais permanentes e de consumo é baseado no registro das solicitações. Após a conclusão do processo de compras, as entregas serão realizadas pelo fornecedor, direto nas escolas que tiverem seus pedidos registrados no sistema, no prazo máximo de até 90 dias.
9. Qual o prazo para entrega após a aprovação do pedido de materiais?
O cronograma de entrega será de acordo com a logística do Setor de Transporte do GAS/Seed, que vai depender de recursos financeiros, tanto para transporte próprio como para terceirizado. Para informações em relação à data de entrega, o(a) diretor(a) deverá entrar em contato com o setor de transporte do GAS/Seed, informando o número da NEM.
10. Como será a entrega do material na escola?
O material poderá ser entregue de duas formas:

Fornecedor: quando a entrega se der na modalidade ponto a ponto (pelo fornecedor), será acompanhada do termo de recebimento e da nota de simples remessa, com a seguinte destinação e funções:
  • Termo de recebimento: é o recibo provisório de entrega que deve ser assinado pelo(a) diretor(a) da escola, ou por funcionário responsável autorizado pela direção a receber o material. Depois de assinado, deverá ser devolvido ao motorista que transportou o material até a escola.
  • Nota de simples remessa: Deverá ser arquivada na escola.

Transporte da Seed-PR ou terceirizada: a entrega será acompanhada da Nota de Entrega de Material (NEM), em três vias, com as seguintes funções e destinação:
  • 1.ª via - “Transporte” - Recebimento visual: vale como recibo provisório de entrega. Deve ser assinada pelo(a) diretor(a) da escola ou por funcionário autorizado pela direção. Esta via, depois de assinada, deve ser devolvida à Seed-PR pelo motorista que transportou o material até a escola.
  • 2.ª via - “DICM/Confirmação” - Recebimento formal: é o recibo de confirmação da entrega e incorporação patrimonial. Deve ser assinada pelo(a) diretor(a) da escola ou por funcionário autorizado pela direção. Esta via deve ser devolvida à Seed/GAS/Material, por meio do Núcleo Regional de Educação (NRE).
  • 3.ª via - “Escola/Arquivo” - Comprovante da escola: deve ser arquivada.
O material, ao ser entregue na escola, deve estar sempre acompanhado do respectivo documento que gerou o fornecimento do mesmo.
11. Qual procedimento deve ser tomado na chegada do material na escola?
  1. O diretor deve receber ou designar um funcionário com condições de receber o material.
  2. É obrigação do motorista do caminhão esperar a conferência visual. Ela é muito importante para evitar futuros problemas.
  3. Conferir sempre o que está discriminado na Nota de Entrega de Material (NEM) ou no documento que gerou o fornecimento do material, observando as seguintes informações: nome do município, nome da escola, especificação do material, quantidade por item. O material deve apresentar as mesmas características e quantidades indicadas na NEM.
  4. Verificar se há indícios de violação ou avarias na embalagem. Em caso de suspeita, antes de atestar o recebimento, conferir atentamente o conteúdo da embalagem, pois a NEM ou termo de recebimento não deve apresentar rasuras.
  5. Se o material entregue estiver em perfeito estado e absolutamente de acordo com o discriminado na NEM ou termo de recebimento, o responsável pela verificação do material deverá preencher os seguintes campos na via "Transporte", no espaço reservado ao estabelecimento:
  • Nome completo de quem recebeu.
  • Número da carteira de identidade.
  • Cargo que ocupa na escola.
  • Assinatura.
  • Carimbo de identificação da escola.
Esta via será devolvida ao motorista, para entrega ao GAS/Seed.

Observação:
O responsável pelo recebimento do material que entregar ao motorista a via de transporte ou termo de recebimento assinado, sem realizar a conferência, deve ficar ciente que a escola perde qualquer direito de reclamar, caso, posteriormente, encontre irregularidades no material recebido.
12. O que fazer quando constatar qualquer irregularidade na entrega do material em sua escola?
Ao constatar, no ato da entrega, irregularidades, como material com defeito, material diferente do discriminado ou com itens faltantes, não receber o pedido e seguir as orientações abaixo:
  • Anotar, na via “Transporte”, da Nota de Entrega de Material (NEM) ou termo de recebimento, que será fornecida pelo motorista no ato da entrega do bem, todas as irregularidades constatadas, de forma clara e objetiva, indicando qual o item (material ou equipamento) que apresentou problema, a quantidade e o tipo de problema.
  • Datar, assinar, carimbar com carimbo da escola e devolver a NEM ou termo de recebimento ao motorista. Se utilizar o verso do formulário para as observações, deverá também datar e assinar.
  • Além de anotar as irregularidades e assinar, o responsável pelo recebimento do material deverá, também, preencher o espaço da NEM reservado ao estabelecimento, com: nome completo de quem recebeu, número da carteira de identidade, cargo que ocupa na escola, assinatura e carimbo de identificação.
  • Informar ao diretor sobre o ocorrido para que o mesmo possa tomar providências.

Cabe ao(à) diretor(a):

  • Preencher e assinar a via “DICM/ Confirmação” da NEM com as mesmas observações de irregularidades constantes na via “Transporte”.
  • Confirmar o recebimento do material.

Observações:
  • É importante a escola entregar ao motorista o documento “DICM/ Confirmação”. Este procedimento garante a apuração das responsabilidades por eventuais irregularidades na entrega, a verificação da qualidade do material enviado e a atualização do controle patrimonial da escola para análise das solicitações, bem como para o planejamento de novas aquisições de material pela Seed-PR. Caso a confirmação não seja enviada no prazo de 15 (quinze) dias, o material será incorporado ao patrimônio da escola automaticamente. Portanto, é imprescindível que o envio da confirmação ocorra o mais rápido possível.
  • O responsável pelo recebimento do material que entregar ao motorista a via de transporte ou termo de recebimento assinado, sem realizar a conferência, deve ficar ciente de que a escola perde qualquer direito de reclamar, caso, posteriormente, encontre irregularidades no material recebido.
  • As irregularidades no recebimento do material não anotadas na NEM ou no termo de recebimento, são de inteira responsabilidade da direção e do funcionário que recebeu e atestou as notas sem qualquer observação.
Esta é a maneira que a Seed-PR tem para apurar as responsabilidades e cobrar pelo prejuízo.
13. Como regularizar o material entregue nas escolas?
A regularização do material ocorre por meio a inserção de etiquetas com o número do patrimônio. Estas serão recebidas conforme a entrega ou aquisição do bem.
  • Seed-PR (adquire e entrega os bens): No ato da entrega, o(a) gestor(a) escolar recebe a Nota de Entrega de Materiais (NEM), a Guia de Movimentação de Bens (GMI), constando a relação dos bens, números de patrimônios e respectivas etiquetas pratas (numeração única da Seed-PR).
  • Bens comprados pela Seed-PR e entregues ponto a ponto (pelo fornecedor): Acompanha uma nota de simples remessa para comprovante da instituição. Posteriormente, a Seed-PR encaminha, via malote, a NEM, a GMI e as respectivas etiquetas pratas.
Importante:
Todas as etiquetas enviadas deverão ser afixadas aos bens, no ato do recebimento, em local visível. Não devem ficar em local exposto ao sol e não se deve utilizar produtos químicos em sua superfície para não danificá-las.
14. A quem recorrer em casos de avarias ou defeitos de fabricação do mobiliário?
Comunicar, imediatamente, à Coordenação de Mobiliário e Equipamentos, através dos telefones (41) 3250-8346 ou 3250-8321, para as devidas orientações.

Censo Escolar

O Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.


15. Quem participa do Censo Escolar?
Todas as escolas públicas e privadas de Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.
16. Quando e como deve ser realizado o Censo Escolar?
O Censo Escolar acontece anualmente em duas etapas.
  • Primeira etapa – Matrícula Inicial: No Paraná, as escolas da rede estadual devem preencher/atualizar o Sistema Estadual de Registro Escolar: Sere e Seja. As informações prestadas pela escola devem refletir a realidade da escola do ano corrente, no que se refere aos estabelecimentos de ensino, às turmas, aos alunos e aos profissionais escolares em sala de aula. A data de referência para o Censo Escolar nesta primeira etapa é a última quarta-feira do mês de maio de cada ano, e é estabelecida pela Portaria n.º 264, de 26 de março de 2007.
  • Segunda etapa – Situação do Aluno: Em fevereiro do ano subsequente, o Censo Escolar coleta informações sobre a situação do aluno: rendimento (aprovado ou reprovado) e movimento (transferido, deixou de frequentar ou falecido).
A migração dos dados educacionais na rede estadual é realizada, tanto na primeira quanto na segunda etapa do Censo Escolar, pela Coordenação de Informações Educacionais da Seed/Sude.
17. Que ações e/ou procedimentos devem ser realizados pela direção da escola para realização do Censo Escolar ?
Uma vez que nas escolas estaduais os dados são migrados do Sistema Estadual de Registro Escolar, Sere e Seja, para o Sistema Educacenso, a direção escolar possui três atribuições importantes nesse processo:
  • Preencher e/ou acompanhar o preenchimento/atualizações das informações constantes no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) anualmente, pois esta é a base dos dados educacionais que serão migrados para o Sistema Educacenso.
  • Preencher e entregar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) o Termo de Compromisso do Censo Escolar assinado pelo diretor da escola, após conferência dos relatórios gerenciais disponíveis no Sere | Censo Escolar.
  • Acompanhar e conferir no Sistema Educacenso, por meio dos relatórios gerenciais, os dados educacionais da escola.
A direção é responsável pela exatidão dos dados declarados e pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem a matrícula e a frequência dos alunos na escola.
18. Após o tempo estabelecido para entrega dos dados do Censo Escolar, se a escola constatar algum dado incorreto, pode ser feita a correção?
Sim. Após a publicação preliminar dos resultados do Censo Escolar, as escolas têm 30 (trinta) dias para conferir os dados declarados e, caso seja necessário, comunicar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) as correções e complementações necessárias.
 
Importante: É de extrema relevância que os(as) gestores(as) das escolas fiquem atentos ao cumprimento dos prazos, uma vez que, em hipótese alguma, haverá qualquer tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo Escolar após o encerramento do período oficial de retificação.
19. Como posso acessar os resultados do Censo Escolar da minha escola?
Os dados do Censo Escolar podem ser acessados por meio do próprio sistema Educacenso, pelo Data Escola Brasil, pelas sinopses estatísticas, ou por solicitação direta à Coordenação de Informações Educacionais através do e-mail censoescolar@seed.pr.gov.br
20. Para que serve o Censo Escolar?
O Censo Escolar serve para:
 
  • coletar dados escolares e de matrículas que servirão de base para o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e para a determinação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
  • elaborar um conjunto de indicadores como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ldeb), as taxas de rendimento e de fluxo escolar, a distorção idade-série. Estes indicadores possibilitam monitorar o desenvolvimento da educação brasileira e servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE);
  • participar dos programas federais, inclusive os de formação de professor, e, ainda, ter seus resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) divulgados;
  • criar novos indicadores educacionais, tais como: Indicador de Nível Socioeconômico, Indicador da Complexidade de Gestão da Escola, Indicador de Adequação da Formação do Docente e Indicador de Esforço do Docente.
  • conhecer a situação educacional do Estado e acompanhar a efetividade das políticas públicas.
21. No caso de escolas novas ou que nunca participaram do Censo, como proceder?
As escolas novas ou aquelas que nunca participaram do Censo Escolar deverão solicitar ao Núcleo Regional de Educação o registro no Sistema Educacenso.
22. Quem coordena o Censo Escolar?
O Censo Escolar é coordenado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lnep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, e é realizado em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
 
No estado do Paraná o censo é de responsabilidade da Coordenação de Informações Educacionais, que disponibiliza informações educacionais na página Sistemas de Consulta - Censo Escolar.
23. O que acontece se o diretor ou responsável declarar informações que não correspondem a realidade de sua escola?
De acordo com o Termo de Compromisso do Censo Escolar, responde administrativa, civil e penalmente, pela inclusão de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão, dolo ou culpa, nos termos da Lei n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funcional.

Transporte Escolar

O Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE) visa ao atendimento público do serviço do transporte escolar aos alunos das escolas de Educação Básica da rede pública estadual de ensino.

24. Qual a legislação que regulamenta o PETE?
O PETE é regulamentado pela Lei Estadual n.° 17.568, de 15 de maio de 2013, e normatizado pela Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-PR.
25. Quem tem direito ao transporte escolar?
Têm direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na rede pública estadual de ensino, que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (2 km) das escolas em que estão matriculados - escolas estas sugerida pelo georreferenciamento.
26. Em que outras situações os alunos também têm direito ao transporte escolar?
  • Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental.
  • Ausência de acessibilidade arquitetônica ao longo do trajeto e presença de barreiras impeditivas ao exercício do direito de ir e vir com independência e autonomia.
  • Quando no trajeto percorrido há obstáculos físicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros, que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo.
  • Quando há fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condições inseguras.
27. O que é considerado fator de risco para que o aluno/responsável possa solicitar transporte escolar?
Considera-se fator de risco:
  • área com trânsito intenso;
  • ausência de acesso em cruzamentos com grande tráfego;
  • trajeto em área com alto índice de criminalidade;
  • outras situações a serem analisadas pelo diretor.
28. Qual a atribuição do diretor no que se refere ao transporte escolar?
O diretor ou responsável deve:
  • orientar o aluno/responsável sobre os direitos para o uso do transporte escolar de sua região;
  • cadastrar, no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere) e Seja, os alunos que necessitam do transporte escolar para acesso e permanência na escola, respeitados os critérios contidos na Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-PR;
  • atualizar, sempre que necessário, os dados de todos os alunos quanto ao uso do transporte escolar no Sere e no Seja;
  • orientar o aluno/responsável quanto à obrigatoriedade da apresentação, no ato da matrícula, de cópia da fatura da energia elétrica atualizada, ou de outra que a substitui, pois este é o documento comprobatório da residência do aluno;
  • garantir que o uso do transporte escolar ocorra de acordo com a Resolução n.° 777/2013 - GS/Seed-Pr;
  • enviar ao Comitê Municipal e ao NRE relatórios bimestrais sobre o uso do transporte na sua escola.
29. O que fazer caso seja constatado que as informações fornecidas pelo aluno/responsável que solicita o transporte não se encaixam nos critérios estabelecidos para uso do transporte?
Não realizar o cadastro do aluno e, caso já tenha realizado, cancelar imediatamente.
30. O que é o relatório bimestral?
O relatório bimestral é um conjunto de informações prestadas pelo(a) diretor(a) do estabelecimento sobre a oferta diária do transporte escolar de sua escola. Acesse o modelo de relatório nos anexos da Resolução  n° 777/2013 - GS/Seed-PR, disponível em: www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=89706&indice=1&totalRegistros=1
31. Existe prazo para a entrega dos relatórios bimestrais aos NREs?
Os relatórios bimestrais dos diretores devem ser encaminhado aos NRES no prazo de até 10 (dez) dias após o término do bimestre, a contar do início do ano letivo da rede pública estadual de ensino, devidamente assinado pelo diretor do estabelecimento e pelo comitê do transporte escolar.
32. Meu município não oferta transporte escolar para minha escola, o que fazer?
A direção do estabelecimento de ensino deverá cadastrar o aluno no Sere/Seja e encaminhar a solicitação ao NRE, que informará ao município a necessidade do atendimento do transporte escolar.
33. Quem fiscaliza e acompanha as condições da oferta do transporte escolar público?
O Comitê Municipal de Transporte, que é formado por um grupo de representantes das comunidades escolares, a saber:

01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 representante dos diretores da rede pública estadual de ensino;
01 representante dos diretores da rede pública municipal de ensino;
01 representante de pais dos alunos.
34. Como notificar uma irregularidade ou uma sugestão de melhoria ao Comitê Municipal do Transporte Escolar?
Tanto a irregularidade como a sugestão de melhoria deverão ser efetuadas via estabelecimento de ensino, o qual notificará o NRE para os encaminhamentos necessários.

Programa Leite das Crianças

O Programa Leite das Crianças é executado pelas Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds), da Agricultura e do Abastecimento (Seab), da Educação (Seed) e da Saúde (Sesa). A proposta do programa é:
  • Auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite às crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo regional.
  • Fomentar a agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto, a inovação dos meios de produção.
  • Fixação do homem no campo.


35. Todas as escolas são pontos de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
Não.
36. Quais os critérios de escolha das escolas para serem ponto de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
As escolas escolhidas são aquelas que estão mais próximas do agrupamento de beneficiários do programa.
37. Quais as escolas da rede pública estadual que, atualmente, são pontos de distribuição?
Para saber quais são as escolas que participam do programa, acesse a lista.
38. Quais as responsabilidades da escola que é ponto de distribuição do Programa do Leite das Crianças?
  • Disponibilizar uma sala ou ambiente para as atividades do PLC nos estabelecimentos de ensino.
  • Disponibilizar um funcionário da escola, que fique responsável pelo recebimento e distribuição/redistribuição do leite.
  • Orientar os pais ou responsáveis pelas crianças beneficiárias sobre as normas gerais do PLC, bem como horários de entrega do leite e rotinas a serem respeitadas para o recebimento regular do benefício.
  • Informar formalmente aos Comitês Gestores Municipais (CGM), em caso de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças, para que sejam tomadas as devidas providências.
  • Consolidar as informações relativas à quantidade de leite recebida e entregue, às sobras, às presenças e faltas dos responsáveis pelas crianças, preenchendo relatório de fechamento mensal do ponto com a assinatura do responsável pelas entregas e direção da escola.
  • Encaminhar o mapa de fechamento mensal aos CGM-PLC, na pessoa do representante de estado, até o 5º dia útil de cada mês.
  • Zelar pelos freezeres, caixas térmicas, gelox e demais materiais e equipamentos destinados à operacionalização do PLC, mantendo-os em perfeito estado.
  • Informar ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed-PR sempre que houver necessidade de manutenção ou reposição dos mesmos.
39. Como a escola informa ao Comitê Gestor Municipal (CGM) os casos de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças?
A direção da escola deve encaminhar e-mail ao NRE com os dados da beneficiária para transferência, mudança ou desligamento; e o NRE encaminhará esses dados ao Comitê Gestor Municipal (CGM).
40. Como deve ser encaminhado o mapa de fechamento mensal?
Deve ser encaminhado aos representantes de estado, via malote, em formulário próprio gerado pelo sistema informatizado do PLC.
41. Como a escola encaminha ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR a informação de que há necessidade de manutenção e/ou reposição de equipamentos?
Por meio de ofício.
42. Quem define os horários de recebimento/entrega do leite às beneficiárias?
A direção das escolas que são ponto de distribuição definem os horários de recebimento e distribuição/redistribuição do leite, em consonância com o Núcleo e as usinas responsáveis pela entrega do leite no local.

Importante: Após definição dos horários de recebimento/entrega do leite, eles devem ser registrados em ata assinada pelas partes envolvidas (fornecedor e direção da escola), sendo que uma cópia dessa ata deve ser encaminhada, via malote, para a Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para arquivamento. Deverá ser divulgado, também, em local visível, as datas e horários de entrega do leite aos beneficiários.
43. Como é feita a distribuição pela escola?
A entrega é feita por um funcionário designado pela escola, nos dias e horários programados aos beneficiários.
44. Quem pode retirar o leite?
Pai, mãe ou responsável pela criança.
45. Como proceder na retirada do leite na ausência do responsável pela criança?
Quando o responsável não puder comparecer para receber o benefício, poderá indicar um terceiro, por meio de autorização de retirada ou procuração, apresentando o nome completo e o número de um documento oficial com foto da pessoa autorizada - este documento oficial deve ser apresentado na hora da retirada do leite.
46. Como é registrada a frequência das beneficiárias?
No ato da entrega do leite, os(as) beneficiários(as) assinam uma lista de frequência gerada pelo sistema informatizado do PLC.
47. O que pode causar a suspensão do benefício?
A suspensão do benefício acontece quando ocorrer 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) faltas intercaladas não justificadas.
48. O que fazer com a sobra do leite?
O programa tem um cadastro com entidades alternativas que têm interesse em receber as sobras do leite. Sendo assim, a escola responsável pela distribuição faz o levantamento das sobras do leite e entra em contato com as entidades alternativas cadastradas no programa. Ao final do mês, a entidade beneficiária emitirá um recibo único, carimbado, com as quantidades recebidas e entregará na escola.
49. Quando a entidade beneficiária alternativa não for buscar o leite no dia, como proceder?
A sobra deverá ser repassada para a escola para complementação da alimentação escolar.
50. Onde serão registradas as quantidades de leite entregues às entidades beneficiárias cadastradas?
No mapa de fechamento mensal, disponibilizado no sistema informatizado PLC.
51. Como proceder quando a mãe, no dia seguinte, vai à escola reclamar que o leite estava azedo?
A mãe deverá trazer o pacote até o ponto de entrega para que o laticínio possa observar qual é o lote que pertence o pacote. Após a análise, o laticínio fará a reposição. O comitê gestor deverá ser comunicado do ocorrido.
52. Como orientar entidades que têm interesse em receber as sobras do leite?
A direção da escola deve encaminhá-los ao Comitê Gestor Municipal (CGM), pois são eles que realizam o cadastro, e informar a entidade interessada que é necessário possuir CNPJ para fins de comprovação e recibo.
53. Como proceder quando a criança completar idade limite para o recebimento do benefício?
O funcionário da escola deve informar ao pai, à mãe ou ao responsável pela criança sobre o término do benefício em função da idade. No entanto, o benefício pode ser prorrogado por mais 06 meses de acordo com a avaliação nutricional da criança. Para realizar essa avaliação, o pai, a mãe ou o responsável deverá dirigir-se ao posto de saúde.
54. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, mesmo sendo avisados de que seu filho estaria saindo do programa no mês seguinte, não for à Unidade de Saúde pedir atestado de avaliação nutricional para uma possível prorrogação?
Primeiramente, cabe lembrar que o sistema automaticamente exclui o nome da beneficiaria do programa quando a criança atinge a idade limite. No entanto, o pai, a mãe ou o responsável pode entregar o atestado (avaliação nutricional) da criança mesmo fora do prazo (no período dos 6 meses) ao comitê gestor, que poderá aprovar ou não a prorrogação por mais tempo.
55. Qual o procedimento que a escola deve tomar ao receber os litros de leite?
O funcionário, no ato do recebimento, deve fazer a conferência das quantidades de litros de leite recebidas. No caso de verificar alguma divergência, receber as caixas e fazer uma observação no romaneio e comunicar ao fornecedor que deverá repor as quantidades faltantes na entrega seguinte.
56. Como a escola deve proceder quando receber os blocos de romaneios?
Deve verificar se todos os dados referentes ao fornecedor e à escola estão preenchidos corretamente (quantidades de litros, data, nome da escola) e assinados pelo fornecedor. Constatando alguma falha na identificação ou a existência de blocos em branco, devolver e comunicar o fornecedor para as devidas providências.
57. O que fazer se ocorrer algum problema técnico nos equipamentos de refrigeração ou a falta de caixas térmicas?
A escola deverá comunicar o fato ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR, que encaminhará o comunicado, via e-mail, à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para providências.
58. Como proceder quando aparecer pacotes furados?
A escola deverá recolher os pacotes e solicitar a troca para o fornecedor, que substituirá na próxima entrega. A escola também deverá comunicar o fato ocorrido ao comitê gestor municipal.

Rede Física e Obras

Rede física refere-se a assuntos relacionados a Construção, Reforma, Melhoria e Ampliação de Escolas. A fim de agilizar as solicitações, a Coordenação de Planejamento da Rede Física (CPLAN) desenvolveu o Módulo Planejamento inserido no Sistema Obras On-line, que possibilita às escolas estaduais do Paraná solicitar intervenções em seus prédios, assim como tramitá-las virtualmente da escola para o Núcleo Regional de Educação (NRE) e deste para a Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), permitindo a todos os envolvidos terem informações atualizadas sobre a situação das mesmas.

59. O que são intervenções?
Trata-se da interferência a ser realizada na estrutura física de uma instituição de ensino. É o tipo de obra que pretende modificar, melhorar e/ou incluir ambientes em um prédio existente ou a construção de um novo prédio.
60. Como solicitar uma intervenção na escola?
As solicitações são feitas, pelo diretor, via sistema Obras On-line, que pode ser acessado diretamente pelo endereço eletrônico www.obrasonline.pr.gov.br. As solicitações registradas no Sistema Obras On-line, Módulo Planejamento podem ser de: ampliação e melhorias. Solicitações de adequação, melhorias e reparos (Módulo Reparos, via obras on-line até 15.000); e meio físico, através de abertura de protocolado, para solicitações acima de 15.000.
61. O que são ampliação, reparos/adequações e melhoria?
Módulo Planejamento
  • Ampliação: é a construção de um ou mais ambientes (sala de aula, biblioteca, laboratórios, quadra esportiva) em prédios já existentes, ou aumento do ambiente existente (m²).
Módulo Reparo

  • Reparos / Adequações: Reparo é a manutenção corretiva a fim de manter as perfeitas condições de uso do ambiente. Adequação é a reorganização dos espaços físicos do prédio existente, convertendo um ambiente em outro, visando a alteração de uso e atendimento às normas vigentes.
  • Melhoria: Refere-se a serviços que propiciem a melhoria do projeto original da escola, sem que haja a necessidade de projetos técnicos específicos, como a execução de obra ou serviço de engenharia que não existia no ambiente escolar. Geralmente são obras externas tais como: construção de muro; cerca tipo alambrado; construção de passarelas e rampas; colocação de tela de proteção; fechamento de quadra esportiva com alambrado; acessibilidade; iluminação e fechamento de quadras esportivas; execução de coberturas; mudança no padrão de entrada da Copel. Também outras situações a exemplo de conversão ou adequação de um ambiente existente em outro, modificando sua utilização, como por exemplo: a transformação de uma sala de aula em laboratório.
62. Quem pode fazer as solicitações?
As solicitações são de inteira responsabilidade do diretor da escola. Somente o diretor tem acesso e pode inserir e encaminhar a solicitação no sistema obras on-line. No caso de processo físico, é o NRE é quem abre os protocolados, mediante correspondência da direção do colégio.
63. Como conseguir o login e a senha para acesso ao sistema Obras On-line?
Entrar em contato com o responsável pelo setor de Edificações Escolares do seu Núcleo Regional de Educação (NRE).
64. Como acessar o sistema Obras On-line?
Conforme o ‘Manual de Utilização’, disponibilizado na área interna do usuário na aba ‘Reparos’, no item 4.0 na página 05, o acesso é realizado conforme descrito no tutorial abaixo.

Para garantir a segurança das informações, todo usuário deve possuir uma chave composta de usuário e uma senha de acesso ao Sistema.

Acesse o tutorial.
65. Quais os documentos necessários para efetuar as solicitações?
1) Meio on-line - Módulo Planejamento:

O diretor deverá encaminhar ao NRE:

  • ofício da Instituição solicitante, contendo dados cadastrais do estabelecimento e a solicitação formalizada em linguagem clara e objetiva;
  • justificativa da solicitação, baseado nas seguintes informações: demanda escolar atendida (número de alunos, turmas e turnos existentes), número de salas de aula existentes, ambientes adaptados (quando houver), condições da estrutura física existente, dominialidade do prédio (próprio locado ou cedido), existência de dualidade administrativa, salas superlotadas, turno intermediário, novos conjuntos habitacionais e outras informações que, porventura, achar relevante;
  • relatório fotográfico legendado que comprove as informações contidas no relatório descritivo sobre a situação atual do prédio, bem como área disponível para a construção e/ou ampliação, em todos os seus ângulos e o seu entorno;
  • ata da reunião com anuência da comunidade escolar (APMF, Conselho Escolar, Grêmio Estudantil e NRE), quanto à solicitação;
Importante: Toda a documentação deve ser digitalizada e inserida no sistema.


2) Meio físico - Abertura de protocolado

  • Para processos de Reparos da Gestão Descentralizada até R$ 150.000,00 (Trata-se de um programa específico da Seed-PR, com prazo de validade para o ano de 2016 e com quantitativo de unidades escolares predeterminadas):

Checklist para encaminhamento de Processos de Reparos – Gestão Descentralizada – 2016 (Favor inserir os documentos no Protocolado, obedecendo a ordem abaixo):

  1. Ofício da direção do colégio endereçada ao Secretário de Estado da Educação ou ao Superintendente de Desenvolvimento Educacional solicitando reparos na referida unidade escolar (não poderá referenciar a modalidade de atendimento – esta será definida pelo DG/Seed).
  2. Documento da Direção da unidade escolar delegando competência para a Comissão de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia (CLO) para instaurar o processo licitatório (também não poderá referenciar a modalidade de atendimento – esta será definida pelo DG/Seed).
  3. Fotos dos locais das intervenções.
  4. Documento de titularidade do imóvel (Matrícula do Imóvel, Termo de Cessão de Uso da Prefeitura ou Contrato de Locação).
  5. Formulário Diagnóstico Quali-quantitativo assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável;
  6. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável.
  7. Folha Fechamento de BDI assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável.
  8. Planilha de Serviços assinada e carimbada pelo Engenheiro responsável (atenção: inserir somente serviços comuns de engenharia, isto é, reparos de pequena complexidade. Não serão permitidas melhorias e ampliações. Também não serão permitidos aditivos de valores e de trocas de serviços).
  9. Cronograma Físico-Financeiro assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável (prazo de 90 dias corridos para valores até R$150.000,00 – Aditivo de prazo somente em casos excepcionais).
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-PR) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) / Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU-PR) de responsabilidade pelo orçamento (anexar a Cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF;
  11. Croquis de engenharia civil, elétrica ou de arquitetura, quando necessários, ou Memorial Descritivo.
  12. Parecer do NRE.

  • Para processos de Reparos e/ou Melhorias acima de R$15.000,00

Checklist para encaminhamento de processos de reparos e/ou melhorias – solicitação de indicação de recursos (Favor inserir os documentos no Protocolado obedecendo a ordem abaixo)

  1. Ofício da direção do colégio endereçada ao Secretário de Estado da Educação ou ao Superintendente de Desenvolvimento Educacional.
  2. Fotos dos locais das intervenções.
  3. Documentos de titularidade do imóvel (Matrícula do Imóvel, Termo de Cessão de Uso da Prefeitura ou Contrato de Locação).
  4. Outros documentos de relevância, se houverem, que justifiquem a solicitação da demanda, tais como: autos de infração da vigilância sanitária, do corpo de bombeiros, da defesa civil, etc.
  5. Formulário Diagnóstico Quali-quantitativo assinado e carimbado pelo engenheiro responsável.
  6. Folha Resumo para Fechamento de Orçamento assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  7. Folha Fechamento de Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  8. Planilha de Serviços assinada e carimbada pelo engenheiro responsável.
  9. Cronograma Físico-financeiro assinado e carimbado pelo Engenheiro responsável.
  10. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-PR) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) / Conselho de Arquitetura e urbanismo (CAU-PR) de responsabilidade pelo orçamento (anexar a cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF.
  11. Projetos de engenharia civil, elétrica ou de arquitetura, quando necessários, em conjunto com as devidas ART(s)/CREA-PR ou RRT(s)/CAU-PR (anexar a cópia, pois as vias e o boleto para quitação deverão ser encaminhadas por e-mail para o Engenheiro Eduardo (eduardorosenbaum@seed.pr.gov.br), da Sude/COF.
  12. Parecer do NRE.
66. Existe um manual de orientações para a utilização do sistema Obras On-line?
Sim. Disponível em http://www.nre.seed.pr.gov.br/arquivos/File/curitiba/edificacoes/manual_ool_2015.pdf
67. O que é uma visita técnica?
A visita técnica é a solicitação da visita do engenheiro do núcleo para que sejam levantadas as intervenções a realizar.
68. O diretor pode solicitar qualquer tipo de reparo no Colégio?
Sim, os reparos/manutenções visam à conservação dos prédios escolares e segurança dos usuários.
69. Quais as formas de solicitação podem ser feitas para reparos e manutenção da escola?
Há duas modalidades de solicitação:

  • Cota Suplementar do Fundo Rotativo (Cota Extra): Para intervenções até R$15.000,00 reais;
  • Reparos normais: Acima de R$ 15.000,00 reais.
70. Qual a destinação das cotas do fundo rotativo?
De acordo com a Lei n.º 17072 de 23/01/2012 no Art. 2, segue:
§ 1º - Os estabelecimentos de Ensino, os Núcleos Regionais de Educação, as Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação, os Estabelecimentos Penais e Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, poderão aplicar os recursos:

I - na manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes;
II - mediante prévia autorização, poderão realizar despesas relativas a reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital.
71. O diretor pode utilizar o “Fundo Rotativo – Cota Normal” para realizar reparos no colégio?
Sim, o fundo rotativo é destinado para a manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional.

A Cota Extra do Fundo Rotativo (até R$ 15.000,00 reais) deve ser utilizada com destinação exclusiva para o atendimento das solicitações de reparos, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio da Cota Normal.
72. Ao solicitar um reparo através do Sistema ‘Obras On-line’, como o diretor fica sabendo se a empresa a prestar o serviço precisará ter engenheiro responsável para a execução do serviço?
O engenheiro do núcleo definirá se o reparo necessitará de responsável técnico. Esta informação deve ser considerada quando o diretor do colégio solicitar os orçamentos das empresas.
73. O Colégio foi contemplado com um reparo, mas a empresa não executa os serviços de acordo com o objeto licitado, como proceder?
Se se tratar de obras da cota suplementar, sem fiscalização formal através de portaria, ao ser observado qualquer irregularidade na obra, o diretor poderá contatar o engenheiro do NRE. Caso a obra seja acima de R$ 15.000,00 esta obra obrigatoriamente contará com um Engenheiro Fiscal delegado através de portaria, que deverá tomar as medidas cabíveis.
74. Foi aberto um processo de licitação para Reparos, porém a licitação foi revogada, o diretor deve abrir uma nova solicitação?
Sim, por exemplo, no caso das obras descentralizadas que foram licitadas, mas o recurso não foi destinado e nenhuma das três empresas tiveram interesse em executar a obra, a licitação deverá ser revogada, via Núcleo Jurídico Administrativo (NJA/Seed). Um novo processo deverá ser aberto para nova solicitação de acordo com as prioridades de urgências e emergências.
75. O Colégio recebeu recursos para Reparos, porém devido ao tempo decorrido, a empresa vencedora não tem interesse em executar o serviço, é possível utilizar a verba para com outros serviços/empresas?
Não, a verba somente deve ser destinada ao objeto contratado e para a empresa comprovadamente vencedora. Caso a mesma, por motivos distintos não execute o acordado, o colégio deverá estornar o valor depositado.
76. O diretor pode solicitar qualquer tipo de melhoria para a Escola?
Sim desde que previamente aprovado pela equipe técnica do NRE ou da equipe de projetos da Sude.
77. O diretor pode utilizar o “Fundo Rotativo – Cota Normal” para realizar melhorias no Escola?
Sim desde que sejam atendidos os critérios de segurança e usabilidade, com prévia anuência do NRE/Sude.
78. Ao solicitar uma intervenção através do Sistema ‘Obras On-line’, como o diretor fica sabendo se a empresa a prestar o serviço precisará ter engenheiro responsável para a execução do serviço?
O engenheiro do núcleo definirá se o reparo e/ou melhoria necessitará de responsável técnico. Esta informação deve ser considerada quando o diretor do colégio solicitar os orçamentos das empresas.
79. O que fazer quando a empresa contratada não executa os serviços de acordo com o objeto licitado?
Se se tratar de obras da cota suplementar, sem fiscalização formal através de portaria, ao ser observado qualquer irregularidade na obra, poderá contatar o engenheiro do NRE. Caso a obra seja acima de R$15.000,00 esta obra obrigatoriamente contará com um eng.º fiscal delegado através de portaria, que deverá tomar as medidas cabíveis.
80. Foi aberto um processo de licitação para melhoria, porém a licitação foi revogada, o diretor pode abrir uma nova solicitação?
No caso de melhorias, as licitações sempre ocorrerão na Sude, cabendo a esta o encaminhamento para homologação ou revogação, não envolvendo a direção do estabelecimento. Um novo processo deverá ser aberto para nova solicitação de acordo com as prioridades de urgências e emergências.
81. É possível utilizar a verba destinada para melhoria para outros serviços?
Uma verba destinada para uma referida licitação ou contrato jamais deverá ser utilizada para outro serviço. Deverá ser começado um novo processo.
82. A escola recebeu recursos para melhorias, porém devido ao tempo decorrido, a empresa vencedora não tem interesse em executar o serviço, como proceder?
A Gestão Descentralizada não contempla melhorias, apenas reparos comuns. Desta forma, não ocorrerá a situação de a unidade escolar ter recursos depositados na conta do fundo rotativo para esta modalidade. Somente na modalidade obras on-line até R$ 15.000,00 ocorrerá de haver depósito da conta do colégio e que terá que ser estornado para o financeiro da Seed e começar um pedido novo.

Alimentação Escolar

A alimentação escolar no estado do Paraná integra o Programa Nacional de Alimentação Escolar, que é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O FNDE efetua transferência de recursos para exclusiva aquisição de alimentos para o Estado, que segue critérios nacionais, mas com definições próprias. Esse programa é regido pelas resoluções CD/FNDE n.º 26/2013 e n.º 4/2015.


83. Os professores e funcionários podem servir-se da merenda escolar mesmo antes da mesma ser servida aos alunos?
Segundo Informe PNAE nº 05/2016 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC, e Acórdão 2122/2019 do Tribunal de Contas, item 1.6.1.2., que conforme o art. 5º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº-32, de 10/8/2006, a clientela do Programa são, exclusivamente os alunos matriculados em creches, pré escolas (ensino infantil) e em escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, inclusive indígenas e as localizadas em áreas remanescentes de quilombos, portanto, não devem participar da alimentação escolar: os diretores, professores, merendeiros e amigos da escola."
84. Quem tem direito à alimentação escolar pública gratuita?
Todos os alunos matriculados no ensino público: Educação Infantil, ensinos Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos.
85. Como são disponibilizados os alimentos nas escolas?
De acordo com a pauta e o número de alunos que participam do programa são enviadas três categorias de alimentos: não perecíveis, carnes congeladas e da agricultura familiar.
86. Quando e de que forma os alimentos são enviados?
  • Não perecíveis (arroz, feijão, macarrão, biscoito, açúcar, sal, óleo, entre outros): remessas a cada 2 (dois) meses, aproximadamente, através de transportadoras;
  • Carnes congeladas: quinzenalmente entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores;
  • Perecíveis (agricultura familiar): semanalmente, quinzenalmente e mensalmente entregues diretamente nas escolas pelos fornecedores.
87. O que é pauta?
É a proporção de gêneros alimentícios doces e salgados destinados aos estabelecimentos escolares. Atualmente o programa conta com 8 (oito) pautas distintas que atendem as demandas dos estabelecimentos.
88. Quando e de que forma é feita a escolha da pauta?
O gestor da escola pode escolher ou alterar a pauta de acordo com os hábitos e preferências alimentares de seus alunos a qualquer tempo, através de solicitação ao NRE.
89. Uma vez escolhida a pauta, pode haver mudança?
Sim, basta solicitar a mudança ao NRE. A listagem de alimentos não perecíveis será atualizada para a remessa de alimentos seguinte. Os gêneros da agricultura familiar não alteram com a mudança de pauta. A quantidade de carnes congeladas altera somente se houver alteração da pauta 4 (sem alimentos salgados) para as outras pautas, senão também permanece inalterada.
90. Quais são as opções de pautas de alimentos e suas respectivas proporções?
Pauta Alimentos Salgados Alimentos Doces Tipos de Feijão
1  80%  20%  Carioca
2  60%  40%  Carioca
3  40%  60%  Carioca
4 Apropriada para estabelecimentos sem ambiente para manipulação
5  80%  20%  Preto
6  60%  40%  Preto
7  40%  60%  Preto
8 Exclusivo para os Colégios Agrícolas
91. O que significa a proporção de alimentos salgados e doces de cada pauta?
A proporção é um indicativo da frequência de oferta de diferentes cardápios. As pautas com 80% de alimentos salgados e 20% de alimentos doces, por exemplo, representam que, em média, a escola poderá servir preparações salgadas em 4 dias da semana e lanches (doces), em 1 dia da semana.
92. Todas as escolas recebem alimentos da agricultura familiar?
Sim, mas o fornecimento integral depende da disponibilidade de produção e oferta dos produtores que participam da agricultura familiar.
93. Quais são os alimentos fornecidos pela agricultura familiar?
É possível receber alimentos classificados em diversos grupos de alimentos, cada qual com diferentes frequências de entrega, totalizando por volta de 80 itens, conforme quadro abaixo.

 Grupo  Descrição  Tipos de alimentos
 Periodicidade das entregas
 1  Frutas  20  Semanal
 2  Hortaliças e sementes  11  Semanal
 3  Legumes e tubérculos
 18  Semanal
 4  Temperos  07  Semanal
 5  Leite  01  Semanal
 6  Iogurte e similar
 02  Quinzenal
 7  Carne e ovos
 04  Quinzenal
 8  Panificados  02  Quinzenal
 9  Cereais  06  Mensal
 10  Feijões  02  Mensal
 11  Sucos  05  Mensal
 12  Complementos  03  Mensal
 Total    81  
94. Como deve ocorrer o recebimento dos alimentos?
1. No ato da entrega, o responsável por receber os alimentos devera fazer a conferência, indicando nas guias, ou romaneios eventuais faltas ou irregularidades.
2. No caso de alimentos oriundos da agricultura familiar, que não apresentem boa qualidade, devem ter o recebimento recusado.

Observação: É fundamental que o gestor da escola oriente o responsável pelo recebimento dos alimentos sobre o detalhamento de cada tipo de alimento conforme orientações das respectivas instruções:
  • Instrução para os alimentos não perecíveis
  • Instrução para carnes congeladas
  • Instrução para os alimentos perecíveis (agricultura familiar)

Importante: Embora o diretor possa indicar um funcionário para receber os produtos, a responsabilidade sobre estoques e destinação dos itens permanece sendo do gestor.
95. Como consultar as quantidades de alimentos enviados à escola?
As quantidades de alimentos enviadas constam tanto no Sistema Merenda, quanto no “Consulta Escola”, disponíveis no Portal Dia a Dia Educação. Esses sistemas possibilitam que o diretor verifique a quantidade, os valores e os itens enviados, de forma consolidada ou por tipo de alimentos.
96. Como proceder em caso de falta, excesso ou necessidade de remanejamento de alimentos?
1. Sempre que houver eminência de falta, excesso ou necessidade de remanejamento, o gestor deve informar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) imediatamente, solicitando orientações e providências.
2. Havendo previsão de falta de alimentos, a direção deverá informar com antecedência mínima de 10 dias ao Núcleo Regional de Educação (NRE) correspondente, para as providências necessárias.
3. Se a quantidade de gêneros alimentícios for excedente, justificar e solicitar o cancelamento da próxima entrega do(s) produto(s) em excesso, através do NRE.
4. Se a quantidade de gêneros alimentícios enviada estiver insuficiente, justificar e informar ao NRE correspondente, que fará análise dos dados e do consumo.
5. Se houver excesso de alimentos, os mesmos podem ser remanejados, somente com gêneros dentro da validade, entre as escolas, antes que ocorram desperdícios.
6. O remanejamento só é permitido entre estabelecimentos contemplados pelo PEAE, sendo proibidas outras formas de destinação.
7. A prática do remanejamento deve ser eventual e não pode ser utilizada como mecanismo de transferência de produtos alvo de negligência quanto ao controle das respectivas datas de validade.
8. Para efetuar o remanejamento, é necessário que o estabelecimento de origem gere a Guia de Remanejamento eletronicamente no Sistema Merenda (módulo APE). A escola destino deverá confirmar o recebimento no Sistema também de forma eletrônica.
9. Se houver remanejamento para mais de um estabelecimento, é necessário gerar uma guia para cada escola.
10. Para transportar os alimentos remanejados, é necessário portar a guia de remanejamento impressa, assinada pelo diretor ou responsável designado pelo diretor.
97. Como proceder em casos de alimentos que apresentem alterações de suas características (cor, consistência, odor, entre outros), estando dentro da validade?
A direção da escola deve encaminhar, ao NRE, ofício e fotos, sempre que possível, relatando o ocorrido. O ofício deve descrever o problema e discriminar o tipo de produto, marca, quantidade afetada, datas de fabricação, validade, lote.
98. Como proceder em casos de alimentos deixados vencer na escola?
Alimentos com data de validade vencida é condição inadmissível e injustificável, cabendo, após apuração dos fatos, a penalização dos responsáveis. Se ainda assim ocorrer o vencimento de produtos, a escola deve comunicar o NRE para instruções das medidas a serem tomadas.
99. A Seed-PR tem como saber se os alimentos da escola estão com o prazo de validade expirado? Como?
Sim, através de fiscalizações de rotina efetuadas pela equipe técnica da Cane, do NRE ou do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, bem como por meio de denúncias.
100. De que forma ocorre a prestação de contas do Programa Estadual de Alimentação Escolar (PEAE)?
A prestação de contas dos gêneros alimentícios do PEAE é realizada através do APE (Acompanhamento do Programa na Escola), módulo eletrônico do Sistema Merenda, específico para a gestão do programa na escola, que inclui a prestação de contas e considera o consumo, o estoque, o cardápio servido, os alunos atendidos, entre outros.

Desta forma, o preenchimento semanal do APE é obrigatório, visto que além da prestação de contas, também fundamenta o planejamento de aquisição e envio dos alimentos às escolas.
101. O que acontece caso o gestor não encaminhe a prestação de contas?
Em caso de inadimplência, haverá advertência ao gestor; e, em caso de reincidência, poderá ser aberto processo administrativo.
102. A escola pode ter cantina comercial?
O funcionamento das cantinas comerciais nos estabelecimentos da rede estadual de ensino é facultativo. A autorização de seu funcionamento ocorre através do NRE e da vigilância sanitária. Cabe à direção e ao Conselho Escolar a supervisão geral do funcionamento da cantina comercial, conforme estabelecido na Resolução n.º 2.969/92 e nas Leis Estaduais n.º 14.423/04 e n.º 14.855/05, que tratam dos padrões técnicos de qualidade nutricional e definem os tipos de alimentos permitidos e proibidos à comercialização.

Importante:
Ressalta-se que a cantina comercial deve ter caráter educativo e comercializar somente alimentos saudáveis, não podendo competir ou prejudicar a alimentação escolar oferecida gratuitamente ao aluno.
103. Existe fiscalização de execução no programa?
Sim. No âmbito federal cabe ao FNDE fiscalizar a execução do programa em paralelo aos demais órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público e o Conselho Federal de Nutricionistas.

No âmbito estadual cabe aos técnicos da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, ao NRE e ao Conselho de Alimentação Escolar, bem como o Tribunal de Contas do Estado e Conselho Regional de Nutricionistas.

Além destes, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos ou a ouvidoria do órgão, ficando assegurado o sigilo de seus dados.
104. O que é o CAE (Conselho Estadual de Alimentação Escolar)?
Trata-se de órgão colegiado de caráter deliberativo e autônomo composto por representantes do Poder Executivo, das entidades civis organizadas, de trabalhadores da educação, de discentes e de pais de alunos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, sempre voltado às boas práticas sanitárias e de higiene.
105. É realizado controle de qualidade nos alimentos enviados às escolas?
Sim. Ocorre através de análises físico-químicas, microbiológicas e sensoriais efetuada por laboratório credenciado, que afere desde a regularidade das embalagens, rótulos, até composição nutricional e ausência de micro-organismos nocivos à saúde humana.

Todos os alimentos não perecíveis são analisados e somente após aprovação são enviados às escolas. Os alimentos perecíveis da agricultura familiar são avaliados quanto aos resíduos agrotóxicos. Esta avaliação ocorre em parceria com as secretarias estadual e municipais de saúde.
106. Considerando que se deve respeitar o hábito e a aceitabilidade dos alunos, por que não são enviados alimentos que eles costumam consumir, tais como: refrigerante, hambúrguer, pizza, entre outros?
Uma das regras do programa é a oferta exclusiva de alimentos saudáveis, que respeitem, na medida do possível, a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis. Desta forma, é proibida a oferta de alimentos processados de baixo valor nutricional, ricos em açúcar, gordura e sal, bem como bebidas com baixo valor nutricional (refrigerantes, sucos artificiais).
107. Por que são enviadas carnes congeladas e também em conserva?
As carnes congeladas possuem tipos de corte e indicações de formas de preparo diferentes das carnes em conserva. As congeladas são indicadas para preparos de assados e grelhados; já as em conserva, que já vêm cozidas, indica-se utilizar em risotos, molhos, desfiadas, para recheios de tortas, entre outros. Além disso, as carnes em conserva também funcionam como reserva técnica, em caso de atraso ou impossibilidade de entrega das carnes congeladas.
108. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, no dia seguinte, for à escola reclamar que o leite estava azedo?
A escola deverá comunicar o fato ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed, que encaminhará via e-mail à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/Seab) para as devidas providências.
109. Qual é o valor da alimentação escolar que cada aluno recebe do governo federal?
O valor repassado, por dia letivo, para cada aluno, depende da etapa e modalidade de ensino. Para alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e EJA, o valor repassado mais frequente é de R$ 0,30 aluno/dia; para o ensino em tempo integral, o valor é de R$ 1,00; já para o Programa Mais Educação, é de R$ 0,90. É importante lembrar que, nestes dois últimos casos, os valores se referem a três refeições.
110. É possível oferecer alimentos a alunos com diabetes, intolerância à lactose e intolerância ao glúten (celíacos) na escola?
Sim. Os alimentos enviados podem ser adaptados a cardápios que atendam estes alunos. A Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar envia orientações de como efetuar as adaptações para cada necessidade alimentar especial, bem como disponibiliza o livro digital de receitas “Sabores e Saberes da Escola Paranaense” – receitas elaboradas por merendeiras, com indicação de uso para alunos com diabetes, intolerância à lactose e intolerância ao glúten (celíacos).
111. Os alunos podem levar qualquer tipo de alimento para escola?
Orienta-se que o Conselho Escolar, juntamente com os pais e alunos, acorde previamente que a escola é lugar de alimentação saudável, não permitindo o consumo de alimentos não saudáveis.
112. A alimentação escolar pode ser consumida por professores e funcionários da escola?
Não. Segundo as regras do FNDE a alimentação escolar é exclusiva para os alunos. A exceção é se houver o desenvolvimento de projeto pedagógico de promoção a alimentação saudável, em que haja ações que envolvam o alimentar-se juntamente com os alunos.
113. O que acontece se os alimentos da merenda forem utilizados para o lanche dos profissionais da escola?
A escola que utilizar alimentos do programa em lanches para os profissionais do ensino, sem a devida correlação pedagógica, deverá justificar a situação, e, conforme o caso, poderá ser aberto processo administrativo para esclarecimento da questão. Lembramos que vários órgãos, além da Seed-PR, fiscalizam a execução do programa.
114. Quais são as atribuições do gestor no âmbito sanitário da alimentação escolar?
É fundamental que o diretor disponibilize e divulgue "O Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos e Procedimentos Operacionais Padrão". Este manual deve permanecer na cozinha para consulta frequente pelas merendeiras. Nele constam as regras e cuidados no recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos. Além disso, o gestor deve providenciar:
  • dedetização periódica (conforme validade emitida pela empresa que efetuar o serviço);
  • limpeza periódica da caixa d’água (mínima a cada seis meses);
  • sabonete líquido (sem cheiro) e papel toalha (não reciclável) para higienização de mãos das merendeiras;
  • touca protetora de cabelos;
  • cloro para sanitização de verduras e limpeza geral;
  • esponjas de louça suficientes para substituição no mínimo semanal.
115. Sendo a Educação Alimentar e Nutricional um dos objetivos do programa, o que cabe à gestão escolar neste âmbito?
Cabe à gestão escolar:
  • incentivar que ações de promoção à alimentação saudável sejam desenvolvidas em sua escola, começando pela oferta de alimentação saudável tanto pelo programa quanto na cantina comercial, se existir;
  • desenvolver atividades formativas em temas de alimentação saudável, de forma contínua e permanente, envolvendo todos os atores e campos do conhecimento.
116. Como começar a desenvolver atividades de Educação Alimentar e Nutricional na escola?
Na página da Coordenação de Alimentação e Nutrição Escolar, do Portal Dia a Dia Educação, há referências ao projeto “Educando com a Horta Escolar e Gastronomia”, ao livro "Alimentação Saudável e Sustentabilidade Ambiental nas Escolas do Paraná”, a vídeos sobre Promoção da Alimentação Saudável, Hortas, Gastronomia, entre outros materiais que auxiliarão para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao tema.
117. O que é Avaliação Nutricional de Escolares?
É a verificação do peso e da altura dos alunos que ocorre anualmente e permite monitorar o estado nutricional dos alunos da rede publica estadual de ensino.
118. Para que serve a Avaliação Nutricional de Escolares?
Os resultados da avaliação nutricional são utilizados no planejamento das ações do programa, desde a aquisição de alimentos até o desenvolvimento de projetos de educação alimentar e nutricional.
119. Quem faz a Avaliação Nutricional de Escolares?
Essa avaliação é efetuada pelos professores de Educação Física.

Programa Nacional do Livro Didático Público

O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), do Ministério da Educação (MEC), tem por objetivo prover as escolas públicas de ensinos Fundamental e Médio com livros didáticos, acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE).

120. O que é o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)?

O Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) compreende um conjunto de ações voltadas para a distribuição de obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, destinados aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica do País. As escolas participantes do PNLD recebem materiais de forma sistemática, regular e gratuita, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Educacional (FNDE).

121. Quem tem direito a receber livros didáticos distribuídos pelo FNDE, anualmente?

Todos os alunos da educação básica regular, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, das escolas públicas cadastradas no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

122. Como inscrever a escola no programa para receber livros?

Não há necessidade de inscrição, pois toda escola pública da educação básica com seu funcionamento autorizado pelo MEC, tem a sua adesão ao PNLD feita pela Fundepar, todos os anos.

123. O que é livro consumível e não consumível?

  • Consumível: é o livro que fica com o estudante após o seu uso.
  • Não consumível: é o livro que deverá ser devolvido no final do ano letivo para ser reutilizado por outros alunos.
124. Quais são as disciplinas que utilizam livros consumíveis e não consumíveis?

  • Consumíveis: Arte, Sociologia, Filosofia e Inglês.
  • Não consumíveis: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Química, Física e Biologia.
125. Como realizar o registro da escolha?

Após analisar o Guia Digital divulgado pelo MEC/FNDE, com os livros didáticos a serem escolhidos, os professores de cada disciplina devem se reunir e decidir quais livros serão utilizados no próximo ciclo (de 03 ou 04 anos). A direção da escola insere no sistema PDDE Interativo/Simec, o registro dos livros didáticos escolhidos.

126. Como proceder quando há dificuldade de acessar o sistema?

  • Quando não conseguir acessar o sistema PDDE Interativo/Simec, realizar os seguintes procedimentos:
  • Observar se o navegador está atualizado;
  • Manter os dados cadastrais da instituição de ensino pública estadual;
  • Verificar se usuário e senha estão corretos (CPF e senha do diretor da escola);
  • Entrar em contato com o responsável pelo PNLD no Núcleo Regional de Educação.
127. Como é calculado o número de livros por escola?

Não existe um campo para indicação de número de livros no sistema PDDE Interativo/Simec. O número é calculado pelo FNDE/MEC, de acordo com as projeções do censo escolar referente há dois anos anteriores ao ano do recebimento dos livros nas escolas. Esses dados do censo escolar são os disponíveis no momento do processamento da escolha feita pelas escolas. Dessa maneira, poderá haver pequenas diferenças entre o número de livros e o de alunos.
128. Qual o procedimento correto no recebimento dos livros?

Ao receber os livros, realizar os seguintes procedimentos:
  • Conferir cuidadosamente antes de assinar a Relação de Entrega de Encomendas (REEF’s) do FNDE;
  • Organizar registro da escola para controle do recebimento, com data, quantidade de livros, editora, título e série.
129. Como fazer remanejamento dos livros didáticos entre as escolas?

Através do sistema PDDE Interativo/Simec, disponibilizado pelo FNDE/MEC e também por meio do Núcleo Regional de Educação.

130. Quando fazer remanejamento dos livros?

Quando houver excesso ou falta de livros nas escolas.
131. Os Núcleos Regionais de Educação tem reserva técnica para atender as escolas?

Não, toda reserva técnica dos estados da federação com informações do FNDE/MEC fica no almoxarifado central, no município de São Paulo.
132. O que a direção da escola deve fazer quando os livros são insuficientes?

Solicitar remanejamento através do sistema PDDE Interativo/Simec ou do NRE e também reserva técnica.
133. O que é reserva técnica do PNLD?

O FNDE disponibiliza o percentual de 3% do total de livros entregues nas escolas da rede estadual pública de ensino, previstos para atender novas turmas e matrículas. A solicitação de livros didáticos pode ser feita diretamente ao FNDE, através do sistema PDDE Interativo/SIMEC, no início de cada ano letivo, caso falte livro para o total de alunos matriculados.

134. O que fazer com os livros didáticos ao final de cada ciclo de 03 ou 04 anos?

O aluno deverá levar o livro para casa.
135. Quando os livros não consumíveis serão considerados inservíveis?
  • Após o final de cada ciclo de 03 ou 04 anos;
  • Quando não puderem ser utilizados para o fim a que se destinam, devido à perda de suas características (deterioração e defasagem de conteúdos);
  • Inviabilidade econômica de recuperação.
136. Como descartar os livros considerados inservíveis?

Deverão ser descartados de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2017, que estabelece os critérios para o descarte do livro didático.

137. Onde os termos de inservibilidade devem ser arquivados?

Sim, na escola.
138. Quem é o responsável no Estado do Paraná, pelo PNLD?

O Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional (Fundepar), telefone (41) 3250-8243.
139. Onde podem ser encontradas maiores informações sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD)?

No portal do FNDE: www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-do-livro

Comunicação



140. Como são produzidas as notícias da educação?
As notícias são escritas a partir de pautas sugeridas pelos departamentos da SEED, Núcleos Regionais de Educação (NREs) e estabelecimentos de ensino da rede estadual.
141. Qual o período de publicação?
As notícias da Secretaria da Educação (Seed) são publicadas diariamente no portal institucional (www.educacao.pr.gov.br) pela equipe da Assessoria de Comunicação.
142. Como sugerir pautas de notícias para a Seed?
Envie as informações básicas: o quê, quem, quando, onde, como, e por quê para o e-mail imprensa@seed.pr.gov.br
143. Quais as especificações que deverão ser levadas em conta para enviar notícias à Seed?
O assunto sugerido deve estar atrelado a uma política pública maior da Secretaria de Estado da Educação, como, por exemplo, “Minha Escola Tem Ação” (Meta), “Plano Estadual de Educação” (PEE), “Prêmio Gestão” CAF, etc.

Obs: notícias com perfil exclusivamente local ou serem datadas (muito antigas), não serão publicadas no site institucional.
144. Qualquer ação ou evento da escola poderá ser publicada como notícia no site institucional da Seed?
Não. As matérias enviadas serão avaliadas. Somente notícias de cunho estadual serão publicadas. As notícias locais deverão ser publicadas no site da escola e/ou Núcleo Regional.
145. O que é uma notícia local?
Atividades cotidianas e eventos sazonais (feira de ciências, semana cultural, formaturas, festa juninas e etc). Essas notícias deverão ser publicadas somente nos sites das escolas.
146. O que é uma notícia estadual?
Uma notícia de perfil estadual geralmente está atrelada a uma política de ensino da Seed. Mas também é possível divulgar peculiaridades da região que reflitam aspectos da infraestrutura (merenda que utiliza uma comida típica, boa gestão de recursos do Fundo Rotativo) e ensino (curso técnico realizado somente no colégio, a pesquisa de um professor PDE), início e conclusão de obras de médio e grande porte. trabalho de destaque de um aluno ou professor (ganhador de uma premiação, por exemplo, ou de extrema qualidade).
147. Que outras informações podem ser incluídas na sugestão de notícia?
A Assessoria de Comunicação solicitará declarações de entrevistados para algumas matérias. Sempre que possível grave as falas dos entrevistados – elas poderão ser utilizadas em outros veículos de comunicação do governo.
148. A equipe responsável pelas notícias pode visitar a escola para fazer uma matéria?
A Assessoria de Comunicação pode visitar escolar de Curitiba e Região Metropolitana, mediante disponibilidade de transporte e agenda. Demais regiões podem ser atendidas por telefone.
149. Quais os cuidados que se deve tomar com a produção fotográfica que acompanhará a sugestão de notícia?
Fotos precisam ser enviadas com autorização da cessão do uso de imagem. O documento deve ser assinado pelos pais no caso de menores de idade. Para saber mais sobre Direitos Autorais, acesse: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=72

É importante ilustrar qualquer notícia com uma boa quantidade de fotos. Se possível utilize uma máquina fotográfica, mas mesmo fotos de celular são preferíveis à ausência de um registro. Elas devem possuir tamanho grande e de preferência serem bem iluminadas.
150. O Diretor é obrigado a deixar a imprensa filmar dentro da escola?
Não. Apesar de ser um prédio público, a escola é frequentada por menores de idade e a segurança e privacidade deles têm prioridade sobre o acesso da imprensa. Eles podem, no entanto, filmar a fachada da escola e gravar material na calçada em frente à saída, por exemplo.
151. O Diretor e/ou outro profissional da escola é obrigado a atender a imprensa?
Não. O diretor de escola tem autonomia para conversar ou não com jornalistas. Ele pode, inclusive, esclarecer a imprensa que não deseja se pronunciar e que eles podem se dirigir à assessoria de comunicação da Seed para obter uma resposta oficial.
152. É necessário autorização da Seed e/ou NRE para conversar com a imprensa na escola?
Não. O diretor possui autonomia para tomar essa decisão. Em caso de situação de crise (violência, acidente, etc), o diretor pode conversar com a assessoria de comunicação caso deseje receber orientações sobre como agir, mas não existe autorização necessária.
153. Como e quando entrar em contato com assessoria de comunicação?
Sempre que tiver qualquer dúvida sobre a validade de um evento ou atividade como notícia estadual, ou quando estiver em uma situação que envolva a participação da imprensa e desejar esclarecimentos ou suporte.

Pelo e-mail imprensa@seed.pr.gov.br e telefone (41) 3340-1529.

Sere

O Sere é um sistema de informações usado pelas escolas paranaenses onde são registrados e armazenados os dados de toda a vida acadêmica dos estudantes, dos professores e da estrutura física e documental das escolas. A partir do registro desses dados, a escola emite os documentos oficiais que acompanham a vida escolar do aluno. A produção, o tratamento e a disseminação dessas informações servem de base para o planejamento e a gerência do processo educacional nas diversas esferas do poder público.


154. Como é composto o Sere?
O Sere é composto por:
  • Sistema Escola Web;
  • Sistema de Educação de Jovens e Adultos (Seja);
  • Estrutura e Funcionamento;
  • Banco de Dados (Base ABC).
155. O que é e como funciona o Sistema Escola Web?
É um módulo onde são registrados os cursos regulares: Educação Infantil, Educação Básica (ensinos Fundamental, Médio e Médio Integrado), Educação Profissional, Programas de Atividades Complementares, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos, por período ou semestre.

Este módulo é alimentado pela equipe administrativa da escola. Nele também são registrados os cadastros dos alunos, os cadastros dos funcionários e docentes, as turmas (conforme a oferta da escola), as matrículas dos alunos, as avaliações e as faltas, e a estrutura física das escolas.

A partir da inserção desses dados, o sistema disponibiliza a emissão de relatórios administrativos e gerenciais, e a emissão de toda a documentação legal da escola e dos alunos.
156. Como acessar o Sistema Escola?
O acesso ocorre por meio do endereço eletrônico: https://www.sere.pr.gov.br/sere/. Deve ser selecionada a opção "Sistema Escola", conforme figura abaixo:

imagem da tela inicial do sistema escola web
157. O que é e como funciona o Sistema de Educação de Jovens e Adultos (Seja)?
É um módulo onde se registram a oferta de cursos da Educação de Jovens e Adultos por disciplinas, exames para a eliminação de disciplinas, e declaração e certificação do Encceja e do Enem.

Este módulo é alimentado pela equipe administrativa da escola. Nele também são registrados os cadastros dos alunos, os cadastros dos funcionários e docentes, as turmas (conforme a oferta da escola), as matrículas dos alunos, as avaliações e carga horária frequentada, e os dados das escolas.

A partir da inserção desses dados, o sistema disponibiliza a emissão de relatórios administrativos e gerenciais, e a emissão de toda a documentação legal dos alunos.
158. O que é e como funciona o módulo Estrutura e Funcionamento do Sere?
As escolas têm acesso ao módulo apenas para consultas. Este módulo é alimentado pelos departamentos da Seed-PR e pelos NREs.

Os principais dados registrados nesse módulo são: cadastro da vida legal da escola; matriz curricular; cursos autorizados; sistema de avaliação; cadastro de cursos e suas seriações; carga horária das matrizes curriculares; acompanhamentos de geração de arquivos de dados como matrícula inicial, censo escolar e relatório final; geração de relatórios gerenciais estaduais (ex.: relatório de matrícula por curso, transporte escolar, bolsa família, alunos com deficiência etc.); alteração de perfil de usuários; liberação de estabelecimento; cadastro de turnos dos estabelecimentos; e ocupação de número de alunos por turma nos diferentes níveis de ensino.
159. Como acessar o módulo Estrutura e Funcionamento do Sere?
O acesso ocorre por meio do endereço eletrônico: https://www.sere.pr.gov.br/sere/. Deve ser selecionada a opção "Estrutura e Funcionamento", conforme a figura abaixo:

imagem do sere opção estrutura e funcionamento
160. O que é e como funciona o sistema Banco de Dados (Base ABC)?
A Base ABC é o banco onde são compilados os dados do Sere referente à matrícula.

Esse banco é atualizado quatro vezes ao ano:
  • na matrícula inicial, com a carga em março;
  • no censo escolar, com a carga em maio;
  • na matrícula de agosto, com a carga em agosto; e
  • no relatório final, com a carga no final do período letivo.

A cada carga de matrícula para o sistema Banco de Dados (Base ABC), os novos dados carregados são confrontados com os dados que já foram armazenados, e as divergências geram relatórios de auditorias, dentre as quais se destacam a duplicidade de cadastros e de matrículas.

Depois que os NREs e a equipe de suporte ao Sere corrigem essas divergências, baseados nas informações encaminhadas pelos responsáveis das escolas, os dados produzidos estão prontos para que sejam utilizados pelos departamentos da Seed-PR.
161. Qual a responsabilidade do(a) diretor(a) escolar em relação as informações do Sere?
É fundamental que o(a) diretor(a) acompanhe o funcionário encarregado pela inserção das informações no Sere. O(a) diretor(a) é responsável pela fidedignidade e atualização das informações no que diz respeito às atividades da escola, pois é ele quem assina todos os documentos oficiais, validando todas as informações que foram produzidas por seus funcionários no ambiente escolar.
162. Qual a relação dessas informações com a administração escolar?
As informações contidas no Sere servem de base para o planejamento e gerência do processo educacional nas diversas esferas do poder público e subsidiam a tomada de decisões nos âmbitos administrativo e pedagógico. Para isso, poderão ser utilizadas as informações disponíveis nos diversos relatórios gerenciais.

Salientamos aqui a importância do correto registro das informações, uma vez que o retorno desses encaminhamentos é para o próprio ambiente e comunidade escolar.
163. Como a escola consegue a senha dos sistemas?
Assim que as escolas da rede pública estadual de ensino são incluídas no Sistema de Administração da Educação (SAE), a equipe da Coordenação de Informações Educacionais da Sude/Seed-PR realiza o processo de liberação de sistemas e criação de login e senhas.
164. Em caso de dúvidas sobre o sistema, o login e a senha, como entrar em contato?
A direção escolar deve entrar em contato com a equipe Sere dos NREs.
165. As informações fornecidas pela escola podem ser atualizadas em qualquer período do ano?
Grande parte dos dados contidos no sistema são fornecidos pela escola, podendo ser atualizados pela instituição de ensino sempre que necessário, desde que dentro do ano letivo vigente.

Caso seja necessária a atualização de dados de anos letivos anteriores, esta será realizada com a intervenção da equipe do Sere/NRE e, em alguns casos, da Coordenação de Documentação Escolar (CDE).

Processo Seletivo Simplificado - PSS



166. Como receber, pela primeira vez na escola, um contratado por PSS?
Quando comparecer à escola pela primeira vez, o contratado estará de posse do memorando de apresentação, carimbado e assinado por funcionário do NRE, onde constam o turno e a carga horária de trabalho. Caso o contratado não apresente este memorando, a direção deve orientá-lo a retornar ao NRE a fim de providenciar este documento.
167. Após a apresentação do contratado por PSS, o que precisa ser feito?
Imediatamente após a recepção do contratado, o suprimento deste deve ser realizado pela direção da escola, via Sistema RH SEED.

Sempre que o contratado solicitar informações referentes ao seu suprimento, o NRE e a escola devem, com base nos dados constantes no SAE e no RHSEED, prestar tais informações.
168. Como é realizada a abertura de emprego do contratado?
A abertura de emprego do contratado é realizada pelo NRE, via Sistema Meta 4, imediatamente após a apresentação de documentos pessoais para fins de contratação.
169. E quando se tratar de substituição de profissional?
Quando se tratar de profissional que esteja substituindo outro, o contratado substituto deve ser informado de que o seu suprimento está vinculado ao afastamento daquele que está afastado, ou seja, a escola só poderá suprir o substituto assim que a licença do afastado estiver lançada no Sistema
170. Como é realizado o pagamento do contratado por PSS?

O pagamento é calculado de acordo com as informações do suprimento. A direção da escola deve ficar atenta às datas do SAE (informações enviadas pelo NRE às escolas), onde, mensalmente, constará informação a respeito da data limite para inclusão do suprimento para a Folha de Pagamento do mês corrente.

171. Como funciona o afastamento para tratamento de saúde do contratado por PSS?

Os atestados médicos são aceitos somente para fins de tratamento de saúde do próprio contratado via PSS, ou seja, não há afastamento para acompanhamento a pessoa da família, mesmo aos filhos, independente da idade. O contratado deve ser orientado que, assim que este estiver de posse do atestado médico, a direção da escola deve ser imediatamente comunicada, a qual não pode permitir que o contratado atue na escola durante a vigência do atestado médico.

172. Como devem ser apresentados os atestados médicos?

- Afastamentos inferiores ou iguais a três dias, considerando o período dos últimos 60 dias: devem ser entregues à direção da escola, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, não há necessidade de o atestado ser carimbado pela Perícia Médica da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional (DIMS).

- Afastamentos superiores a três dias, considerando o período dos últimos 60 dias: em relação ao atestado médico referente a afastamento que exceda três dias, dentro do período dos últimos 60 dias, este deve ser carimbado pela Perícia Médica da DIMS, durante a sua vigência, e entregue à direção da escola  no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Neste caso, a direção pode solicitar substituição deste profissional junto ao NRE.

173. E em relação às faltas sem atestado médico?
O contratado por PSS que possuir mais de 7 (sete) faltas, injustificadas e consecutivas, devidamente lançadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF),a direção da escola pode solicitar instauração de sindicância, por meio da ouvidoria do NRE.
174. Quais os direitos referentes à licença maternidade da contratada por PSS?
A contratada que estiver em estado gestacional durante o seu contrato terá assegurado o direito à licença maternidade pelo período de 120 dias, que são automaticamente prorrogados por mais 60 dias. A pedido da contratada, a prorrogação da licença maternidade pode ser interrompida, desde que a solicitação seja realizada antes do início da prorrogação
175. O que é a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento usado para comunicar acidente de trabalho ao INSS. Ocorrendo acidente de trabalho, o contratado deve comunicar à sua chefia imediata ou ao Grupo Auxiliar de Recursos Humanos do NRE, que comunicará o acidente ao INSS, em formulário próprio, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência
176. A direção da escola pode dispensar um contratado por PSS?
Não. Em hipótese alguma o profissional contratado por meio de PSS poderá ser dispensado a critério da direção do estabelecimento. A dispensa ou rescisão do contrato somente poderá ocorrer após sindicância.
177. E em relação às férias, quando o contratado por PSS pode usufruir?

- Para assistente administrativo e auxiliar de serviços gerais: assim que o contrato completar 12 (doze) meses, o funcionário terá direito a usufruir 30 (trinta) dias de férias, havendo possibilidade de, em comum acordo entre contratado e direção, a fruição às férias ser planejada para que aconteça antes do término do contrato.

- Para professor: independente da data de início do contrato, a fruição das férias se dará no período de férias escolares, de acordo com o calendário.

Avaliação de Desempenho



178. O que é progressão na carreira profissional?
A progressão é uma das formas de avanço que os professores e agentes educacionais possuem em seu plano de carreira. Define-se como progressão, a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mediante combinação de critérios específicos de:
  • avaliação de desempenho;
  • participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional.
179. Qual critério é atribuído aos avaliados pela direção da escola?
Avaliação de desempenho.
180. O que é avaliação de desempenho profissional?
A avaliação de desempenho profissional é composta de quatro itens básicos a serem avaliados: pontualidade, assiduidade, participação e produtividade. A avaliação é a progressão de 1 (uma) das 3 (três) classes possíveis, tanto para professores quanto para agentes educacionais em seus respectivos quadros de carreira de ascensão profissional.
181. Quais os critérios para a avaliação de desempenho?
Os critérios de avaliação - pontualidade, assiduidade, participação e produtividade -, constam no verso da ficha de avaliação de desempenho encaminhada aos NREs, e destes às escolas, semestralmente para professores e anualmente para agentes educacionais.
182. O que a direção da escola deverá fazer quando receber estas fichas de avaliação de desempenho?
Em atendimento à legislação, a direção da escola exercerá a função de presidente da sessão de avaliação e deverá instituir um colegiado constituído por todos os professores e especialistas (pedagogos) pertencentes ao mesmo estabelecimento, dentre estes escolherá um secretário, que fará os registros em ata, na qual constarão os créditos concedidos a cada um dos profissionais sob avaliação.
183. Baseado em quê a direção da escola poderá efetuar esta avaliação?
A direção da escola deverá efetuar, quando necessário, registros de eventuais problemas quanto à pontualidade, assiduidade, participação e  produtividade dos profissionais de sua escola, relativos a todo o período de exercício, em ata específica, para subsidiar o preenchimento da ficha de avaliação de desempenho.
184. A assiduidade se refere às faltas?
Sim, o critério assiduidade é correspondente às faltas atribuídas e estas já se farão constar na ficha de avaliação e desempenho.
185. Qual a lei específica para estas determinações de cumprimento em relação à avaliação de desempenho?
A legislação é a Resolução n.º 5.270, de 27 de novembro de 1985, constante no verso da cada ficha de avaliação de desempenho.
186. Quais os procedimentos que a direção da escola deverá adotar após efetuada a avaliação de desempenho?
A direção da escola deverá arquivar na escola uma cópia e devolver as fichas de avaliação de desempenho no período estipulado pelo NRE, devidamente datada, assinada e sem qualquer rasura.
O NRE somente poderá encaminhar as fichas de avaliação de desempenho à CPC/Seed-PR (Coordenação de Promoção e Concursos quando todos os envolvidos no processo tiverem assinado em campo específico para cada função (colegiado e avaliados).
187. Caso haja algum equívoco ou retificação a ser efetuada, a pontuação atribuída poderá ser alterada?
A avaliação efetuada pelo colegiado não poderá, em hipótese alguma, sofrer retificações posteriores.
188. Mas se houver alguma reclamação por parte dos profissionais avaliados, ou outro problema, e a direção da escola considerar pertinente , o que poderia ser feito?
Quando houver discordância com o resultado da avaliação, o avaliado deverá requerer, por escrito, junto à comissão avaliadora, no seu local de trabalho, a revisão de sua avaliação.
189. Como proceder caso o colegiado decida por alterar a pontuação do profissional?
Se o colegiado, novamente reunido, concluir que é pertinente a alteração de pontuação, deverá lavrar em ata a nova sessão e solicitar junto ao NRE a devida retificação.
190. Como proceder caso o colegiado decida manter a pontuação original?
Caso o colegiado decida manter as notas originalmente atribuídas, o diretor deverá somente fazer o devido registro na escola.
191. Caso o profissional ainda querer recorrer, como o diretor deve orientá-lo?
Persistindo a insatisfação com o resultado da avaliação, o profissional deverá recorrer, por meio de protocolado, devidamente instruído, junto ao NRE. Em seguida, a equipe pedagógica do NRE analisa os documentos apresentados, se for o caso, junto a escola, e elabora parecer para ciência do avaliado.

Movimentação do Servidor




192. O que a direção deverá fazer quando um novo funcionário se apresentar na escola?
A direção da escola lavrará o termo de exercício no cargo em livro ata e providenciará quatro vias deste documento para o candidato. O servidor retornará ao NRE para entregar as quatro vias assinadas e iniciará suas atividades na escola. A direção deverá providenciar o cadastramento de suas aulas em sistema.

Férias, faltas, licenças e afastamentos



193. Qual o período de fruição de férias dos servidores supridos em instituição de ensino?
A fruição de férias será em janeiro para todos os servidores supridos na instituição de ensino, em cumprimento ao calendário escolar.
194. O servidor que estiver em licença no mês de janeiro poderá usufruir em outro momento?
O servidor legalmente afastado no mês de janeiro (licença médica, maternidade, especial, etc.) deverá solicitar a fruição das férias para o período imediatamente após o término da licença.
195. Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão direito a férias em janeiro do ano seguinte?
Os professores nomeados durante o transcorrer de ano terão a fruição das férias no mês de janeiro e o terço constitucional a título de férias será pago a partir do mês em que completarem o primeiro ano de exercício no cargo.
196. Como proceder em caso de ausência do servidor sem justificativa?
As ausências deverão ser informadas no Relatório Mensal de Frequência (RMF) da seguinte maneira:
  • Para o cargo efetivo (QPM, QPPE, QUP, QFEB) são informadas por dia.
  • Para aulas extraordinárias são informadas por hora-aula.
  • Para professore PSS são informadas por hora-aula.
  • Para funcionário PSS as faltas são lançadas por dia.
  • Para o servidor que faltar todos os dias da semana deverá ser informado 07 dias de faltas.
197. Quantas ausências podem ser justificadas pela direção da instituição de ensino?
Podem ser justificadas o máximo de três dias no mês, desde que seja apresentado atestado (declaração) médico conforme critérios estabelecidos na Resolução n.º 1.237/2008 – Seed-PR.
198. Como orientar os servidores que pretendem usufruir licença especial?
Todo servidor que pretende usufruir licença especial deverá fazer essa solicitação de acordo com a Instrução Normativa que será encaminhada para os NREs. O diretor pode autorizar, no máximo, até um sexto dos servidores efetivos para fruição de licença especial no mesmo período, desde que a ausência desses servidores não prejudique o funcionamento da instituição de ensino.
199. Quais providências devem ser tomadas quando o servidor apresentar atestado médico com mais de três dias?
O servidor com atestado médico de mais de três dias deverá passar, obrigatoriamente, pela Perícia Médica. É responsabilidade da direção da instituição de ensino fornecer ao servidor o requerimento de licença médica (formulário disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br) devidamente preenchido e assinado.
200. O que fazer quando o servidor sofrer um acidente no local ou no trajeto para o/do trabalho?
  • É responsabilidade da instituição de ensino providenciar o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), disponível no site www.portaldoservidor.pr.gov.br.
  • O servidor acidentado deverá apresentar o CAT ao médico que fará o primeiro atendimento e preencherá o campo de sua competência.
  • Em caso de necessidade de afastamento das atividades, o servidor deverá passar pela Perícia Médica munido do CAT e do requerimento de Licença Médica.

