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Conselho Escolar

O Conselho Escolar é um órgão colegiado e uma instância colegiada que tem sua existência garantida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelo Plano Nacional e Estadual de Educação e pela Deliberação n.º 16/99 do Conselho Estadual de Educação. O Conselho Escolar é responsável por zelar pela manutenção e por participar da gestão administrativa, pedagógica e financeira da escola. É formado por representantes da comunidade escolar (pais e/ou responsáveis, professores, estudantes, agentes educacionais, direção e equipe pedagógica) e local (sociedade civil organizada).

1. Toda escola estadual deve ter um Conselho Escolar?
Sim. O Conselho Escolar está previsto na Lei n.º 9.394/1996 e nos Planos Nacional e Estadual de Educação.
2. Os conselhos escolares são todos iguais?
Não. Cada instituição de ensino possui o seu Conselho Escolar com um estatuto próprio que normatiza todas as suas ações e o número de conselheiros que representam seu segmento.

3. Qual a importância do Conselho Escolar dentro da instituição de ensino?
Por ser um órgão que reúne diferentes atores da comunidade escolar, o Conselho Escolar tem um papel muito importante na democratização da educação. As ações do Conselho Escolar colaboram, por exemplo, para conferir mais transparência e legitimidade às decisões tomadas. Além disso, o Conselho Escolar proporciona mais controle da sociedade sobre a execução da política educacional.

4. Quais leis regulamentam os conselhos escolares?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), lei n.º 9.394/1996, em seu artigo 14, estabelece que cada sistema de ensino deve definir suas próprias normas de gestão democrática do ensino público e o inciso II do mesmo artigo garante a participação das comunidades escolar e o local em conselhos escolares.

Além da LDB, os conselhos escolares são garantidos através do artigo 6º da Deliberação nº 16/1999, do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

Os conselhos escolares também estão legitimados na Meta 07 do Plano Nacional de Educação, lei n.º 13.005/2014, e pela Meta 19 do Plano Estadual de Educação, lei n.º 18.492/2015.

5. Qual é a estrutura do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar é composto por:
  • diretor;
  • representante da equipe pedagógica;
  • representante do corpo docente (professores);
  • representante da equipe técnico-administrativa e assistentes de execução;
  • representante da equipe auxiliar operacional;
  • representante dos pais de alunos ou responsáveis pelos estudantes devidamente matriculados;
  • representante do Grêmio Estudantil ou alunos (apenas quando o Grêmio não estiver instituído);
  • representante da APMF;
  • representante dos movimentos sociais organizados da comunidade (Associação de Moradores, Sindicatos, Instituições Religiosas, Conselhos Comunitários, Conselho de Saúde, entre outros).

 


6. Qual o perfil necessário dos integrantes do Conselho Escolar?
Os conselheiros devem ser escolhidos pela sua possibilidade de efetiva participação, disponibilidade e compromisso. Para ser conselheiro escolar é preciso saber dialogar e respeitar as decisões coletivas da maioria dos seus membros.

7. Como é formado e quais os procedimentos necessários para a constituição do Conselho Escolar?
O Conselho Escolar é formado por meio de eleição. Para tanto, o diretor deverá:
  • criar o Estatuto do Conselho Escolar - este regulamento deve conter regras transparentes e democráticas que são aprovadas pelo Núcleo Regional de Educação;
  • elaborar o Edital de Convocação para a eleição dos representantes do Conselho Escolar;
  • divulgar o Edital de Convocação.
8. Como são eleitos os representantes do Conselho Escolar?
Cada instituição de ensino deve estabelecer seu próprio regulamento para a eleição dos integrantes do Conselho Escolar dentro do seu Estatuto do Conselho Escolar. Este regulamento deve conter regras transparentes e democráticas que são aprovadas pelo Núcleo Regional de Educação.

9. Quem pode votar na escolha dos conselheiros?
Cada escola define em seu próprio Estatuto como deve ser feita a eleição dos conselheiros e quem tem direito a voto e a ser votado. Como regra, cada segmento deve escolher, secretamente e por voto, os seus representantes no Conselho Escolar: titular e suplente, sendo tudo registrado na Ata do Conselho Escolar.

10. Como é a distribuição de integrantes nos segmentos?
O número de representantes por segmento deve ser igual, ou seja, 50% para representantes dos profissionais que trabalham na instituição de ensino e 50% para representantes da comunidade escolar que são atendidos pela escola. Para cada representante de segmento será eleito um suplente. Este poderá vir a ser o titular caso ocorra saída do titular.
11. Quais são as atribuições dos conselheiros?
Os conselheiros exercem as funções:
  • deliberativa - é a competência de decidir sobre as ações e o funcionamento administrativo, pedagógico e financeiro da escola, bem como sobre as políticas públicas nela desenvolvidas.
  • consultiva - refere-se ao encargo de analisar as questões do âmbito escolar e apresentar um parecer.
  • avaliativa - é o acompanhamento das ações desenvolvidas na escola, de forma a identificar as dificuldades e possibilidades de melhorias, tais como reprovação por conselho de classe, abandono, prestação de contas da APMF, entre outros.
  • fiscalizadora - é a responsabilidade de fiscalizar as ações desenvolvidas na escola, a fim de garantir o cumprimento das normas preestabelecidas.


12. Onde pode ser encontrado mais informações sobre o Conselho Escolar?
É possível encontrar outros materiais na página do Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Na página do programa existe o Banco de Experiências sobre os conselhos escolares, que contribui para a troca de ideias e iniciativas entre os conselhos de diferentes escolas e localidades. Acesse as páginas por meio dos links: