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Programa PDDE

O Programa Dinheiro Direto da Escola – PDDE é parte do conjunto de ações governamentais implementadas com o objetivo de elevar a qualidade do ensino e fornecer auxílio financeiro que proporcione melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas, além de estimular a autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevação dos índices de desempenho escolar da Educação Básica.

1. Quais resoluções atendem ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?

 

2. Qual a finalidade do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)?
O PDDE tem por finalidade prover recursos financeiros creditados diretamente em conta específica da Unidade Executora (UEx) – APMF para execução de ações que proporcionem o fortalecimento da participação da comunidade escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica e objetiva a melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino.

3. Como participar do programa PDDE?
As Unidades Executoras (UEx) – APMF que se cadastraram em exercícios anteriores, por intermédio do Sistema PDDEWeb, estão dispensadas da efetivação do cadastro, devendo proceder a imediata atualização cadastral, quando da alteração de quaisquer dados relativos à entidade ou a seu representante legal.

As Unidades Executoras (Uex) – APMF que ainda não foram cadastradas devem efetivar o cadastro, por intermédio do Sistema Formulário de Solicitação de Senha, observando as datas previstas.


4. Quais são os critérios de participação do programa PDDE?
  • Ter participado do Censo Escolar do ano anterior.
  • Efetivar o cadastro, por intermédio do sistema PDDEWeb.
  • Informar ao FNDE, por intermédio do sistema PDDEWeb, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação.
  • Não estar inadimplente com prestação de contas de recursos do PDDE recebidos anteriormente, pois incorrendo na omissão ou inadimplência de prestação de contas do PDDE, ficam impedidas de receber recursos.

 


5. Como obter a senha do Sistema PDDEWeb para efetivar ou atualizar o cadastro junto ao FNDE?
O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve acessar o sistema Formulário de Solicitação de Senha, na página do FNDE.

6. Como é realizado o cálculo do valor que minha escola vai receber?
O valor devido anualmente aos estabelecimentos de ensino foi definido de acordo com a Resolução/CD/FNDE n.º 10, de 18 de abril de 2013.

7. Como consultar os valores liberados para minha escola?
  • Para consulta junto ao FNDE sobre valores recebidos, acessar a Liberação de Recursos com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
  • Para consulta aos valores de custeio e capital recebidos, acessar Liberação de Recursos PDDEREx com o CNPJ de sua Unidade Executora (UEx) – APMF.
8. Onde encontrar o Manual de Operacionalização do PDDE?
Pode ser consultado em Manual PDDE 2014.
9. Quem é o responsável pela administração dos recursos do PDDE?
Os recursos liberados pelo PDDE serão administrados pelas Unidades Executoras (UEx) – APMF, sendo que o presidente é o gestor responsável pela gestão dos recursos e prestação de contas.

10. Como abrir e movimentar a conta bancária?
Os recursos serão disponibilizados em conta-corrente, aberta pelo próprio FNDE, exclusiva para este programa, em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF de cada estabelecimento de ensino, em agência bancária indicada para o recebimento do recurso.

As Unidades Executoras (UEx) – APMF estão isentas de pagamento de taxas e tarifas bancárias em conformidade com os termos dos Acordos de Cooperação Mútua, disponíveis em no site do FNDE.

11. Como proceder a aplicação dos recursos federais recebidos?
Os recursos creditados, enquanto não utilizados na sua finalidade, deverão ser, obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou seja, 30 (trinta) dias, ou em fundo de aplicação financeira de resgate automático de curto prazo se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

12. Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF não tenha aplicado o recurso, como proceder?
A devolução correspondente aos juros da aplicação financeira não realizada pela Unidade Executora (UEx) – APMF deve ser recolhida através da utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU acrescido de multa e correção monetária, tendo como base de cálculo o Índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – taxa Selic.

13. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Capital?
Os recursos destinados na Cota Capital devem ser aplicados exclusivamente nas despesas com aquisição de material permanente e equipamentos para o estabelecimento de ensino que auxiliem na melhoria das ações pedagógicas.

Nas aquisições de materiais permanentes e equipamentos deverão ser, obrigatoriamente, celebrado o Termo de Doação entre a Unidade Executora (UEx) – APMF e Seed-PR e patrimoniados, conforme as orientações do setor competente.

Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.