Programa Fundo Rotativo

O Fundo Rotativo é oriundo de programas descentralizados de recursos financeiros desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR) ao longo dos anos e foi uma das soluções criativas encontradas para a gestão financeira dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual, tornando-se um instrumento ágil de repasse, fundamental para manutenção e outras despesas relacionadas com a atividade educacional, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, por meio da escola pública.

201. Quando surgir dúvidas sobre o programa Fundo Rotativo, onde o gestor deve buscar orientações?
Junto aos técnicos do Setor CAF/NRE nos Núcleos Regionais de Educação.
202. Como gestor deve proceder para assumir a movimentação da conta bancária?
O gestor, ao assumir a direção do estabelecimento de ensino e após assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo na CAF/NRE, deverá proceder a alteração do cadastro na agência bancária, mediante declaração fornecida pela CAF/NRE, acompanhada da Resolução Secretarial de Nomeação, com cópia da publicação no Diário Oficial do Estado e os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).
203. Como é a identificação da conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
A conta bancária destinada à movimentação dos valores disponibilizados pelo Fundo Rotativo será identificada da seguinte forma: “Seed / Nome do Estabelecimento de Ensino / Fundo Rotativo”.
204. Como movimentar a conta bancária do seu estabelecimento de ensino?
A movimentação da conta bancária é realizada exclusivamente pelo diretor do estabelecimento de ensino por meio de cheque nominal, sendo a guarda e o zelo dos talões de sua inteira responsabilidade.
205. Na ausência do diretor, o vice-diretor poderá movimentar a conta bancária?
Não, a legislação do programa Fundo Rotativo prevê que somente diretor do estabelecimento é o gestor da conta bancária.
206. Em que momento o estabelecimento de ensino tem conhecimento da liberação do recurso?
A informação do crédito do valor em conta bancária é disponibilizada no Consulta Escola e no Sistema GRF, ainda o gestor deve conferir os créditos através de consultas aos extratos bancários.
207. O banco aplicou o recurso do Fundo Rotativo, como proceder?
O resultado da aplicação financeira, se houver, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.
208. Quais são os critérios de distribuição de recursos?
Os recursos são liberados com base no número de alunos matriculados, modalidade de ensino ofertado pela escola e valor linear.
209. Quais são as cotas são liberadas pelo programa Fundo Rotativo?
Cota Normal Consumo – para realização de despesas com material de consumo e ao todo são 10 (dez) parcelas liberadas durante o exercício, a partir do mês de fevereiro até o mês de novembro.

Cota Normal Serviço – para realização de despesas com prestação de serviços e ao todo são 4 (quatro) parcelas liberadas durante o exercício, nos meses de fevereiro, maio, agosto e outubro.

Cota Extra – para o atendimento das solicitações via protocolo, com destinação exclusiva para aquisição de material permanente/equipamentos e serviços, cujas despesas não possam ser efetivadas por meio das cotas normais; e para a contratação de empresa para a execução de Obras e Serviços de Engenharia, ambas até o limite de dispensa de licitação.

Cota Especial – São recursos distribuídos com objetivo de atender programas e projetos desenvolvidos pela Seed-PR, com valores definidos e destinação específica, segundo os critérios do programa ou projeto.
210. Quais despesas realizar com a Cota Normal Consumo?
Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de itens de consumo necessários à manutenção e ao desenvolvimento de atividades escolares:
  • Gás de cozinha, lâmpadas e luminárias, materiais de construção, elétrico, hidráulico, materiais de expediente, de laboratório, material didático, material esportivo, produtos de higiene, materiais de limpeza, utensílios de copa e cozinha, vidros, carimbos, recargas, chaves, e demais itens constantes no Sistema GRF.
211. Quais despesas realizar com a Cota Normal de Serviço?
Os recursos devem ser utilizados exclusivamente para a contratação de serviços necessários à manutenção e pequenos reparos, garantindo o funcionamento e conservação da infraestrutura física:
  • Reparos em conjuntos escolares, em equipamentos de cozinha, de informática, de laboratório, em mobiliários, fotocópias, pequenos reparos na infraestrutura do prédio e demais itens constantes no Sistema GRF;
  • Quando da execução de serviços de reparos na rede física ou obras de engenharia, deverá ser celebrado o Termo de Contrato de Prestação de Serviço entre as partes (Anexo 4) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo
212. Quais despesas não são permitidas?
As despesas que não são permitidas pelo programa Fundo Rotativo podem ser consultadas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo. Para verificação de classificação das despesas em suas respectivas cotas – rubricas orçamentárias consultar ao Sistema GRF e Manual Técnico de Orçamento do Estado atual.
213. Como solicitar a Cota Extra para aquisição de Material de Consumo, Permanente/Equipamento e Serviços?
Para a solicitação, o gestor deverá protocolar no Setor CAF/NRE os seguintes documentos:
  • Ofício de encaminhamento dirigido ao(a) Senhor(a) Secretário(a) de Estado da Educação;
  • No mínimo 03 (três) orçamentos originais, emitidos em papel timbrado da empresa, contendo o carimbo e o CNPJ da empresa, data, nome, função e assinatura do responsável, os quantitativos e a discriminação dos itens orçados;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil;
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Fotografias, quando possível, demonstrando a situação demandada;
  • Parecer do Setor CAF/NRE e Chefia do Núcleo Regional de Educação.
Importante: As despesas solicitadas na Cota Extra podem ser realizadas somente após a aprovação da mesma pelos departamentos competentes e liberação do recurso.
As aquisições de bens permanentes/equipamentos deverão ser obrigatoriamente patrimoniados conforme as orientações contidas no Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
214. Como patrimoniar um bem permanente adquirido com a Cota Extra?
Após a aquisição de bens permanentes e equipamentos através da Cota Extra, o gestor deverá realizar o lançamento no Sistema GRF, emitir o Relatório de Bens a Patrimoniar e encaminhá-lo ao Setor de Patrimônio do NRE com cópia da Nota Fiscal para que os procedimentos de registro de patrimônio sejam realizados.
 
De posse do número do patrimônio, o gestor deverá registrá-lo no Sistema GRF que gerará o Relatório de Bens Patrimoniados, o qual será impresso em 02 (duas) vias. Uma via será incorporada à Prestação de Contas Documental e a outra via ficará arquivada no Estabelecimento de Ensino para controle e acompanhamento da comunidade escolar.
215. Como solicitar a Cota Extra para reparos/obras e serviços de engenharia?
Para a solicitação de Cota Extra para reparos/obras e serviços de engenharia o gestor deverá:
  • Apresentar no NRE/CAF no mínimo 03 (três) orçamentos originais, o comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no Site da Receita Federal do Brasil e as Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal para verificação de regularidade a fim de evitar problemas futuros;
  • Seguir as orientações do Sistema Obras On-line.
Importante: Após o término dos serviços executados em atendimento às Cotas Extras de serviços, reparos/obras e serviços de engenharia, o gestor deverá apresentar o Termo Provisório de Recebimento de Serviços de Reparos/Obras (Anexo 5) do Manual de Operacionalização do Fundo Rotativo.
216. Quais são os valores limites de solicitações de Cota Extra?
De acordo com a legislação vigente, as solicitações deverão obedecer aos seguintes valores:
  • Aquisição de material de consumo/serviço: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Aquisição de material permanente/equipamento: até R$ 8.000,00 (oito mil reais);
  • Obras e Serviços de Engenharia: até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
217. A solicitação para uma Cota Extra não foi autorizada e o estabelecimento de ensino realizou a despesa planejada com outras cotas. Qual a consequência desta ação?
Classifica-se como uma despesa impugnada e os valores executados com as cotas normais devem ser recolhidos ao Tesouro Geral do Estado por meio guia de recolhimento própria GR-PR.
218. O recebimento do valor da Cota Extra poderá ser utilizado em outra finalidade diferente do objeto solicitado?
O valor liberado não pode ser utilizado para outra finalidade.
219. Onde obter informações sobre a Cota Extra – Reparos Descentralizados?
A Metodologia Orientativa sobre a Gestão Descentralizada para Execução de Obras e Serviços de Engenharia nos Estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino pode ser consultada no Manual de Reparos Descentralizados.
220. Como definir as prioridades e fazer o planejamento para executar as despesas?
A cada cota liberada, o gestor e a comunidade escolar deve realizar o levantamento das necessidades prioritárias do estabelecimento de ensino e diante das decisões tomadas, com registro em Ata, deverão planejar suas aquisições e serviços, buscando sempre a compatibilidade entre suas necessidades e os recursos disponíveis, para posterior aprovação e registro do Plano de Aplicação no Sistema GRF.
221. Para realizar os orçamentos, quais informações o estabelecimento de ensino deve obter das empresas a serem pesquisadas?
O gestor deverá, obrigatoriamente, verificar a situação cadastral das empresas a serem orçadas, antes da solicitação formal das Pesquisas de Preços.
222. Para orçamentos com itens de consumo, o que devo consultar?
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Consultar na Receita Estadual a descrição da atividade para verificar se a empresa pode comercializar o material em pauta;
  • Para as empresas que fornecem recargas de extintores, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
  • Para as empresas que fornecem cargas de gás de cozinha – GLP, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a autorização da ANP e Alvará de Funcionamento.
223. Para orçamentos de Prestação de Serviços, o que devo consultar?
  • Certidões Negativas de Débitos das empresas nas esferas Municipal, Estadual e Federal;
  • Consultar na Receita Federal a descrição da atividade para verificar se a empresa pode prestar o serviço em pauta;
  • Para as empresas que prestam serviços de desinfecção de caixa d’água, desratização, dedetização e congêneres, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente o Alvará Sanitário;
  • Para as empresas que prestam serviço de inspeção em ensaio hidrostático de extintores e mangueiras de incêndio, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente autorização do INMETRO e Alvará de Funcionamento;
  • Cota Extra: Para empresas que prestam serviços de transporte de pessoas, além dos documentos obrigatórios de situação cadastral, devem ter obrigatoriamente a Inscrição Intermunicipal e Interestadual e a Autorização da ANTT;
224. Como realizar as pesquisas de preços?
Após levantamento das necessidades, o item da despesa deverá ser consultado no Sistema GRF para ter certeza de sua classificação e permissão para executar dentro da cota disponível.

A escola deve realizar ampla pesquisa de preço junto aos comerciantes e prestadores de serviços que atuam nos ramos dos produtos a serem adquiridos e contratados, preferencialmente com empresas do município e região, com vistas a dinamizar e fortalecer a economia local e regional. Em cumprimento a legislação, o(a) gestor(a) deverá realizar no mínimo, 03 (três) pesquisas de preços em empresas legalmente habilitadas.
225. Após realizar as pesquisas de preços, como proceder?
Todas as pesquisas de preços realizadas deverão ser lançadas no Sistema GRF para apuração dos valores ofertados, assim a Consolidação da Pesquisa de Preços é emitida automaticamente, indicando os menores preços obtidos para cada item e serviço cotado e a definição dos fornecedores e ou prestadores, onde poderão ser efetivadas as compras e os serviços.

Antes da efetivação da compra e contratação do serviço, a pesquisa de preço deve ser obrigatoriamente apurada no Sistema GRF, pois esse procedimento, além de evitar qualquer tipo de favorecimento, possibilita a escolha da proposta mais vantajosa para o erário público, isto é, aquela que oferece produtos e serviços de melhor qualidade pelo menor preço.
226. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e Cupom Fiscal (contendo a Razão Social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016 – Resolução nº 145/2015;
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65;
  • NF-e: Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55;
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica: exclusiva para o MEI;
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
  • Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o Produtor Rural.
227. Quais os cuidados com a emissão da nota fiscal?
  • Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome da Seed-PR, nome do estabelecimento de ensino, Fundo Rotativo, endereço do estabelecimento de ensino, CNPJ da Seed n.º 76.416.965/0001-21, Inscrição Estadual – isenta;
  • As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total);
  • Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota;
  • Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais;
  • Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade;
  • Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental;
  • Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, antes da realização do pagamento.
228. Como realizar os pagamentos?
As despesas devem ser obrigatoriamente realizadas após o recebimento do recurso, respeitando a classificação das rubricas orçamentarias, devendo ser pagas a vista, mediante cheque nominativo e emissão de nota fiscal específica para a despesa.
Antes de realizar o pagamento, observar o preenchimento das notas fiscais e guias de retenção para as despesas de prestação de serviços de acordo com a legislação fiscal e orientações desta Secretaria, pois a conferência dos dados tem por finalidade verificar o correto preenchimento de todos os campos, na ocasião da nota apresentar irregularidades, o gestor deverá solicitar o cancelamento da nota fiscal e a emissão de novo documento com os dados corretos antes de efetivar o pagamento, uma vez que posteriormente constatado divergências, estará sujeito à restituição total do valor da nota.
229. Quais impostos precisam ser recolhidos?
A contratação de prestação de serviços poderá gerar ao tomador (escola) a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
  • Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.
  • Contribuição da Previdência Social (INSS) - Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2640. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
  • Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria DARF, código n.º 4085.
  • Imposto de Renda (IR) – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Seed-PR, em Guia Própria GR-PR, código n.º 5029.
230. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento ou serviço realizado?
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por 02 (dois) servidores do estabelecimento de ensino, sendo que 01 (um) deles deverá ser da área responsável pela solicitação do material e serviço prestado, como, por exemplo, professor, secretária ou agente educacional I e II, exceto o gestor do recurso e outro atesto pelo representante que acompanhar, na ocasião, o recebimento.

No atesto deverá conter que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura dos dois funcionários responsáveis e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados.
231. Como acessar a GR-PR?
Para emissão on-line da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.

Sistema Gestão de Recursos Financeiros

O Sistema Gestão de Recursos Financeiros (GRF) tem como finalidade registrar e disponibilizar dados referentes às liberações de recursos, execução de despesas e emissão de relatórios para a montagem da prestação de contas documental. Além disso, o sistema possibilita, de forma transparente, o acompanhamento dos gastos pelos gestores e pela comunidade escolar.

232. O que é Sistema GRF?
O Sistema GRF – Sistema Gestão de Recursos Financeiros é um instrumento de planejamento, transparência, prestação de contas e avaliação em relação à execução dos recursos financeiros descentralizados, destinados aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Paraná.


233. Como habilitar um usuário no Sistema GRF?
O gestor deverá enviar via email à CAF/NRE uma solicitação para habilitação informando os dados dos usuários a serem habilitados: CPF; nome completo; estabelecimento de ensino e município.

234. Como alterar a senha no Sistema GRF?
A senha para acesso do Sistema GRF pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, para isto o mesmo deverá clicar em “Mudar a Senha” na tela inicial do sistema.
235. Como fazer quando o usuário esqueceu a senha do Sistema GRF?
O interessado deverá acessar o Sistema GRF e clicar em “Esqueci a senha”, o sistema emitirá uma nova sequência de caracteres que será enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário.



236. O que fazer quando o usuário tem a senha do Sistema GRF bloqueada?
Neste caso o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Celepar: (41) 3200-5007.

237. Quais as funções do Sistema GRF?
O acesso é individual ao gestor e ao servidor por ele designado como administrador.
É por meio do Sistema GRF que os estabelecimentos de ensino têm acesso a sua prestação de contas online e diversas outras funções que auxiliam na gestão dos recursos, como por exemplo: consultas a fornecedores; itens de despesas; elaboração do Plano de Aplicação; inclusão de notas fiscais; inclusão de pagamento de impostos; Consolidação das Pesquisas de Preços; conciliação bancária; Demonstrativos de Despesas; Relatório de Origem e Aplicação; emissão de relatórios; entre outras.
238. O que fazer quando um item de despesa não consta no Sistema GRF?
Antes de realizar qualquer despesa, o gestor deve consultar os itens disponíveis no Sistema GRF. Caso não encontre o item desejado, deverá contatar a CAF/NRE para verificar a possibilidade de inclusão, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias e cotas correspondentes.

Casa do Permissionário



239. Como funciona a Permissão de Uso da Casa do Permissionário nas Instituições de Ensino Estaduais?
A Instrução Normativa n.º 001/2015 - Diplan / Sude/ Seed estabelece os procedimentos de Permissão de Uso para a ocupação das residências existentes nas Instituições de Ensino da rede Estadual, priorizando a ocupação das residências a policiais militares conforme prevê a Lei n.º 10.129 de 12/11/92 que institui o Programa de Segurança Escolar.

A direção da escola deverá encaminhar um ofício de solicitação ao NRE, sob o qual está jurisdicionada, contendo a indicação de um militar estadual para ocupar a residência da instituição de ensino.

TV Paulo Freire

A Coordenação de Audiovisual responde por dois meios de comunicação: a TV Paulo Freire e a Web Rádio Escola, que produzem programas educativos para transmissão web em tempo real a partir da produção de conteúdos pedagógicos direcionados à comunidade escolar e à formação continuada dos profissionais da rede pública de ensino do estado do Paraná.

240. Como acessar a programação da TV Paulo Freire?
A programação da TV Paulo Freire está disponível no Portal Dia a Dia Educação, nos ambientes Educadores, Alunos, Gestão Escolar e Comunidade.
Você pode acessar pelo link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=39
241. É possível fazer download dos programas da TV Paulo Freire?
Sim. Na TV os programas estão organizados por categorias: campanhas, conteúdos complementares ao currículo, enfoque regional, informativos, formação continuada e interprogramas. Você pode acessar as gravações pelo link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=25
242. Existe um acervo para consultar os programas produzidos pela TV Paulo Freire?
Sim. Para consultar o acervo da TV acesse o link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/tvpaulofreire/tvpfacervodezembro2014publicacao.pdf
243. É possível solicitar gravação para os eventos realizados pela escola?
Não, pois a TV não cobre eventos. A nossa produção é direcionada para programas de formação continuada para os profissionais da educação. A escola pode enviar projetos desenvolvidos pela comunidade escolar e, após análise, verificar a possibilidade de gravação.
244. Existe outro espaço de divulgação dos programas da TV?
Sim. Os programas também estão disponíveis na grade de programação da TV e-Paraná, às segundas e quintas-feiras, das 18h às 18h30, e aos sábados, das 15h às 16h.
245. E nas redes sociais?
Sim. Os programas da TV também estão disponíveis no YouTube: www.youtube.com/user/Tvpaulofreire . Você também pode seguir a fanpage do Facebook: facebook.com/tvpaulofreire
246. Como entrar em contato com a equipe da Coordenação de Audiovisual?
A escola pode entrar em contato com a Coordenação de Audiovisual pelo e-mail: aldemelo@seed.pr.gov.br e/ou pelo telefone: (041) 3277-7356

Web Rádio Escola

A Coordenação de Audiovisual responde por dois meios de comunicação: a TV Paulo Freire e a Web Rádio Escola, que produzem programas educativos para transmissão web em tempo real a partir da produção de conteúdos pedagógicos direcionados à comunidade escolar e à formação continuada dos profissionais da rede pública de ensino do estado do Paraná.

