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Sistema Gestão de Recursos Financeiros

O Sistema Gestão de Recursos Financeiros (GRF) tem como finalidade registrar e disponibilizar dados referentes às liberações de recursos, execução de despesas e emissão de relatórios para a montagem da prestação de contas documental. Além disso, o sistema possibilita, de forma transparente, o acompanhamento dos gastos pelos gestores e pela comunidade escolar.

1. O que é Sistema GRF?
O Sistema GRF – Sistema Gestão de Recursos Financeiros é um instrumento de planejamento, transparência, prestação de contas e avaliação em relação à execução dos recursos financeiros descentralizados, destinados aos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Paraná.


2. Como habilitar um usuário no Sistema GRF?
O gestor deverá enviar via email à CAF/NRE uma solicitação para habilitação informando os dados dos usuários a serem habilitados: CPF; nome completo; estabelecimento de ensino e município.

3. Como alterar a senha no Sistema GRF?
A senha para acesso do Sistema GRF pode ser alterada a qualquer momento pelo usuário, para isto o mesmo deverá clicar em “Mudar a Senha” na tela inicial do sistema.
4. Como fazer quando o usuário esqueceu a senha do Sistema GRF?
O interessado deverá acessar o Sistema GRF e clicar em “Esqueci a senha”, o sistema emitirá uma nova sequência de caracteres que será enviado diretamente ao e-mail cadastrado do usuário.



5. O que fazer quando o usuário tem a senha do Sistema GRF bloqueada?
Neste caso o usuário deverá contatar a Central de Atendimento da Celepar: (41) 3200-5007.

6. Quais as funções do Sistema GRF?
O acesso é individual ao gestor e ao servidor por ele designado como administrador.
É por meio do Sistema GRF que os estabelecimentos de ensino têm acesso a sua prestação de contas online e diversas outras funções que auxiliam na gestão dos recursos, como por exemplo: consultas a fornecedores; itens de despesas; elaboração do Plano de Aplicação; inclusão de notas fiscais; inclusão de pagamento de impostos; Consolidação das Pesquisas de Preços; conciliação bancária; Demonstrativos de Despesas; Relatório de Origem e Aplicação; emissão de relatórios; entre outras.
7. O que fazer quando um item de despesa não consta no Sistema GRF?
Antes de realizar qualquer despesa, o gestor deve consultar os itens disponíveis no Sistema GRF. Caso não encontre o item desejado, deverá contatar a CAF/NRE para verificar a possibilidade de inclusão, respeitando a classificação das rubricas orçamentárias e cotas correspondentes.