14. Quais despesas realizar com a Cota PDDE Custeio?
Os recursos destinados na Cota Custeio devem ser aplicados nas despesas na manutenção, conservação e melhoria da estrutura física e pequenos reparos da unidade escolar; na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento das ações pedagógicas no estabelecimento de ensino; nas despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos Unidade Executora (UEx) – APMF, entre outras.
Caso a Unidade Executora (UEx) – APMF utilize recursos em desacordo à classificação econômica, caracteriza como despesa impugnada, devendo os valores serem devolvidos com recursos próprios, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU.

15. Quais os cuidados com emissão da nota fiscal?
  • Os comprovantes de despesas devem ser emitidos em nome e CNPJ da Unidade Executora (UEx) – APMF/programa executado, endereço do estabelecimento de ensino.
  • As despesas devem ser devidamente detalhadas com itens, quantidades e valores (unitário e total).
  • Não será aceito nenhum tipo de rasura nos documentos, pois a rasura invalida o documento fiscal e, na ocasião, o gestor estará sujeito à restituição total do valor da nota.
  • Quando se tratar de prestação de serviços com reparos ou reformas, no corpo da nota deverá constar o local/ambiente, com as respectivas especificações, metragens, custos unitários e totais.
  • Verificar se a data da AIDF (Autorização para Impressão de Documento Fiscal) se encontra em plena validade.
  • Consultar a situação atual da Nota Fiscal Eletrônica, pois na ocasião de nota fiscal em situação cancelada ou não autorizada, registrar denúncia junto à Receita Estadual e anexar o protocolado à prestação de contas documental.
  • Observar o correto preenchimento dos documentos, de acordo com a legislação fiscal e orientações desta secretaria, antes da realização do pagamento.
16. Quais os comprovantes de despesas exigidos legalmente?
As despesas devem ser comprovadas por documentos fiscais originais para fornecimento de material ou prestação de serviços:
  • Nota Fiscal de venda ao consumidor e Cupom Fiscal (contendo a razão social e CNPJ do destinatário): permitida sua utilização até a data de 31 de dezembro de 2016: Resolução n.º 145/2015.
  • NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor – eletrônica: Modelo 65.
  • NF-e: Nota Fiscal – eletrônica: Modelo 55.
  • Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
  • Nota Fiscal Modelo 1 e 1A.
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços – eletrônica.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
  • Nota Fiscal do Produtor: exclusiva para o produtor rural.

 


17. Qual o procedimento para a realização da declaração de recebimento ou serviço realizado?
Os comprovantes de despesas deverão ser atestados por um funcionário do estabelecimento de ensino, com a informação de que o material foi recebido em perfeitas condições e qualidade ou que o serviço foi prestado com qualidade e eficiência. Esta declaração poderá ser realizada por meio de um carimbo, contendo a data do recebimento, identificação, função e assinatura funcionário responsável e em local da nota fiscal que não prejudique a visualização dos dados. Devem, ainda, conter o registro de quitação da despesa por meio de um carimbo, contendo a data do pagamento, identificação, função e assinatura do representante legal do fornecedor/prestador.

18. Quais impostos precisam ser recolhidos?
A contratação de prestação de serviços poderá gerar a Unidade Executora (UEx) – APMF a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:
  • Imposto Sobre Serviço (ISS) – por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a prefeitura deverá ser consultada.
  • Contribuição da Previdência Social (INSS) – havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2631. Havendo dúvidas, basta consultar a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.
  • Cofins/CSLL/PIS-Pasep – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 5952.
  • Imposto de Renda (IR) – havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 1708.

 


19. Como fazer a prestação de contas documental dos recursos federais recebidos?
O gestor da Unidade Executora (UEx) – APMF deve reunir todos os formulários e comprovantes originais da execução das despesas realizadas e montar o protocolado de prestação de contas documental.

É importante ressaltar que a cópia fiel da prestação de contas documental deve ser mantida arquivada, em pasta própria, no estabelecimento de ensino, os quais poderão ser solicitados a qualquer momento pelo FNDE, pela Coordenadoria de Apoio Financeiro à Rede Escolar CAF/Seed, pelo Núcleo Regional de Educação CAF/NRE e pela Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF).

20. Quais são prazos para execução dos recursos e para a entrega da prestação de contas documental?
Os recursos do PDDE devem ser executados e prestado contas através de protocolado documental na CAF/NRE até 31 de dezembro do ano da execução.