247. Como acessar a programação da Web Rádio Escola?
A programação da Web Rádio Escola está disponível no Portal Dia a Dia Educação, nos ambientes Educadores, Alunos, Gestão Escolar e Comunidade. Você pode acessar pelo link:
http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102
248. É possível fazer download dos programas da Web Rádio Escola?
Sim. Você pode acessar as gravações da rádio pelo link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102
249. Existe um acervo para consultar os programas produzidos pela Web Rádio Escola?
Sim. Para consultar o acervo da rádio acesse o link: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102
250. É possível seguir a Web Rádio Escola nas redes sociais?
Sim. Você pode curtir no Facebook: www.facebook.com/webradioescola
251. Como entrar em contato com a equipe da Coordenação de Audiovisual?
A escola pode entrar em contato com a Coordenação de Audiovisual pelo e-mail: aldemelo@seed.pr.gov.br e/ou pelo telefone: (041) 3277-7356.

Laboratório ProInfo



252. O que é o ProInfo?
O Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), executado no âmbito do Ministério da Educação, visa a promover o uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de Educação Básica. O ProInfo leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, estados, Distrito Federal e municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
253. Como funciona a distribuição dos laboratórios adquiridos pelo FNDE?
O MEC/FNDE compra, distribui e instala laboratórios de informática nas escolas públicas de Educação Básica. Em contrapartida, os governos locais (prefeituras e governos estaduais) devem providenciar a infraestrutura das escolas, indispensável para que elas recebam os computadores.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
254. Como são selecionadas as escolas que receberão o laboratório ProInfo?
As escolas são pré-selecionadas pelo MEC e depois pela Seed-PR.
255. Posso solicitar a instalação de um laboratório ProInfo em minha escola?
A direção da escola pode enviar um ofício à CTE, através do e-mail cte.seed@seed.pr.gov.br, para que entre na fila de espera do recebimento do laboratório.
256. Como deve ser a infraestrutura dos laboratórios?
O MEC elaborou duas cartilhas, uma para escolas urbanas (ProInfo Urbano) e outra para escolas rurais (ProInfo Rural), onde constam orientações sobre como adequar a estrutura dos laboratórios para o recebimento dos equipamentos.

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Cartilha ProInfo Rural



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Cartilha ProInfo Urbano



257. Como proceder com a documentação que me for apresentada na entrega das máquinas?
No momento da entrega, deverão ser apresentados dois documentos, uma nota fiscal (três vias) e o Termo de Recebimento (duas vias). Antes de assinar os documentos verifique se o número de volumes (caixas) equivale à descrição da nota fiscal, só depois disso assine e carimbe. Os documentos devem ser devolvidos ao entregador, com exceção de uma via da nota fiscal e uma cópia do termo de recebimento que deverão ser guardados com cuidado para qualquer necessidade.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
258. Posso atender à comunidade com este laboratório?
Sim, reservando a prioridade de uso do laboratório para os alunos e agentes educacionais da escola. O atendimento comunitário deve ser feito, preferencialmente, em horários alternativos aos horários de aula da escola, e aos finais de semana.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
259. O que fazer caso os computadores sejam roubados?
A Seed-PR orienta que em caso de roubo dos computadores do ProInfo seja registrado, o mais rápido possível, um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia de polícia mais próxima, cuja cópia deve ser enviada por ofício para a Diretoria de Tecnologia (Dirte) do FNDE (Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, edifício FNDE, 2º subsolo), para efeito de controle nos bancos de dados do ProInfo. A perda, total ou parcial, de computadores do laboratório nessas circunstâncias por enquanto não implica em reposição automática por parte do MEC, já que não está previsto no programa.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

260. Posso remanejar um laboratório?
Sim. O remanejamento é uma possibilidade quando a escola que foi selecionada para recebimento do laboratório não reúne mais as condições para instalação dos equipamentos, foi desativada ou está inativa.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

261. Como solicito um remanejamento?
Entre em contato com a Coordenação de Tecnologias Educacionais (CTE) da Seed-PR, telefone (41) 3277-7365, e solicite o termo de remanejamento. Neste deverá constar, de forma clara e objetiva, os motivos pelo qual quer remanejar o laboratório.
Após preenchimento e coleta de assinaturas, este documento deve ser enviado para a CTE, endereço Rua Salvador de Ferrante, n. 1.651, Carmo, CEP 81670-390, Curitiba-PR.

Esse documento deverá ser preenchido e assinado pelo Coordenador do ProInfo Estadual. A solicitação será analisada pelo MEC/FNDE e a resposta de autorização, ou não, enviada ao solicitante.

262. Eu mesmo posso instalar os computadores depois que forem entregues?
Não. Deverá contatar os técnicos de suporte presentes no seu NRE.

263. Quem é o responsável pela instalação dos laboratórios?
A instalação dos equipamentos do ProInfo é realizada, obrigatoriamente, pela empresa vencedora da licitação, a mesma que efetuou a entrega do laboratório na escola. Para que não ocorra a perda da garantia (36 meses), solicitamos que as escolas aguardem a empresa responsável retornar para realizar a instalação. Dúvidas quanto a esta questão podem ser esclarecidas pelos técnicos de suporte presentes nos NREs ou diretamente com o NII.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.
264. Como solicito a instalação?
Para solicitar a instalação é necessário que a escola entre em contato com a empresa responsável pela entrega dos equipamentos. Esse contato é realizado através de um 0800 específico que está informado na nota fiscal. Esse procedimento gerará um protocolo de atendimento. Guarde esse número até a realização da instalação. Esse protocolo é a sua garantia de que realmente a instalação foi solicitada.
Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

265. Como solicito assistência técnica?
Para solicitar a assistência técnica é necessário que a escola entre em contato com a empresa responsável pela entrega/instalação dos equipamentos. Esse contato é realizado através de um 0800 específico que está informado na nota fiscal. Esse procedimento gerará um protocolo de atendimento. Guarde esse número até que solicitação seja atendida. Esse protocolo é a sua garantia de que realmente foi solicitada a assistência técnica. Após realização do contato, a empresa tem até 10 dias úteis para comparecer à escola.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

266. Quais equipamentos constituem o kit do ProInfo Integrado?
Conforme consta na página do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/computador-interatvo-projetor>, os equipamentos constituintes deste kit são um computador interativo (projetor interativo) leve e portátil, interligado aos laboratórios ProInfo e com teclado, mouse, portas USB, para rede wireless e rede PLC, unidade leitora de DVD e projeto multimídia. Junto com esse computador é disponibilizada a régua que deve ser acoplada a uma superfície lisa para comunicação wireless com o computador interativo, funcionando com canetas próprias para a lousa digital.

Informações retirada do site do FNDE, disponível em: <http://www.fnde.gov.br/portaldecompras/index.php/produtos/laboratorio-de-informatica-proinfo>. Acesso em: 02/03/2016.

Tablets Educacionais



267. Tenho um tablet educacional e esqueci a senha para desbloqueá-lo. Como proceder?
Envie um e-mail para cte.seed@seed.pr.gov.br com seu nome, RG e e-mail institucional.

268. Tenho um tablet educacional e vou utilizá-lo pela primeira vez. Como desbloqueá-lo?
Acesse o videotutorial disponível em: http://www.educacao.pr.gov.br/modules/video/showVideo.php?video=18317

269. O tablet educacional está com problemas técnicos. Quem devo procurar?
Entre em contato com o técnico de suporte do seu NRE.

270. O tablet educacional foi roubado. Como proceder?
Se o tablet é do professor, o professor deverá fazer o Boletim de Ocorrência deste roubo/furto e enviar cópia deste boletim de ocorrência para o assessor pedagógico de tecnologias do seu NRE.

Só serão repostos tablets roubados de professores que atuam em escolas que já utilizem o Registro de Classe Online (RCO), caso exista reserva técnica deste equipamento para este fim. Em outros casos, não há reposição de tablets aos professores.

271. O tablet educacional foi extraviado. Como proceder?
Em casos de extravio, não há reposição do equipamento.

Matrículas - Planejamento



272. O que é o planejamento de matrículas?
Consiste em planejar as turmas iniciais e de continuidade do Ensino Fundamental, Médio e Educação Profissional ofertadas em todas as instituições da rede estadual de ensino, bem como os procedimentos de direcionamento dos alunos para o 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio e da Educação Profissional. Cabe lembrar que o planejamento de turmas da EJA é realizado pelo Deja/Seed, dos programas e projetos pelo DEB/Seed-PR e de Educação Especial, pelo DEE/Seed-PR.

273. Quando é feito o planejamento?
O planejamento é um período longo que envolve a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), os Núcleos Regionais de Educação (NRE) e a direção das escolas. Compreende desde a elaboração da Instrução Normativa, realizada pela Seed-PR e NRE, iniciando no mês de julho de cada ano, até a efetivação das matrículas dos alunos realizadas nos meses de janeiro/fevereiro do ano seguinte. Para o ano de 2016, é válida a Instrução Conjunta  n.º 001/2015 - Sued/Sude que orienta a matrícula nas instituições de ensino da rede e nas escolas e instituições na modalidade de Educação Especial conveniadas.

274. Quais as etapas de planejamento da matrícula?
O planejamento possui um cronograma com aproximadamente 60 ações, que iniciam no mês de julho e terminam no mês de fevereiro do ano seguinte. Destacam-se algumas ações (turmas regulares):

1 – Seed-PR/NRE: elaboração da instrução normativa.
2 – Seed-PR/NRE/instituições de ensino: planejamento das séries/anos de continuidade e das séries/anos iniciais de cada modalidade. Nas turmas iniciais – 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio – ocorre o direcionamento dos alunos pelos sistemas de fluxo ou de georreferenciamento. Nas turmas iniciais da Educação Profissional (integrado e subsequente ao Ensino Médio) e formação de docentes/magistério, ocorre o processo classificatório dos alunos interessados.
3 – Seed-PR: inserção do número previsto de turmas planejadas no Sistema de Administração da Educação (SAE).
4 – Seed-PR/Celepar: migração do número previsto de turmas planejadas do SAE para o Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere).
5 – Escolas: inserção das matrículas dos alunos no Sere.
6 – Seed-PR: efetivação da matrícula com a migração dos dados das turmas com os nomes dos alunos do Sere para o SAE.
 
Observação: Para as atividades dos programas de educação integral em turno complementar (Mais Educação, Atividades de Ampliação de Jornada Permanente e Periódica, Aula Especializada de Treinamento Esportivo e Núcleo de Iniciação ao Voleibol) e do Programa Sala de Apoio, as matrículas serão realizadas somente após a conclusão do registro dos estudantes no sistema Sere, em turno regular. Isto se faz necessário tendo em vista os procedimentos de análise de interesses e necessidades de cada estudante, bem como a disponibilidade de oferta pela instituição de ensino, o que determinará a abertura das respectivas turmas.
275. A direção da escola pode inserir novas matrículas no sistema Sere em qualquer período do ano?
Sim. Desde que o número máximo de alunos, realmente frequentando cada turma, esteja de acordo com o disposto na Resolução n.º 4527/2011 – GS/Seed, respeitando as condições de infraestrutura da instituição de ensino.

Matrículas - Fluxo e Georreferenciamento



276. O que é e como funciona o direcionamento por fluxo?
É o direcionamento de alunos de escolas municipais para escolas estaduais (5.º para 6.º ano) ou entre escolas estaduais (9.º ano para 1.ª série do Ensino Médio), respeitando características da demanda local, a tradição de direcionamento de instituições próximas, disponibilidade de vagas, linhas de transporte escolar e dualidade administrativa. A metodologia não leva em conta a proximidade da residência do aluno até a escola, e sim onde o aluno estuda. Além disso, para haver direcionamento por fluxo, a totalidade dos alunos de uma escola (escola de origem) precisa ser atendida em outra escola (escola de destino).

277. Qual o papel da direção da escola em relação ao direcionamento de fluxo?
Tendo em vista que a definição do direcionamento por fluxo é realizado pela direção das instituições estaduais e NRE, deverão ser observados os itens citados na resposta anterior.

278. O que é o direcionamento por georreferenciamento?
O georreferenciamento é um sistema que auxilia no direcionamento dos alunos que se matricularão no 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio para a escola mais próxima de sua residência.


279. Como funciona o direcionamento por georreferenciamento?
É através da localização por georreferenciamento do poste de energia elétrica mais próximo da residência do aluno que é realizada a espacialização no mapa do sistema de georreferenciamento. Os dados de georreferenciamento são obtidos após inserção do código da unidade consumidora (UC) existente nas contas de energia elétrica, em campo próprio da ficha cadastral de cada aluno, no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere). Ainda no Sere estes dados são cruzados com o banco de dados de consumidores, fornecido pela empresa distribuidora de energia, gerando a coordenada de cada aluno.

Esse sistema permite que as vagas das escolas estaduais sejam garantidas, primeiramente, aos alunos que residem próximos a cada instituição. Para evitar conflitos e equilibrar o número de vagas disponíveis em cada região, foi criado o conceito de área de abrangência, que define um limite de área ao redor de cada escola. Esta delimitação é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), Núcleos Regionais de Educação (NRE), direção das instituições de ensino estaduais e colaboração das Secretarias Municipais de Educação. As áreas de abrangência também consideram a acessibilidade à instituição (rodovias, avenidas, rios, ferrovias, etc.) e surgimento de novos bairros.

280. Qual o papel da direção da escola em relação ao georreferenciamento?
Solicitar aos alunos a cópia da fatura de energia e digitar no campo próprio do sistema Sere o código de identificação presente na fatura de energia. Desta forma o cadastro do aluno estará atualizado, permitindo a correta localização geográfica do mesmo, no sistema de georreferenciamento.

281. A escola pode receber alunos que não estão na lista de fluxo ou no georreferenciamento?
As instituições de ensino podem receber alunos de todos os anos/séries, desde que possuam disponibilidade de vagas e desde que a ocupação destas vagas estejam de acordo com o previsto na legislação. Os critérios utilizados para a realização das matrículas da rede pública de educação estão dispostos na Instrução Normativa emitida pela Seed-PR, que possui vigência anual, e na Resolução nº. 4527/2011 GS/Seed, que dispõe sobre o número de alunos por turma.

282. Como a escola deve proceder quando identificar conflito entre o direcionamento feito pelo georreferenciamento e pelo fluxo?
Verificar junto à direção da instituição mais próxima do endereço atual do aluno a existência de vaga, ou encaminhar o aluno (maior de 18 anos), ou pai/mãe/responsável, ao documentador/coordenador escolar do município ou ao NRE de jurisdição. No município de Curitiba, encaminhar aos setores do NRE.

Matrículas - Número de Alunos por Turma



283. O que determina o número de alunos por turma?
O número de alunos por turma é determinado a partir das resoluções, instruções ou orientações da Seed-PR. Está em vigência a Resolução n.º 4527/2011 - GS/Seed, que fixa o número de estudantes para efeitos de composição de turmas regulares nas instituições escolares estaduais, considerando a série e tamanho das salas de aula; a Orientação n.º 022/2015, que trata dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar; a Instrução n.º 010/2013 - Sued/Seed, que orienta o funcionamento do Celem; e a Instrução n.º 010/2014 - Sued/Seed, que trata sobre a Sala de Apoio.
Estão em vigência, também, a Resolução n.º 318/2002 - Sesa, de 31/07/2002, para o Ensino Fundamental e Médio; e a Resolução n.º 162/2005 - Sesa, de 14/02/2005, para Educação Infantil, que determina o espaço, por aluno, a ser disponibilizado.

284. Como proceder no caso de falta de vagas para atendimento de alunos por transferência?
Seguir o contido na Instrução Conjunta Seed/Sued-Sude emitida a cada ano, que orienta a matrícula nas instituições de ensino da rede estadual. Cabe ressaltar a importância do contato com o NRE para verificação de existência de vaga em outra instituição de ensino.

Matrículas - Abertura de Turmas e Novo Turno



285. A direção da escola é que define o número de turmas para o ano letivo?
Não. A definição do número de turmas é feita de forma conjunta entre Seed, NRE e instituição de ensino, a partir do seguinte trâmite:
  • Para o 6.º ano do Ensino Fundamental e 1ª série do Ensino Médio, o número de turmas a serem autorizadas no Sistema SAE é definido pela totalidade de alunos direcionados por fluxo e por georreferenciamento para determinada instituição de ensino.
  • Para as demais turmas, a totalidade dos alunos de todas as turmas ofertadas de cada série/ano do ano corrente, conforme dados do sistema Sere, definirá a quantidade de turmas da série/ano subsequente a serem autorizadas para o ano seguinte.
Para os cursos técnicos de nível médio, de acordo com o contido na Instrução Conjunta n.º 001/2015 – Sued/Sude, complementada pela Orientação Conjunta Seed/Sued/DET e Seed/Sude/Diplan n.º 02/2015 (documentos atualizados anualmente), o planejamento das turmas de continuidade, bem como das turmas iniciais, estão sob a responsabilidade da Diretoria de Informações e Planejamento/Coordenação da Rede Física (Diplan/CGRF) e DET/Seed.
286. Como e quando a direção da escola pode fazer a solicitação de abertura de novo turno ou novas turmas?
Abertura de novo turno:

Durante o planejamento das matrículas, a escola pode solicitar abertura de turno. Para tanto, é preciso enviar a solicitação por e-mail para o responsável pela matrícula no NRE até o mês de outubro de cada ano, justificando a necessidade de oferta de novo turno e a demanda de alunos a ser atendida.

Abertura de novas turmas:

A solicitação de novas turmas deve ser feita depois do planejamento das matrículas, geralmente no mês de janeiro de cada ano. Para tanto, deve-se enviar a solicitação por e-mail para o responsável pelas matrículas no NRE com as informações constantes em formulário próprio disponível com anexo na Instrução Normativa de matrículas para o ano letivo vigente.

Em relação à abertura de turmas de cursos da Educação Profissional, a solicitação de novas turmas deve ser feita em conformidade com Instrução e Orientação, ambas conjuntas Seed/Sued/DET e SEED/ude/Diplan. Estes documentos são atualizados anualmente.
287. Como o diretor fica sabendo se sua solicitação de abertura de novo turno ou novas turmas foi atendida?
O atendimento ou não da solicitação da instituição é informado à direção através do NRE.
288. Como proceder para solicitar turmas iniciais de Educação Profissional?
Seguir a Orientação Conjunta Seed/Sude/DET e Seed/Sude/Diplan, elaborada a cada semestre, e estar de acordo com todas as disposições presentes na mesma, podendo, desta forma, iniciar procedimento classificatório dos alunos.

Matrículas - Celem



289. Como são realizadas as matrículas nos cursos do Celem?
As matrículas nos cursos do Celem são anuais e devem ser efetuadas de acordo com o cronograma de cada instituição de ensino, seguindo as orientações da Seed-PR, no mesmo período das etapas de ensino Fundamental e Médio.

