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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Pedagógica > Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Educação Especial - Atendimento Educacional Especializado (AEE)



1. O que é o Atendimento Educacional Especializado (AEE)?
É um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, oferecidos de forma complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados nas classes comuns do ensino regular. O AEE deve estar contemplado no Projeto Político-Pedagógico de cada escola e pode ser realizado individualmente ou em pequenos grupos, no turno ou contraturno da escolarização.
2. Alunos com significativos problemas de aprendizagem e alunos com transtornos funcionais específicos podem receber atendimento educacional especializado (AEE)?
Sim. Estudantes que apresentam transtornos funcionais específicos, tais como: Transtorno de Déficit de Atenção Hiperatividade (TDHA) ou distúrbios de aprendizagem (dislexia, disortografia, disgrafia ou discalculia), devem ser atendidos em suas necessidades educacionais, porém não configuram estudantes da Educação Especial. Sendo assim, a política educacional do estado do Paraná oferece o atendimento educacional especializado para esses estudantes, sendo que os mesmos devem ser identificados no Sere. É importante ressaltar que a matricula do AEE não migrará para o censo escolar.
3. Quem atua no atendimento educacional especializado (AEE)?
Professor especializado com cursos de pós-graduação em Educação Especial ou com licenciatura plena em habilitação em Educação Especial ou com habilitação específica em nível médio, na extinta modalidade de estudos adicionais e atualmente na modalidade normal. Para atender estudantes surdos, os professores precisam apresentar também a proficiência em Libras.
4. Qual a definição de Sala de Recursos Multifuncional (SRM)?
A SRM na Educação Básica é um atendimento educacional especializado (AEE), de natureza pedagógica, que complementa a escolarização de estudantes que apresentam deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos, matriculados na rede pública de ensino.

O trabalho pedagógico da SRM deve ser articulado com a proposta pedagógica da escola e realizado por meio de cronograma, em grupo e/ou individual, conforme as especificidades e necessidades de aprendizagem do estudante, no período contrário da matricula no ensino comum.

Na SRM ofertada para estudantes surdos poderá ter a presença de dois profissionais, o professor bilíngue em Libras e o professor surdo, os quais, além da especialização em Educação Especial, deverão possuir proficiência em Libras.
5. O atendimento educacional especializado (AEE) só ocorre em sala de recursos multifuncionais (SRM)?
Prioritariamente, sim, pois esta oferta acontece no contraturno, sendo que esse espaço apresenta infraestrutura, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos necessários para assegurar aos estudantes da Educação Especial pleno acesso ao currículo escolar em igualdade de condições com os demais estudantes.

Em situações específicas, existe, também, a possibilidade da oferta do AEE no turno, como o professor de apoio à comunicação alternativa (PAC) e o professor de apoio educacional especializado (PAEE), os quais são normatizados por instruções próprias pela Seed-PR.
6. Quais os critérios para abertura sala de recursos multifuncional (SRM) e como solicitar autorização para funcionamento?
Para autorização de funcionamento da SRM, quatro princípios básicos deverão ser observados:
 
1. Estudante avaliado.
2. Espaço físico adequado.
3. Professor especializado.
4. Registro de matrícula de estudantes da Educação Especial em classes comuns do ensino regular.
7. Caso a escola atenda os critérios, como deve proceder para solicitar a abertura de uma Sala de Recursos Multifuncional (SRM)?
A escola deverá encaminhar a solicitação da oferta requerida ao seu NRE, contendo:

  • requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Educação, com assinatura do(a) mesmo(a) - (Anexo 01);
  • relação de alunos que frequentarão a Sala de Recursos Multifuncional, deste processo de autorização, na Educação Básica (Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou Ensino Médio), conforme instrução vigente - (Anexo 02).
Documentos complementares para solicitar SRM:

