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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa > Programa Leite das Crianças

Programa Leite das Crianças

O Programa Leite das Crianças é executado pelas Secretarias do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds), da Agricultura e do Abastecimento (Seab), da Educação (Seed) e da Saúde (Sesa). A proposta do programa é:
  • Auxiliar no combate à desnutrição infantil, por meio da distribuição gratuita e diária de um litro de leite às crianças de 06 a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo regional.
  • Fomentar a agricultura familiar, proporcionando geração de emprego e renda, a busca pela qualidade do produto, a inovação dos meios de produção.
  • Fixação do homem no campo.


1. Todas as escolas são pontos de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
Não.
2. Quais os critérios de escolha das escolas para serem ponto de recebimento, armazenamento, distribuição e controle do leite?
As escolas escolhidas são aquelas que estão mais próximas do agrupamento de beneficiários do programa.
3. Quais as escolas da rede pública estadual que, atualmente, são pontos de distribuição?
Para saber quais são as escolas que participam do programa, acesse a lista.
4. Quais as responsabilidades da escola que é ponto de distribuição do Programa do Leite das Crianças?
  • Disponibilizar uma sala ou ambiente para as atividades do PLC nos estabelecimentos de ensino.
  • Disponibilizar um funcionário da escola, que fique responsável pelo recebimento e distribuição/redistribuição do leite.
  • Orientar os pais ou responsáveis pelas crianças beneficiárias sobre as normas gerais do PLC, bem como horários de entrega do leite e rotinas a serem respeitadas para o recebimento regular do benefício.
  • Informar formalmente aos Comitês Gestores Municipais (CGM), em caso de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças, para que sejam tomadas as devidas providências.
  • Consolidar as informações relativas à quantidade de leite recebida e entregue, às sobras, às presenças e faltas dos responsáveis pelas crianças, preenchendo relatório de fechamento mensal do ponto com a assinatura do responsável pelas entregas e direção da escola.
  • Encaminhar o mapa de fechamento mensal aos CGM-PLC, na pessoa do representante de estado, até o 5º dia útil de cada mês.
  • Zelar pelos freezeres, caixas térmicas, gelox e demais materiais e equipamentos destinados à operacionalização do PLC, mantendo-os em perfeito estado.
  • Informar ao Assessor Técnico Regional do PLC do NRE/Seed-PR sempre que houver necessidade de manutenção ou reposição dos mesmos.
5. Como a escola informa ao Comitê Gestor Municipal (CGM) os casos de mudança, transferência ou pedido de desligamento das crianças?
A direção da escola deve encaminhar e-mail ao NRE com os dados da beneficiária para transferência, mudança ou desligamento; e o NRE encaminhará esses dados ao Comitê Gestor Municipal (CGM).
6. Como deve ser encaminhado o mapa de fechamento mensal?
Deve ser encaminhado aos representantes de estado, via malote, em formulário próprio gerado pelo sistema informatizado do PLC.
7. Como a escola encaminha ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR a informação de que há necessidade de manutenção e/ou reposição de equipamentos?
Por meio de ofício.
8. Quem define os horários de recebimento/entrega do leite às beneficiárias?
A direção das escolas que são ponto de distribuição definem os horários de recebimento e distribuição/redistribuição do leite, em consonância com o Núcleo e as usinas responsáveis pela entrega do leite no local.