Matrículas - Educação Integral



290. Como é realizada a organização das turmas dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
As turmas das atividades de ampliação de jornada ofertadas no turno complementar, no ano letivo de 2016, serão organizadas, considerando a disponibilidade de turmas por NRE, conforme Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral. Essa orientação apresenta o total de oferta de turmas dos programas que compõem a proposta de Educação Integral em Turno Complementar para cada NRE no letivo de 2016.
291. As matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar são destinadas para quais estudantes?
As vagas são destinadas aos estudantes da rede pública estadual, matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social.
292. Além dos alunos que estão em situação de vulnerabilidade social, pode-se matricular outros estudantes nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
Sim. De acordo com a Orientação n.º 022/2015 – DEB/Seed, havendo vagas, aqueles que demonstrarem interesse em frequentar as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar podem ser matriculados.
293. Quando são realizadas as matrículas para as atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar ofertados na rede estadual de ensino?
As matrículas são anuais e devem ser efetuadas no início do ano letivo escolar nas instituições de ensino que ofertam os programas, em conformidade com a Orientação n.° 022/2015 – DEB/Seed.
294. A escola pode matricular estudantes de outros estabelecimentos de ensino nas atividades dos programas de Educação Integral em Turno Complementar?
Não. A escola somente poderá matricular os estudantes da mesma instituição de ensino.
295. Quais os procedimentos necessários para realizar matrícula nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
A matrícula deve ser realizada pelos pais ou responsáveis quando os estudantes forem menores de 18 (dezoito) anos. No ato da matrícula, os pais ou responsáveis e os estudantes maiores devem assinar o termo de autorização de cessão de imagem e voz e o termo de autorização de participação nos eventos esportivos (Orientação n.º 022/2015 – DEB/Coordenação da Educação Integral).
296. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino deve seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar/Seed. Confirmada a desistência de estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.
297. Qual procedimento realizar se houver desistência dos estudantes nas atividades dos programas que compõem a Educação Integral em Turno Complementar?
Quando houver desistência de estudantes, durante as atividades dos programas, a equipe gestora da instituição de ensino devem seguir os procedimentos do Programa de Combate ao Abandono Escolar, da Seed-PR. Confirmada a desistência de algum estudante em qualquer uma das atividades, deve-se realizar a substituição e a inserção de nova matrícula no Sere.

Matrículas - Sala de Apoio



298. Qual deve ser a periodicidade de matrícula/registro das turmas da Sala de Apoio à Aprendizagem (SAA)?
Para escolas da rede estadual, somente alunos dos 6.º e 7.º anos poderão ser matriculados no Programa de SAA, conforme previsto na Instrução n.º 010/2014 - Sued/Seed. No Sistema Escola Web, as matrículas serão realizadas no curso/período equivalente ao bimestre em curso, de acordo com o diagnóstico realizado pelos professores e equipe pedagógica, em formulário próprio encaminhado pelo DEB/Seed.

Matrículas - Educação e Trabalho



299. Quais cursos/matrículas da Educação Profissional são ofertadas pelas Instituições da Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Paraná?
Curso de formação de docentes – normal em nível médio; cursos de qualificação profissional básica; cursos técnicos de nível médio; e cursos de especialização técnica de nível médio.
300. A quem se destina a matrícula no Curso de Formação de Docentes – Normal em Nível Médio?
Esse curso é ofertado para os jovens que terminaram o Ensino Fundamental e desejam trabalhar com crianças da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
301. A quem se destina a matrícula nos Cursos de Qualificação Profissional Básica?
Os cursos serão destinados aos alunos da rede pública estadual de ensino, matriculados no Ensino Médio, possibilitando o acesso aos conhecimentos das diferentes áreas de formação técnica disponível nas instituições de ensino que ofertam Educação Profissional.
302. Quais as formas de oferta/matrículas dos cursos técnicos de nível médio?
Os cursos técnicos podem ser oferecidos nas formas integrada; concomitante; Proeja; e subsequente ao Ensino Médio.

  • Integrada: o aluno, com uma única matrícula, frequenta o curso cujo currículo foi planejado, reunindo os conhecimentos do Ensino Médio às competências da Educação Profissional. Nesse caso, ele faz um único curso que contempla o Ensino Médio e o Ensino Técnico, o que lhe confere o diploma de técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.
  • Concomitante: ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o Ensino Médio. Nessa situação, o aluno frequenta dois cursos paralelamente, na mesma instituição ou em instituições diferentes, com duas matrículas distintas, e recebe dois documentos ao final: o diploma do curso técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.
  • Proeja: o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica, na modalidade de Jovens e Adultos, tem por objetivo oferecer oportunidade da conclusão da educação básica, junto com a formação profissional, àqueles que não tiveram acesso ao Ensino Médio na idade regular – maiores de 18 (dezoito) anos. Nesse caso, ele faz um único curso que contempla o Ensino Médio e o Ensino Técnico, o que lhe confere o diploma de técnico e o certificado de conclusão do Ensino Médio.
  • Subsequente: o aluno que já terminou o Ensino Médio frequenta o curso cujo currículo foi planejado contemplando as competências da educação profissional, conferindo o diploma de técnico.
303. A quem se destina/é possível a matrícula nos Cursos Técnicos de Nível Médio?
Os cursos técnicos de nível médio integrado, concomitante e Proeja, destinam-se a alunos que já concluíram o Ensino Fundamental. Já o curso técnico de nível médio subsequente destina-se a alunos que já terminaram o Ensino Médio.
304. A quem se destina/é possível a matrícula em Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio?
São destinados a alunos egressos de cursos técnicos, conferindo um aprofundamento em alguma subárea da habilitação profissional a que se vincula. Exemplos: Especialização Técnica em Enfermagem do Trabalho ou Especialização Técnica em Gestão de Resíduos.
305. Como proceder para matricular os alunos nos Cursos Técnicos de Nível Médio, quando a procura de vagas é superior à oferta?
De acordo com o previsto na Orientação Conjunta Seed/Sued/DET e Seed/Sude/Diplan n.º 02/2015 (documentos atualizados anualmente), nos casos em que a procura de vagas é superior à oferta, a instituição de ensino deverá realizar processo classificador de acordo com as orientações contidas no citado documento.
306. É possível a transferência de alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio e vice-versa?
Para alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio é possível. Porém, a transferência do Ensino Médio para cursos técnicos e formação de docentes não pode ser realizada.
307. É possível a transferência de alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio e vice-versa?
Para alunos de cursos técnicos e formação de docentes para o Ensino Médio é possível. Porém, a transferência do Ensino Médio para cursos técnicos e formação de docentes não pode ser realizada.

Matrículas - Estudantes em Situação de Itinerância



308. Quem são os alunos considerados em situação de itinerância?
São considerados em situação de itinerância as crianças, adolescentes e jovens pertencentes a grupos sociais que vivem em tal condição por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais como: ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados, circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro mambembe, entre outros.
309. O que garante a Resolução n.º 3/2012?
Garante o direito à matrícula em escola pública, gratuita, com qualidade social e liberdade de consciência e de crença a todas as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância.
310. Qual o procedimento deve ser adotado quando o estudante, em situação de itinerância, possuir toda a documentação exigida para a efetivação da matrícula escolar?
Realiza-se a matrícula e o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante.
311. Qual procedimento deve ser adotado quando o estudante, em situação de itinerância, não possuir a documentação exigida para efetivação da matrícula escolar?
a) Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir certidão de nascimento ou certidão de casamento e nem registro geral (RG) deve ser matriculado com as informações fornecidas pelo interessado, e a escola deve comunicar o Conselho Tutelar para que tome providências no sentido de efetivar a matrícula.

b) Estudante em situação de itinerância, maior de 16 anos, que no ato da matrícula não possuir registro geral (RG) nem o cadastro de pessoa física (CPF), deve ser matriculado e encaminhado aos órgãos de competência para requerer a documentação: RG – Secretaria Estadual de Segurança Pública; e CPF – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

c) Estudante em situação de itinerância ou interessado em efetivar a matrícula que não possuir a fatura da concessionária de energia elétrica, terá garantido o direito à matrícula, não vinculando ao tempo de permanência ou de residência numa determinada localidade.

d) Estudante em situação de itinerância que, no ato da matrícula, não possuir histórico escolar ou declaração de escolaridade da instituição de origem ou declaração de escolaridade emitida pelo Sere, deverá ser inserido no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela equipe pedagógica da escola.
312. Realizada a matrícula, que atendimento pedagógico deve ser dado aos estudantes em situação de itinerância?
As instituições de ensino deverão matricular as crianças, adolescentes e jovens em situação de itinerância e adequar-se às particularidades desses estudantes, considerando:
  • o ingresso a qualquer tempo desses estudantes, sendo que o controle de frequência se fará a partir da data efetiva da matrícula;
  • a inserção no grupamento correspondente aos seus pares de idade, mediante avaliação diagnóstica realizada pela instituição de ensino, caso o estudante não disponha de histórico escolar da escola anterior, bem como parecer descritivo;
  • o desenvolvimento de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades de aprendizagem do estudante;
  • a garantia de atendimento em atividades de contraturno ofertadas pela escola e atividades complementares, assegurando as condições necessárias e suficientes para a aprendizagem dessas crianças, adolescentes e jovens;
  • a garantia e o respeito às particularidades culturais, regionais, religiosas, étnicas e raciais dos estudantes em situação de itinerância, bem como o tratamento pedagógico, ético e não discriminatório, na forma da lei.

Capacitação e Suporte Técnico



313. Como proceder quando houver problemas com a conexão da internet da escola?
A escola geralmente possui duas conexões de acesso à internet, uma fornecida pelo estado do Paraná, por meio de contrato com a Copel (satélite ou fibra), e outra por meio de convênio com o FNDE/MEC (ADSL). Na situação em que essas conexões apresentarem problemas de lentidão ou pararem de funcionar, é necessário entrar em contato com o técnico de suporte do Núcleo Regional, relatando o problema para abertura de “chamado técnico de suporte”, junto à empresa responsável pela prestação do serviço de conexão.

314. Como proceder quando houver problemas com os equipamentos de informática da escola, computadores, servidores, tablets e projetor integrado?
Quando os equipamentos de informática da escola apresentarem problemas é necessário, primeiramente, realizar uma triagem (verificação) por parte do administrador local a fim de resolver problemas simples, como falta de energia, cabos desconectados, entre outros. Caso não seja possível a solução do problema na escola, é necessário entrar em contato com o técnico de suporte do Núcleo Regional, solicitando uma visita técnica para avaliar o problema e orientar quanto à solução adequada.
315. Como fazer a formação técnica do profissional da escola indicado como AdmLocal (responsável por ajudar na manutenção dos equipamentos de informática da escola)?
Anualmente a Secretaria de Estado da Educação do Paraná, por meio do departamento de Formação Continuada, oferta cursos de formação direcionados aos profissionais da educação em exercício nos estabelecimentos de ensino. Em caso de substituição do administrador local da escola, é necessário informar o técnico de suporte do Núcleo Regional e solicitar uma formação básica para que este profissional possa atuar como suporte de primeiro nível na escola.

316. É possível utilizar recursos do fundo rotativo para manutenção de equipamentos de informática da escola?
Sim. O recurso do fundo rotativo poderá ser utilizado para manutenção de qualquer equipamento patrimoniado em nome da escola. É importante observar que o custo de manutenção não deverá ultrapassar 50% do valor do bem similar novo.

317. É possível descartar equipamentos de informática danificados e sem possibilidade de conserto?
Sim, desde que seja incluso em processo de inservibilidade e autorizado, conforme orientação do departamento de patrimônio da Seed-PR.

Matrículas - Nome Social



318. A quem se destina o nome social nos documentos escolares?
O nome social pode ser utilizado por pessoas travestis ou transexuais, ou seja, pessoas que têm identidade de gênero distinta do sexo que consta no registro civil. O nome social é o nome adequado à sua identidade de gênero: feminino, se a pessoa se identifica como mulher; e masculino, quando se identifica como homem. Esse nome é chamado de nome social, pois serve para uso nos espaços públicos sociais, no entanto, não altera o nome do registro civil.
319. Como proceder a matrículas de estudantes que desejam utilizar o nome social?
O(a) aluno(a) travesti ou transexual deve fazer um requerimento à direção da escola, solicitando o uso do nome social nos documentos internos escolares.
320. Onde arquivar o requerimento de utilização do nome social?
O requerimento deve ser arquivado na pasta do(a) aluno(a).
321. Em documentos oficiais escolares, como fica a questão do uso do nome social versus nome civil?
A documentação escolar oficial (histórico, declaração de transferência) será expedida com nome, número e sexo, de acordo com o registro civil do(a) aluno(a). O nome social destina-se apenas para adequar o gênero do(a) estudante em documentos de finalidade pública, tais como: espelhos de livros de chamada, editais de convocação e de divulgação de notas. O nome social tem como finalidade garantir que a estudante que se identifica como mulher seja tratada por nome e pronomes femininos; e o estudante que se identifica como homem seja tratado pelo nome e pronomes masculinos.
322. Em documentos oficiais escolares, como fica a questão do uso do nome social versus nome civil?
A documentação escolar oficial (histórico, declaração de transferência) será expedida com nome, número e sexo, de acordo com o registro civil do(a) aluno(a). O nome social destina-se apenas para adequar o gênero do(a) estudante em documentos de finalidade pública, tais como: espelhos de livros de chamada, editais de convocação e de divulgação de notas. O nome social tem como finalidade garantir que a estudante que se identifica como mulher seja tratada por nome e pronomes femininos; e o estudante que se identifica como homem seja tratado pelo nome e pronomes masculinos.

Matrículas - Educação Especial



323. A escola pode negar vaga para um estudante com deficiência?
Não. A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra e seus direitos devem ser respeitados por todos, em todas as situações. As instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da Educação Nacional. Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e universitário. Caso a instituição escolar, seja ela pública ou privada, recusar-se a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme estabelece o artigo 8º, I, da Lei n.º 7.853/89. No artigo 2.º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou privada, e viabilizar os recursos para que isto aconteça, bem como a capacitação dos profissionais da educação.
324. Quem são os estudantes público-alvo da Educação Especial?
São os estudantes com deficiência (intelectual, física neuromotora, visual, surdez), transtornos globais do desenvolvimento (autismo, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância - psicose e transtorno invasivo sem outras especificações) e altas habilidades/superdotação.
325. No ato da matrícula, como identificar se um estudante apresenta algum tipo de deficiência?
Existem duas formas de identificar se o estudante apresenta algum tipo de deficiência:
  • A família apresenta, no ato da matrícula, laudos médicos, diagnósticos ou a avaliação psicoeducacional do estudante a ser matriculado.
  • Se o estudante vier transferido da rede pública de ensino, via de regra, ele já possui Cadastro Geral de Matrícula (CGM) devidamente registrado no Sere. Verificar se consta esse registro no sistema.
326. Além da matrícula no ensino regular em classes comuns, que atendimento especializado estes estudantes poderão receber?
Estes estudantes têm direito a receber o Atendimento Educacional Especializado (AEE), prioritariamente, em Salas de Recursos Multifuncionais. Este espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade, e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes da educação especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes. As matrículas tanto do ensino comum quanto do atendimento educacional especializado deverão ser devidamente registradas no Sere e os dados serão migrados para o censo escolar.

Prestação de Contas

A prestação de contas tem como principal objetivo apresentar à comunidade escolar e aos órgãos competentes o que foi realizado com os recursos públicos liberados através do programa Fundo Rotativo.

Por meio da prestação de contas é possível verificar se as metas propostas no planejamento foram cumpridas com os recursos e avaliar a execução das despesas para o planejamento financeiro seguinte.


327. Como fazer a Prestação de Contas dos recursos recebidos?
Para a prestação de contas on-line basta acessar o Sistema GRF e mantê-lo atualizado nos registros e lançamentos, pois ao final das parciais o responsável deverá imprimir os relatórios e reunir todos os comprovantes da execução das despesas que serão utilizados para montar o protocolado da prestação de contas documental.

Ressaltamos que os orçamentos originais e cópia fiel da prestação de contas documental devem ser mantidos arquivados, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/SEED, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).


328. Como divulgar os recursos recebidos e executados?
Com a finalidade de dar transparência à gestão dos recursos públicos, o gestor deve divulgar todas as ações inerentes ao planejamento e execução desses recursos.
  • Meios de divulgação:
  • Mural da escola
  • Reuniões com a comunidade escolar
  • Incentivar a consulta online
  • Site da escola
  • Emails
  • Aulas de informática

 


329. Quais os prazos utilização dos recursos liberados?
Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1.º semestre, sem recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2.º semestre.

Até 20 de dezembro
– prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas, após esta data.

Até 28 de dezembro
– o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.


Importante:
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos estabelecimentos de ensino Agrícola e Florestal recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte – Decreto Estadual nº 2838/2015.


330. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Online?
1.º Semestre – A prestação de contas online referente ao período de janeiro a junho poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de julho do ano do exercício.

2.º Semestre
– A prestação de contas online referente ao período de julho a dezembro poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante: Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da CAF/NRE.
331. Quais os prazos para entregar a Prestação de Contas Documental?
1º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a junho deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de julho do ano do exercício.

2º Semestre:
A prestação de contas documental referente ao período de julho a dezembro deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante: O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da CAF/NRE para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário.
332. Quais são as consequências pelo não cumprimento de prazo de entrega e regularização da prestação de contas, entre outras situações de inadimplências?
  • Pagamento de multa por atraso:
(valor total recebido na parcial x 1%) ÷ 30 X n.º de dias de atraso


  • Bloqueio de recursos;
  • Verificação inloco por técnicos da CAF/NRE/Seed-PR;
  • Instauração de Sindicância/Processo Administrativo Disciplinar;
  • Entre outras penalidades previstas em Lei.
333. Como acessar a GR-PR?
Para emissão online da guia de recolhimento, acessar o site da Secretaria da Fazenda, no menu ao lado esquerdo da tela clicar em “serviços – guias – GR-PR”.

Programa PDDE

O Programa Dinheiro Direto da Escola – PDDE é parte do conjunto de ações governamentais implementadas com o objetivo de elevar a qualidade do ensino e fornecer auxílio financeiro que proporcione melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas, além de estimular a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevação dos índices de desempenho escolar da Educação Básica.

334. Quais resoluções atendem ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?

 

335. Qual a finalidade do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?
O PDDE tem por finalidade prover recursos financeiros creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora (UEx) – APMF para execução de ações que proporcionem o fortalecimento da participação da comunidade escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

336. Como participar do programa PDDE?
As Unidades Executoras (UEx) – APMF que se cadastraram em exercícios anteriores, por intermédio do Sistema PDDEWeb, estão dispensadas da efetivação do cadastro, devendo proceder a imediata atualização cadastral, quando da alteração de quaisquer dados relativos à entidade ou a seu representante legal.

As Unidades Executoras (Uex) – APMF que ainda não foram cadastradas devem efetivar o cadastro, por intermédio do Sistema Formulário de Solicitação de Senha, observando as datas previstas.


337. Quais são os critérios de participação do programa PDDE?
  • Ter participado do Censo Escolar do ano anterior.
  • Efetivar o cadastro, por intermédio do sistema PDDEWeb.
  • Informar ao FNDE, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação.
  • Não estar inadimplente com prestação de contas de recursos do PDDE recebidos anteriormente, pois incorrendo na omissão ou inadimplência de prestação de contas do PDDE, ficam impedidas de receber recursos.

 


338. Como obter a senha do Sistema PDDEWeb para efetivar ou atualizar o cadastro junto ao FNDE?
O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve acessar o sistema Formulário de Solicitação de Senha, na página do FNDE.

339. Como é realizado o cálculo do valor que minha escola vai receber?
O valor devido anualmente aos estabelecimentos de ensino foi definido de acordo com a Resolução/CD/FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013.

340. Como consultar os valores liberados para minha escola?
  • Para consulta junto ao FNDE sobre valores recebidos, acessar a Liberação de Recursos com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
  • Para consulta aos valores de custeio e capital recebidos, acessar Liberação de Recursos PDDEREx com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
341. Onde encontrar o Manual de Operacionalização do PDDE?
Pode ser consultado em Manual PDDE 2014.
342. Quem é o responsável pela administração dos recursos do PDDE?
Os recursos liberados pelo PDDE serão administrados pelas Unidades Executoras (UEx) – APMF, sendo que o presidente é o gestor responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas.

343. Como abrir e movimentar a conta bancária?
Os recursos serão disponibilizados em conta-corrente, aberta pelo próprio FNDE, exclusiva para este programa, em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF de cada estabelecimento de ensino, em agência bancária indicada para o recebimento do recurso.

