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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa > Matrículas - Educação Especial

Matrículas - Educação Especial



1. A escola pode negar vaga para um estudante com deficiência?
Não. A pessoa com deficiência é cidadã como qualquer outra e seus direitos devem ser respeitados por todos, em todas as situações. As instituições de ensino devem cumprir com todas as normas gerais da Educação Nacional. Conforme o artigo 208 da Constituição Federal, a pessoa com deficiência tem direito de estudar em escolas públicas e particulares. Isso é um direito subjetivo que lhe garante o acesso à pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio e universitário. Caso a instituição escolar, seja ela pública ou privada, recusar-se a aceitar uma pessoa com deficiência, a mesma poderá sofrer ação judicial e instauração de inquérito policial, por constituir crime, conforme estabelece o artigo 8º, I, da Lei n.º 7.853/89. No artigo 2.º desta mesma lei, é estabelecido que o poder público tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência na rede de ensino, pública ou privada, e viabilizar os recursos para que isto aconteça, bem como a capacitação dos profissionais da educação.
2. Quem são os estudantes público-alvo da Educação Especial?
São os estudantes com deficiência (intelectual, física neuromotora, visual, surdez), transtornos globais do desenvolvimento (autismo, síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância - psicose e transtorno invasivo sem outras especificações) e altas habilidades/superdotação.
3. No ato da matrícula, como identificar se um estudante apresenta algum tipo de deficiência?
Existem duas formas de identificar se o estudante apresenta algum tipo de deficiência:
  • A família apresenta, no ato da matrícula, laudos médicos, diagnósticos ou a avaliação psicoeducacional do estudante a ser matriculado.
  • Se o estudante vier transferido da rede pública de ensino, via de regra, ele já possui Cadastro Geral de Matrícula (CGM) devidamente registrado no Sere. Verificar se consta esse registro no sistema.
4. Além da matrícula no ensino regular em classes comuns, que atendimento especializado estes estudantes poderão receber?
Estes estudantes têm direito a receber o Atendimento Educacional Especializado (AEE), prioritariamente, em Salas de Recursos Multifuncionais. Este espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade, e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes da educação especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes. As matrículas tanto do ensino comum quanto do atendimento educacional especializado deverão ser devidamente registradas no Sere e os dados serão migrados para o censo escolar.