Importante: Após definição dos horários de recebimento/entrega do leite, eles devem ser registrados em ata assinada pelas partes envolvidas (fornecedor e direção da escola), sendo que uma cópia dessa ata deve ser encaminhada, via malote, para a Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para arquivamento. Deverá ser divulgado, também, em local visível, as datas e horários de entrega do leite aos beneficiários.
9. Como é feita a distribuição pela escola?
A entrega é feita por um funcionário designado pela escola, nos dias e horários programados aos beneficiários.
10. Quem pode retirar o leite?
Pai, mãe ou responsável pela criança.
11. Como proceder na retirada do leite na ausência do responsável pela criança?
Quando o responsável não puder comparecer para receber o benefício, poderá indicar um terceiro, por meio de autorização de retirada ou procuração, apresentando o nome completo e o número de um documento oficial com foto da pessoa autorizada - este documento oficial deve ser apresentado na hora da retirada do leite.
12. Como é registrada a frequência das beneficiárias?
No ato da entrega do leite, os(as) beneficiários(as) assinam uma lista de frequência gerada pelo sistema informatizado do PLC.
13. O que pode causar a suspensão do benefício?
A suspensão do benefício acontece quando ocorrer 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) faltas intercaladas não justificadas.
14. O que fazer com a sobra do leite?
O programa tem um cadastro com entidades alternativas que têm interesse em receber as sobras do leite. Sendo assim, a escola responsável pela distribuição faz o levantamento das sobras do leite e entra em contato com as entidades alternativas cadastradas no programa. Ao final do mês, a entidade beneficiária emitirá um recibo único, carimbado, com as quantidades recebidas e entregará na escola.
15. Quando a entidade beneficiária alternativa não for buscar o leite no dia, como proceder?
A sobra deverá ser repassada para a escola para complementação da alimentação escolar.
16. Onde serão registradas as quantidades de leite entregues às entidades beneficiárias cadastradas?
No mapa de fechamento mensal, disponibilizado no sistema informatizado PLC.
17. Como proceder quando a mãe, no dia seguinte, vai à escola reclamar que o leite estava azedo?
A mãe deverá trazer o pacote até o ponto de entrega para que o laticínio possa observar qual é o lote que pertence o pacote. Após a análise, o laticínio fará a reposição. O comitê gestor deverá ser comunicado do ocorrido.
18. Como orientar entidades que têm interesse em receber as sobras do leite?
A direção da escola deve encaminhá-los ao Comitê Gestor Municipal (CGM), pois são eles que realizam o cadastro, e informar a entidade interessada que é necessário possuir CNPJ para fins de comprovação e recibo.
19. Como proceder quando a criança completar idade limite para o recebimento do benefício?
O funcionário da escola deve informar ao pai, à mãe ou ao responsável pela criança sobre o término do benefício em função da idade. No entanto, o benefício pode ser prorrogado por mais 06 meses de acordo com a avaliação nutricional da criança. Para realizar essa avaliação, o pai, a mãe ou o responsável deverá dirigir-se ao posto de saúde.
20. Como proceder quando o pai, a mãe ou o responsável, mesmo sendo avisados de que seu filho estaria saindo do programa no mês seguinte, não for à Unidade de Saúde pedir atestado de avaliação nutricional para uma possível prorrogação?
Primeiramente, cabe lembrar que o sistema automaticamente exclui o nome da beneficiaria do programa quando a criança atinge a idade limite. No entanto, o pai, a mãe ou o responsável pode entregar o atestado (avaliação nutricional) da criança mesmo fora do prazo (no período dos 6 meses) ao comitê gestor, que poderá aprovar ou não a prorrogação por mais tempo.
21. Qual o procedimento que a escola deve tomar ao receber os litros de leite?
O funcionário, no ato do recebimento, deve fazer a conferência das quantidades de litros de leite recebidas. No caso de verificar alguma divergência, receber as caixas e fazer uma observação no romaneio e comunicar ao fornecedor que deverá repor as quantidades faltantes na entrega seguinte.
22. Como a escola deve proceder quando receber os blocos de romaneios?
Deve verificar se todos os dados referentes ao fornecedor e à escola estão preenchidos corretamente (quantidades de litros, data, nome da escola) e assinados pelo fornecedor. Constatando alguma falha na identificação ou a existência de blocos em branco, devolver e comunicar o fornecedor para as devidas providências.
23. O que fazer se ocorrer algum problema técnico nos equipamentos de refrigeração ou a falta de caixas térmicas?
A escola deverá comunicar o fato ao assessor técnico regional do PLC do NRE/Seed-PR, que encaminhará o comunicado, via e-mail, à Coordenação Técnica Regional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (CTRPLC/SEAB) para providências.
24. Como proceder quando aparecer pacotes furados?
A escola deverá recolher os pacotes e solicitar a troca para o fornecedor, que substituirá na próxima entrega. A escola também deverá comunicar o fato ocorrido ao comitê gestor municipal.