As Unidades Executoras (UEx) – APMF estão isentas de pagamento de taxas e tarifas bancárias em conformidade com os termos dos Acordos de Cooperação Mútua, disponíveis em no site do FNDE.

344. Como proceder a aplicação dos recursos federais recebidos?
Os recursos creditados, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou seja, 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de resgate automático de curto prazo se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

345. Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF não tenha aplicado o recurso, como proceder?
A devolução correspondente aos juros da aplicação financeira não realizada pela Unidade Executora (UEx) – APMF deve ser recolhida através da utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU acrescido de multa e correção monetária, tendo como base de cálculo o Índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – taxa Selic.

346. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Capital?
Os recursos destinados na Cota Capital devem ser aplicados exclusivamente nas despesas com aquisição de material permanente e equipamentos para o estabelecimento de ensino que auxiliem na melhoria das ações pedagógicas.

Nas aquisições de materiais permanentes e equipamentos deverão ser, obrigatoriamente, celebrado o Termo de Doação entre a Unidade Executora (UEx) – APMF e Seed-PR e patrimoniados, conforme as orientações do setor competente.

Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.

347. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Custeio?
Os recursos destinados na Cota Custeio devem ser aplicados nas despesas na manutenção, conservação e melhoria da estrutura física e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento das ações pedagógicas no estabelecimento de ensino; nas despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos Unidade Executora (UEx) – APMF, entre outras.
Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.

348. Quais os cuidados com emissão da nota fiscal?
  • Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome e CNPJ da Unidade Executora (UEx) – APMF/programa executado, endereço do estabelecimento de ensino.
  • As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total).
  • Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota.
  • Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais.
  • Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade.
  • Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental.
  • Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta secretaria, antes da realização do pagamento.
349. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
  • Nota Fiscal de venda ao consumidor e Cupom Fiscal (contendo a razão social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016: Resolução n.º 145/2015.
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor – eletrônica: Modelo 65.
  • NF-e: Nota Fiscal – eletrônica: Modelo 55.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
  • Nota Fiscal Modelo 1 e 1A.
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços – eletrônica.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
  • Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o produtor rural.

 


350. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento ou serviço realizado?
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por um funcionário do estabelecimento de ensino, com a informação de que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura funcionário responsável e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados. Devem, ainda, conter o registro de quitação da despesa por meio de um carimbo, contendo a data do pagamento, identificação, função e assinatura do representante legal do fornecedor/prestador.

351. Quais impostos precisam ser recolhidos?
A contratação de prestação de serviços poderá gerar a Unidade Executora (UEx) – APMF a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
  • Imposto Sobre Serviço (ISS) – por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a prefeitura deverá ser consultada.
  • Contribuição da Previdência Social (INSS) – havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2631. Havendo dúvidas, basta consultar a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
  • Cofins/CSLL/PIS-Pasep – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 5952.
  • Imposto de Renda (IR) – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 1708.

 


352. Como fazer a prestação de contas documental dos recursos federais recebidos?
O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve reunir todos os formulários e comprovantes originais da execução das despesas realizadas e montar o protocolado de prestação de contas documental.

É importante ressaltar que a cópia fiel da prestação de contas documental deve ser mantida arquivada, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo FNDE, pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/Seed, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).

353. Quais são prazos para execução dos recursos e para a entrega da prestação de contas documental?
Os recursos do PDDE devem ser executados e prestado contas através de protocolado documental na CAF/NRE até 31 de dezembro do ano da execução.

Sicape



354. O que é Sistema de Capacitação dos Profissionais da Educação - Sicape?
É o sistema de gestão interna utilizado pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná (SEED-PR) para fins de registro de dados, inscrições, confirmação da participação dos envolvidos e certificação das formações ofertadas pela mantenedora.
355. Como são realizadas as inscrições no Sicape?
As inscrições podem ser realizadas pelos técnicos pedagógicos da Coordenação de Formação Continuada e Logística da SEED (CFCL/SEED) ou pelos técnicos de formação continuada nos Núcleos Regionais de Educação (FC/NRE), conforme as peculiaridades da formação.
356. Quem tem acesso ao Sicape?
SEED, NRE e escolas e/ou colégios públicos estaduais e conveniadas possuem um login e senha de acesso cadastrados pela CFCL, cada um com perfil e funções específicas.
357. É responsabilidade do diretor realizar a inscrição dos profissionais da educação nas formações continuada promovidas pela SEED?
Não. A responsabilidade do diretor é autorizar a participação do professor ou agente educacional nas formações continuadas e/ou enviar a listagem de participantes ao técnico da FC no NRE.
358. Como o diretor consegue esse login e senha de acesso ao Sicape?
O login e senha de acesso ao Sicape pertence à escola. Se houver qualquer problema em relação a esses tópicos, o diretor deverá entrar em contato com técnico da FC do NRE.
359. É necessário apresentar certificado de cursos ofertados pela SEED ao RH para fins de progressão e promoção na carreira?
Não. O certificado do participante da rede pública estadual que obtiver 100% de frequência em curso promovido pela SEED/PR Sicape será computado diretamente via sistema.
360. Como o participante imprime seu(s) certificado(s) de curso(s) promovidos pela Seed-PR/Sicape?
Via página institucional. Basta acessar o link http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/frm_login.php?origem=capacitacaoCertificados. Em login, digite seu RG (sem ponto e traço) e, em senha
(digite a mesma utilizada para acessar seu e-mail Expresso).
361. Como obter a certificação quando o participante não tem vínculo com a rede?
Via página institucional. Basta acessar o link http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/frm_login.php?origem=capacitacaoCertificados. Realizar o cadastro como “Outro Usuário” e acessar no
login.
362. Quem tem direito à certificação no Sicape?
Somente terá direito o participante que obtiver 100% de participação.

Patrimônio Escolar



363. Por que é importante controlar o patrimônio?
É fundamental ter conhecimento do que existe na escola para que os envolvidos no processo educacional possam prever, adquirir, distribuir, manter ou utilizar os bens necessários a esse processo do melhor modo possível.

Além disso, é preciso obedecer a legislação que determina o registro de todo o patrimônio na Coordenadoria do Patrimônio do Estado (CPE) da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
364. O que é patrimônio escolar?
É o conjunto de bens móveis e imóveis que formam a parte física da escola. Todo bem que está na escola deve ter um número de identificação, e este número é chamado de "patrimônio".
365. O que deve ser considerado patrimônio?
É considerado patrimônio somente bens duráveis, ou seja, bens classificados como material permanente são considerados patrimônio.
366. O que são bens móveis ou patrimônio mobiliário?
São bens adquiridos e distribuídos pela Seed-PR, bem como os adquiridos com recursos oriundos de convênios com a união, APMF ou doação de terceiros. Podem ser: permanentes ou de consumo

  • Bens permanentes: constituem despesa de capital e recebem uma etiqueta com código de barras e número de patrimônio, sua durabilidade deverá ser superior a dois anos. Exemplo: mobiliários, máquinas, veículos, equipamentos de informática, etc.
  • Bens de consumo: constituem despesa de custeio, pois são bens com pouca durabilidade e por isso não recebem número de patrimônio. Exemplo: panelas, pratos, material de expediente, administrativo, etc.
367. O que são bens imóveis ou patrimônio imobiliário?
São bens cuja remoção para outro lugar é impraticável por estarem fixados no solo. Exemplos: os terrenos onde as escolas estão construídas, os prédios, as edificações ou construções que existem no perímetro da escola.
368. Quem é o responsável pelo patrimônio da escola?
O responsável é o chefe em exercício, no caso o diretor da escola, conforme o contido na Resolução n.º 8726, de 13/10/2009, item 3, letras: a e b, que versam:
a) em todas as unidades administrativas usuárias, o chefe em exercício será o responsável pela guarda, conservação e controle de bens patrimoniais, devendo assinar o termo de responsabilidade emitido pelo Sistema de Administração de Bens Móveis (Sistema AAB);
b) na passagem de chefia, quando o novo titular tomar posse, deverá ser realizado um novo inventário dos bens, para que seja comparado ao anteriormente existente.
E, também, de acordo com o que estabelece o art. 279, inciso IX da Lei n.º 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná, que versa:
art. 279 - são deveres do funcionário:
IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado.
369. Quais são os benefícios do controle patrimonial para a escola?
Possibilita ao(à) diretor(a):
a) saber de forma oficial qual é o real patrimônio de sua escola e qual a sua responsabilidade como dirigente;
b) ter segurança para pedir o que necessitar;
c) ter a possibilidade de ser atendido, de modo programado;
d) gerenciar o patrimônio sob sua responsabilidade de forma adequada e não correr o risco de ser responsabilizado por erros anteriores à sua gestão ou de terceiros.
370. Como identificar o patrimônio na escola?
Todo bem patrimoniado deve constar a etiqueta afixada em local visível. As escolas recebem as etiquetas com código de barras indicando o número do patrimônio, que deverão ser afixadas no bem (material permanente) enviado à escola.

Obs.: Etiqueta prata (bens da Seed-PR); etiqueta vermelha (bens de programas federais); e etiqueta verde (bens da APMF).
371. Onde afixar as etiquetas de patrimônio?
As plaquetas deverão ser afixadas no bem em local visível. Em geral, no lado superior direito da face externa.
Quando o bem é arredondado, é preciso procurar um ponto onde, ainda visível, se possa afixar a plaqueta sem risco dela ficar instável ou de fácil retirada.
Nos bens considerados de troca periódica, como extintores de incêndio ou botijões de gás, as plaquetas devem ser afixadas nos suportes de parede.
372. Onde afixar as etiquetas de patrimônio em bens que não comportam plaquetas?
Bens que não comportam uma plaqueta, como máquina fotográfica, por exemplo, a plaqueta deve ser guardada com a direção da escola. Essas plaquetas precisam ser guardadas, pois, no caso de inservibilidade, furto, extravio, transferência, substituição ou conserto, é necessário indicar o n.º do patrimônio.
É importante que se tenha registrado o bem e se saiba onde encontrá-lo na escola.

Obs.: Os bens como cortina, conjunto escolar são patrimoniados, mas não recebem etiquetas.
373. Qual é a origem dos bens recebidos pela escola?
  • Aquisição (estado/federação): os estabelecimentos de ensino recebem bens adquiridos pela Seed-PR, doações da receita federal e bens de programas federais.
  • Recebimento de verbas/aquisição (associações): as associações como APMF, Apaf, Apac, entre outras, recebem verbas dos programas federais, como PDDE e FNDE/MEC, para aquisição de material de consumo e capital. Esses bens são repassados aos estabelecimentos de ensino através de termo de doação. Estas associações também adquirem bens com recursos próprios ou doação de terceiros.
  • Bens fornecidos e encaminhados pela Seed-PR: seguem as etiquetas para serem afixadas aos bens, junto com a Nota de Entrega de Materiais (NEM) e com a Guia de Movimentação de Bens (GMI). Nessa guia são discriminados os bens com os números dos patrimônios.
  • Bens fornecidos pela Seed-PR e entregues ponto a ponto (pelo fornecedor): Acompanha uma nota de simples remessa para comprovante da escola. Posteriormente, a Seed-PR encaminha, via malote, a NEM, GMI e respectivas etiquetas.
  • Bens de programa Proinfo e salas de recursos multifuncionais (SRM) do FNDE/MEC: a entrega dos bens desses equipamentos é realizada ponto a ponto, diretamente nas instituições. O diretor deverá assinar o termo de recebimento, assinalar uma das opções do prazo de instalação dos equipamentos e arquivá-lo na instituição, junto com a Nota de Simples Remessa. A empresa responsável pela entrega será também responsável pela instalação, no prazo escolhido no termo de recebimento. Após a instalação dos bens, a direção deverá entrar em contato com o CRTE do NRE para que seja configurada a internet. A implantação dos equipamentos no órgão 472 será realizada pelo NRE, mediante planilha de distribuição do MEC/FNDE. Após a implantação, o NRE encaminhará as etiquetas via malote.
Importante: cabe ao(à) diretor(a) e/ou responsável, ao receber um bem, conferir o documento de entrega, verificar sua origem e seus dados, assinar e devolver uma cópia (remetente).
374. O que é incorporação de bens?
Significa a implantação do bem no relatório de inventário da escola, recebendo um número de patrimônio.
375. O que fazer quando a escola adquire bens permanentes com recursos do Fundo Rotativo Cota Extra?
De acordo com as orientações da CAF/Seed-PR, o diretor ou responsável deverá inserir no Sistema GRF (Gestão de Recursos Financeiros) todas as informações contidas na nota fiscal do referido bem. Após, deve encaminhar cópia da nota fiscal ao Setor de Patrimônio (SPT), da Seed-PR para implantação dos bens no sistema AAB, que gerará um relatório informando o número patrimonial. Este relatório será encaminhado à escola com a respectiva etiqueta para ser afixada ao bem.
376. O que fazer quando os bens forem adquiridos com recursos de sua associação: APMF, APAC, APAF ou outra associação vinculada ao estabelecimento ou por doações de terceiros?
A escola deverá preencher o  Relatório de Implantação (RI) e encaminhar, via malote, ao Setor de Patrimônio (SPT), da Seed-PR, com a cópia da nota fiscal e o termo de doação. Após implantação, devolve-se o Relatório de Implantação à escola com a identificação patrimonial.

Obs.: todos os formulários necessários para movimentação de bens encontram-se no Portal Dia a Dia Educação, no seguinte link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=43
377. O que fazer quando os bens são adquiridos com recurso federal: PDDE, FNDE/MEC?
O diretor deverá encaminhar ao Setor de Patrimônio (STP) do NRE, o formulário próprio do recurso federal (programas) acompanhado da nota fiscal e termo de doação para implantação do bem.

Obs.: É importante lembrar que para um bem ser consertado, é preciso que seja identificado o seu número de patrimônio.
378. O que é atualização de bens?
É a ação realizada aos bens devidos sua vida útil. Todo bem adquirido pela Seed-PR é analisado e tem sua vida útil mínima estabelecida através de critérios técnicos, sendo que o conjunto escolar, tem previsão de 5 (cinco) anos, com mais 3 (três) anos após recuperado= 8 (oito) anos de durabilidade.

A atualização é realizada em período determinado pelo Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR.
379. Como realizar a atualização de bens da escola?
O responsável pelo patrimônio da escola, após a liberação do SPT/Seed-PR, deverá emitir o relatório de inventário da escola, que está disponível no Portal Dia a Dia Educação no link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=41

Após a impressão do relatório, o responsável deverá ir in loco atualizar o estado dos bens, anotar individualmente do lado direito da folha o seu real estado, conforme tabela de código abaixo estabelecido pela Seap:
  • Código 2 – bom: está em bom estado e sendo usado de forma bastante satisfatória. Indica que ainda pode ser usado por tempo razoável.
  • Código 7 – regular: o material está sendo usado de forma satisfatória.
  • Código 6 – péssimo: o material está sendo usado, mas não de forma satisfatória.
  • Código 4 – inservível: o equipamento não serve para uso e é impossível/inviável consertar.
O relatório, depois de atualizado, deverá ser encaminhado ao Setor de Patrimônio (SPT) do NRE para a atualização no Sistema AAB.
380. O que é transferência de bens?
É a movimentação dos bens entre unidades administrativas estaduais (entre escolas), Núcleos Regionais de Educação (NRE) e unidades da Seed-PR.

Lembrete: Em hipótese alguma um bem poderá ser transferido sem a documentação exigida: a Guia de Movimentação de Bens (GMB).

A Guia de Movimentação de Bens (GMB) deverá ser utilizada quando for necessário informar a transferência de bens de Núcleos de Educação, Unidades da Seed-PR e estabelecimentos estaduais de ensino.
No caso de transferências entre escolas, a GMB deverá ser elaborada em 3 (três) vias, carimbadas e assinadas pelos dois diretores/responsáveis (estabelecimento de origem e de destino) e também pelo chefe do NRE. Após, será encaminhada ao Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR, que fará a transferência no Sistema AAB.

Obs.: Não há necessidade de protocolo.
381. O que é desincorporação e quando ocorre?
Significa a baixa do bem do inventário patrimonial do estabelecimento e se dá por 04 (quatro) motivos: inservibilidade, furto, roubo e sinistro, em processo específico.
382. Como realizar a Desincorporação por inservibilidade?
A inservibilidade ocorre somente em ano não eleitoral e com a autorização e orientação do GAS/SPT/Seed-PR. O bem deverá estar em estado inservível, ou seja, que não tenha recuperação e se torne inviável do ponto de vista econômico. O bem, ainda no seu prazo de duração previsto, só pode ser considerado inservível caso tenha ocorrido algum fato inusitado que possa ter provocado danos irreversíveis que inviabilizem a recuperação.

No processo de inservibilidade os bens deverão ser doados à APMF regularizada. Após a autorização de inservibilidade pela Seap/CPE, o Setor de Patrimônio (SPT) da Seed-PR procederá à baixa/desincorporação dos bens, emitirá o termo de doação no Sistema AAB e o encaminhará à entidade receptora (APMF) para a retirada dos bens.
383. Como realizar a desincorporação por furto ou roubo?
A baixa dos bens móveis por furto ou roubo ocorrerá após 06 (seis) meses do fato gerador e mediante Boletim de Ocorrência (B.O.). Não ocorrendo a recuperação do patrimônio do estado, o diretor deverá solicitar a desincorporação (baixa patrimonial) do bem ao GAS/SPT/Seed-PR, via protocolo com os seguintes documentos:
  • IBP/01 – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 333 - Bens da Seed-PR.
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao GAS/SPT/Seed-PR.
Boletim de Ocorrência (B.O.), contendo a descrição do bem, n.º do patrimônio e a que órgão pertence.
Certidão fornecida pela delegacia, informando que o bem não foi encontrado.
  • IBP/02a – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 472 - de bens adquiridos através de recursos APMF, Federal (PDDE, FNDE/MEC; Proinfo).
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao GAS/SPT/Seed-PR.
Boletim de Ocorrência (B.O.), contendo a descrição do bem, n.º do patrimônio e a que órgão pertence.
Certidão fornecida pela delegacia, informando que o bem não foi encontrado.
384. Como realizar a desincorporação por sinistro?
O diretor da escola deverá solicitar ao GAS/SPT/Seed-PR a baixa dos bens móveis por sinistro através de ofício com o laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica), relatando o fato.

A solicitação deverá ser protocolada, com os seguintes documentos:

  • IBP/01 – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 333 - bens da Seed-PR.
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao SPT/Seed-PR.
Laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica).
  • IBP/02a – (Indicativo de Baixa Patrimonial) órgão 472 - bens adquiridos com recursos federais (PDE Escola; PDDE, FNDE/MEC; Proinfo).
Ofício, relatando o fato e solicitando a baixa ao SPT/Seed-PR.
Laudo (fornecido pelo bombeiro ou companhia de energia elétrica).

Obs.: os documentos IBP/01 e IBP/02a podem ser impressos através do Portal Dia a Dia Educação no link: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=43
385. O que é Cessão de Uso e quem pode realizar?
A Cessão de Uso ocorre entre órgãos da administração direta/autárquica para órgãos da administração indireta e para terceiros, ou seja, prefeituras e entidades de assistência social, e somente a Seed-PR pode realizar a cessão de uso.

Participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional



386. O que é progressão na carreira profissional?
A progressão é uma das formas de avanço que os professores e agentes educacionais possuem em seu plano de carreira. Define-se como progressão, a passagem de uma classe para outra, dentro do mesmo nível, mediante combinação de critérios específicos de:
  • avaliação de desempenho;
  • participação em atividade de formação e/ou qualificação profissional.
387. Os professores, pedagogos, diretores e agentes educacionais II, que participaram em mais de uma edição, do curso de Disseminadores de Educação Fiscal, poderão utilizar, em todas as edições a certificação para progressão?
Não. O evento poderá ser pontuado uma única vez.