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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Administrativa > Matrículas - Fluxo e Georreferenciamento

Matrículas - Fluxo e Georreferenciamento



1. O que é e como funciona o direcionamento por fluxo?
É o direcionamento de alunos de escolas municipais para escolas estaduais (5.º para 6.º ano) ou entre escolas estaduais (9.º ano para 1.ª série do Ensino Médio), respeitando características da demanda local, a tradição de direcionamento de instituições próximas, disponibilidade de vagas, linhas de transporte escolar e dualidade administrativa. A metodologia não leva em conta a proximidade da residência do aluno até a escola, e sim onde o aluno estuda. Além disso, para haver direcionamento por fluxo, a totalidade dos alunos de uma escola (escola de origem) precisa ser atendida em outra escola (escola de destino).

2. Qual o papel da direção da escola em relação ao direcionamento de fluxo?
Tendo em vista que a definição do direcionamento por fluxo é realizado pela direção das instituições estaduais e NRE, deverão ser observados os itens citados na resposta anterior.

3. O que é o direcionamento por georreferenciamento?
O georreferenciamento é um sistema que auxilia no direcionamento dos alunos que se matricularão no 6.º ano do Ensino Fundamental e 1.ª série do Ensino Médio para a escola mais próxima de sua residência.


4. Como funciona o direcionamento por georreferenciamento?
É através da localização por georreferenciamento do poste de energia elétrica mais próximo da residência do aluno que é realizada a espacialização no mapa do sistema de georreferenciamento. Os dados de georreferenciamento são obtidos após inserção do código da unidade consumidora (UC) existente nas contas de energia elétrica, em campo próprio da ficha cadastral de cada aluno, no Sistema Estadual de Registro Escolar (Sere). Ainda no Sere estes dados são cruzados com o banco de dados de consumidores, fornecido pela empresa distribuidora de energia, gerando a coordenada de cada aluno.

Esse sistema permite que as vagas das escolas estaduais sejam garantidas, primeiramente, aos alunos que residem próximos a cada instituição. Para evitar conflitos e equilibrar o número de vagas disponíveis em cada região, foi criado o conceito de área de abrangência, que define um limite de área ao redor de cada escola. Esta delimitação é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), Núcleos Regionais de Educação (NRE), direção das instituições de ensino estaduais e colaboração das Secretarias Municipais de Educação. As áreas de abrangência também consideram a acessibilidade à instituição (rodovias, avenidas, rios, ferrovias, etc.) e surgimento de novos bairros.

5. Qual o papel da direção da escola em relação ao georreferenciamento?
Solicitar aos alunos a cópia da fatura de energia e digitar no campo próprio do sistema Sere o código de identificação presente na fatura de energia. Desta forma o cadastro do aluno estará atualizado, permitindo a correta localização geográfica do mesmo, no sistema de georreferenciamento.

6. A escola pode receber alunos que não estão na lista de fluxo ou no georreferenciamento?
As instituições de ensino podem receber alunos de todos os anos/séries, desde que possuam disponibilidade de vagas e desde que a ocupação destas vagas estejam de acordo com o previsto na legislação. Os critérios utilizados para a realização das matrículas da rede pública de educação estão dispostos na Instrução Normativa emitida pela Seed-PR, que possui vigência anual, e na Resolução nº. 4527/2011 GS/Seed, que dispõe sobre o número de alunos por turma.

7. Como a escola deve proceder quando identificar conflito entre o direcionamento feito pelo georreferenciamento e pelo fluxo?
Verificar junto à direção da instituição mais próxima do endereço atual do aluno a existência de vaga, ou encaminhar o aluno (maior de 18 anos), ou pai/mãe/responsável, ao documentador/coordenador escolar do município ou ao NRE de jurisdição. No município de Curitiba, encaminhar aos setores do NRE.