  • Para estudante com laudo de TGD, anexar diagnóstico.
  • Para estudante com indicativo de altas habilidade/superdotação, anexar cópia do relatório psicoeducacional no contexto escolar, assinado por professor especialista.
  • Para estudante cegos ou com baixa visão, anexar laudo oftalmológico que indique a deficiência.
  • Para estudante surdo ou deficiente auditivo, anexar laudo audiológico que comprove a surdez.
  • Para estudante com deficiência física neuromotora, anexar diagnósticos clínicos.
  • Relação de estudantes que frequentam outra Sala de Recursos Multifuncional, já autorizadas no estabelecimento de ensino (uma ficha para cada sala), se houver. (Anexo 03)
  • Relação de estudantes que recebem outros atendimentos da Educação Especial no turno. (Anexo 04)
  • Relatório de estudantes com deficiências. (No Sere, acesse Relatório/Estudantes/Estudantes-Deficiências).
  • Relação das Turmas – Plataforma Turma. (No Sere, acesse Planejamento Escolar/Plataforma de Turma-Detalhes). Obs.: Mesmo que seja a primeira solicitação da escola.
  • Declaração do NRE de que os estudantes listados para frequentarem a Sala de Recursos Multifuncional, na Educação Básica (Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou Ensino Médio) – anexo 05, encontram-se devidamente avaliados e que a documentação comprobatória (avaliações e/ou laudos) encontra-se devidamente vistadas pelo NRE e arquivadas nas pastas individuais dos estudantes.
  • Documentação do(a) professor(a) indicado(a) para Sala de Recursos Multifuncional na Educação Básica (Anos Iniciais ou Anos Finais e/ou Ensino Médio), conforme instrução vigente. Anexar cópia do contracheque atualizado e da certidão ou diploma da especialização em Educação Especial.
  • Anexar o documento Vida Legal do Estabelecimento (VLE), atualizado. (Ao entrar no Sere com seu usuário e senha, no canto direito superior clique na opção: Estrutura e Funcionamento. No menu, em Ato Legal/Relatórios/Ato Legal por Escola, selecionar somente “município e estabelecimento” e clicar “pesquisar”).
  • Ato Administrativo designando a comissão de verificação.
  • Formulário de Verificação dos Serviços da Educação Especial no Ensino Regular. (Anexo 06)
  • Parecer do NRE. (Anexo 07)
  • Folha de despacho do processo. (Anexo 08)
Obs.: Todas as folhas deverão estar paginadas, rubricadas e os anexos assinados pelo órgão competente.
8. Quais os procedimentos para solicitar Professor de Apoio Educacional Especializado (PAEE)?
Enviar ao Núcleo Regional de Educação (NRE) via protocolado:

a) requerimento do(a) diretor(a) da instituição de ensino endereçado ao(à) Secretário de Estado da Educação, com devida justificativa da necessidade do atendimento, onde constem também os códigos do município e da instituição, o nome do estudante, o Código Geral de Matricula (CGM), a série/a turma/o turno da oferta;
b) relato dos procedimentos já adotados anteriormente pela instituição de ensino;
c) avaliação pedagógica realizada no contexto escolar pelo professor da classe comum, com o apoio do professor especializado e equipe pedagógica da instituição, complementada ou não por psicólogo, e pela equipe de Educação Especial do NRE, e, quando necessária, pelo Departamento de Educação Especial da Seed-PR;
d) comprovante de matrícula do estudante na Educação Básica (Ensino Regular ou Educação de Jovens e Adultos);
e) laudo médico/psiquiátrico ou neurológico atualizado constando Transtorno do Espectro Autista;
f) relatório sobre Sala de Recursos Multifuncional que deverá conter informações e considerações técnicas sobre procedimentos e avanços na execução do que foi programado no Plano de Atendimento Individual;
g) cópia do Estudo de Caso.
9. Quais os procedimentos para solicitar o Tradutor e Intérprete de Libras para estudantes surdos?
Requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(a) Secretário(a) de Estado da Educação solicitando abertura de demanda contendo:

  • série-ano/turma/turno da oferta;
  • carga horária a ser suprida pelo TILS;
  • relação nominal de todos os estudantes da turma com número do Código Geral de Matrículas (CGM), destacando o(s) aluno(s) surdo(s) que se beneficiará(ão) da atuação do TILS;
  • exame audiológico que comprove a surdez bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, dos alunos que terão a mediação do TILS;
  • cópia dos documentos pessoais do TILS (R.G e contracheque), quando se tratar de professor do Quadro Próprio do Magistério;
  • documentação comprobatória da proficiência em Libras do tradutor e intérprete de Libras/Língua Portuguesa (TILS): diploma de cursos superior bacharelado em Letras/Libras; certificado de proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa, Prolibras/MEC; certificado e/ou Declaração de proficiência de Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa, Feneis ou CAS-PR ou DEE/Seed-PR.
10. E quando o estudante surdo não tem domínio da Libras?
Orientamos que os estudantes surdos que não dominam a Libras frequentem a Sala de Recursos Multifuncional – Surdez, a fim de adquirir a língua de sinais, para posteriormente compreenderem a Libras e usufruir da presença do TILS em sala de aula.
11. Quais os procedimentos para solicitar professor de apoio à comunicação alternativa para estudantes com diagnóstico de deficiência física neuromotora?
O diretor deve solicitar orientação dos técnicos de Educação Especial dos NREs, para visita “in loco”, para conhecer o estudante e constatar as necessidades educacionais dele.

Para a solicitação da abertura de demanda, visando o suprimento do professor de apoio à comunicação alternativa, no atendimento educacional especializado na área da deficiência física neuromotora, faz-se necessário na composição do processo:
  • requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Educação, com assinatura do(a) mesmo(a), o nome do aluno, série-ano/turma/turno da oferta e carga horária a ser suprida pelo professor apoio à comunicação alternativa, nome e código do município e estabelecimento de ensino;
  • anexar a avaliação pedagógica que constate o uso de comunicação alternativa, ou seja, que ateste que o estudante não utiliza a fala e a escrita convencional para interação da linguagem expressiva; o diagnóstico clínico do quadro de deficiência física neuromotora; o parecer do fisioterapeuta e fonoaudiólogo que constate o uso da comunicação alternativa e a justificativa;
  • anexar a ficha Roteiro de Avaliação da Deficiência Física Neuromotora;
  • anexar cópia da Ata da reunião;
  • comprovante de matrícula do estudante na Educação Básica, constando relatório Deficiência no registro do sistema Sere.
12. Quais os procedimentos para solicitar auxiliar operacional?
O diretor deve solicitar orientação dos técnicos de Educação Especial dos NREs, para visita “in loco”, para conhecer o estudante e constatar as necessidades educacionais dele.

Para a solicitação da abertura de demanda, visando o suprimento do auxiliar operacional, área da deficiência física neuromotora, faz-se necessário na composição de processo:
  • requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Educação, com assinatura do(a) mesmo(a), constando o nome do aluno, série/turma/turno da oferta e carga horaria a ser supridos, nome e código do município e estabelecimento de ensino;
  • parecer diagnóstico clínico do quadro de deficiência física neuromotora, parecer do fisioterapeuta e fonoaudiólogo;
  • anexar ficha Roteiro de Avaliação da Deficiência Física Neuromotora;
  • anexar cópia da Ata da reunião;
  • comprovante de matrícula do estudante na Educação Básica, constando relatório Deficiência no registro do sistema Sere.
13. Quais os procedimentos para solicitar guia-intérprete para estudantes surdo-cegos?
Para a solicitação da abertura de demanda, visando a solicitar guia-intérprete, faz-se necessário na composição de processo:
Requerimento do(a) diretor(a) do estabelecimento de ensino ao(à) Secretário(a) de Estado da Educação, solicitando abertura de demanda, contendo:

  • nome do aluno, série-ano/turma/turno da oferta e carga horaria a ser suprida pelo guia-intérprete, nome e código do município e estabelecimento de ensino;
  • exame audiológico que comprove a surdez bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, dos alunos que terão a mediação do guia-intérprete;
  • laudo oftalmológico, que comprove a deficiência visual;
  • cópia dos documentos pessoais do guia-intérprete (RG e contracheque), quando se tratar de professor do Quadro Próprio do Magistério (QPM);
  • documentação comprobatória do curso guia-intérprete.
14. Qual a importância do trabalho colaborativo entre o professor do ensino comum e professor especialista?
O termo colaboração remete a uma forma de trabalho em conjunto para resolver dificuldades reais, elaborar planejamentos, desenvolver mudanças, solucionar problemas. Esse trabalho forma uma organização em que todos os componentes compartilham as decisões tomadas e são responsáveis pela qualidade do que é produzido em conjunto, conforme as singularidades e necessidades de aprendizagem do estudante.
O trabalho colaborativo pode ser compreendido como uma estratégia pedagógica a ser utilizada pelo professor para favorecer a aprendizagem dos conteúdos contidos no currículo escolar para os alunos público-alvo da Educação Especial.
O objetivo do trabalho colaborativo é o desenvolvimento de metodologias de ensino para o acesso ao currículo, enriquecimento curricular e formas diferenciadas de avaliação para melhoria no desempenho acadêmico.
15. Há diferença entre a sala de apoio pedagógico e a de Sala de Recursos Multifuncional?
O Programa Salas de Apoio à Aprendizagem tem o objetivo de atender às dificuldades de aprendizagem de crianças que frequentam as séries finais do Ensino Fundamental.
Esses estudantes frequentam aulas de Língua Portuguesa e Matemática no contraturno, participando de atividades que visam à superação das dificuldades referentes aos conteúdos dessas disciplinas.
A Sala de Recursos Multifuncionais, por sua vez, é um Atendimento Educacional Especializado, de natureza pedagógica, que complementa a escolarização de estudantes matriculados na rede pública de ensino, que apresentam deficiência intelectual, deficiência física neuromotora, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos funcionais específicos.
16. A oferta do AEE deve estar contemplada no PPP mesmo que a escola não tenha nenhuma oferta?
Sim, de acordo com as Diretrizes Curriculares da Educação Especial para a Construção de Currículos Inclusivos (PARANÁ, 2006), o atendimento educacional especializado deve integrar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola, envolver a participação da família e realizar-se em articulação às demais políticas públicas.
17. A escola pode comprar materiais para a Sala de Recurso Multifuncional (SRM) com orçamento próprio? Como?
Sim. Sendo a SRM uma oferta da escola prevista no PPP, o gestor poderá fazer uso dos mesmos recursos destinados à escola, a exemplo do Fundo Rotativo, bem como dos recursos advindos da APMF.
18. A escola pode utilizar os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para ações voltadas à Educação Especial? Como?
Sim. O Programa Escola Acessível é uma ação específica, voltada para a Educação Especial, que disponibiliza recursos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
No âmbito deste programa são financiáveis as seguintes ações:
  • Adequação arquitetônica: rampas, sanitários, vias de acesso, instalação de corrimão e de sinalização visual, tátil e sonora.
  • Aquisição de cadeiras de rodas, recursos de tecnologia assistiva, bebedouros e mobiliários acessíveis.
19. Como solicitar materiais específicos para atendimento de estudantes cegos e de baixa visão?
Para os estudantes cegos, os livros digitais (Mecdaisy) são fornecidos pelo Programa Nacional do Livro Didático, por meio do registro no censo escolar. Já os livros em braille ou materiais complementares táteis (como mapas, gráficos, entre outros) são encaminhados pelos Centros de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAPs), Instituições Especializadas na Área da Deficiência Visual e Sala de Recursos Multifuncional na Área da Deficiência Visual.
As escolas que possuem matrículas de estudantes de baixa visão devem solicitar aos NREs a produção dos livros didáticos ampliados, bem como, os materiais complementares necessários.