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Educação Ambiental



1. O que é Educação Ambiental?
A Política Estadual de Educação Ambiental, Lei Estadual n.º 17.505/2013, no artigo 2º, define por Educação Ambiental “os processos contínuos e permanentes de aprendizagem, em todos os níveis e modalidades de ensino, em caráter formal e não-formal, por meio dos quais o indivíduo e a coletividade, de forma participativa, constroem, compartilham e privilegiam saberes, conceitos, valores socioculturais, atitudes, práticas, experiências e conhecimentos voltados ao exercício de uma cidadania comprometida com a preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida, para todas as espécies”.
2. Quais as principais legislações que regulamentam a Educação Ambiental?
  • Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
  • Lei Federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
  • Resolução Conama n.º 422, de 23 de março de 2010, que estabelece diretrizes para as campanhas, ações e projetos de Educação Ambiental;
  • Resolução n.º 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental (DNCEA).
  • Lei Estadual n.º 17.505, de 11 de janeiro de 2013, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA) e o Sistema de Educação Ambiental;
  • Deliberação n.º 4, de 12 de novembro de 2013, que estabelece as Normas Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema Estadual de Ensino do Paraná;
  • Decreto Estadual n.º 9958, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o regulamento e as atribuições do órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental e a constituição da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental;
  • Resolução Conjunta n.º 01/2015 – Seed/Seti, que dispõe sobre a formação de grupo gestor de Educação Ambiental, construído por representantes da Seed-PR e Seti.
3. A Educação Ambiental deve constar no Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola?
Sim, pois o PPP é um documento que orienta a escola na organização das atividades educativas necessárias ao processo de ensino e aprendizagem para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e críticos, capazes de atuar na sociedade de modo individual e coletivo, transformando a realidade.
4. Posso inserir no currículo do sistema de ensino da Educação Básica a disciplina Educação Ambiental?
Em conformidade com a Política Nacional de Educação Ambiental, art. 10, § 1º, não é possível inserir a disciplina de Educação Ambiental no currículo da Educação Básica.
5. Como integrar a Educação Ambiental ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola?
Por meio de metodologias diferenciadas e significativas que poderão ser utilizadas para conduzir o fazer docente de modo a contemplar a EA nas diversas disciplinas que compõem o currículo.
6. Como o professor deve articular sua prática docente para contemplar a Educação Ambiental de forma interdisciplinar?
Conforme as Diretrizes Curriculares da Educação Básica (DCE) do estado do Paraná, de 2008, “a interdisciplinaridade é uma questão epistemológica e está na abordagem teórica e conceitual dada ao conteúdo em estudo, concretizando-se na articulação das disciplinas cujos conceitos, teorias e práticas enriquecem a compreensão desse conteúdo”. É nesse sentido que entendemos que a prática docente deve ser articulada, já que “[...] as disciplinas escolares não são herméticas, fechadas em si, mas, a partir de suas especialidades, chamam umas às outras e, em conjunto, ampliam a abordagem dos conteúdos de modo que se busque, cada vez mais, a totalidade, numa prática pedagógica que leve em conta as dimensões científica, filosófica e artística do conhecimento”.
7. Qual a finalidade da prática educativa integrada, interdisciplinar, transdisciplinar e transversal no currículo escolar?
A abordagem interdisciplinar, transdisciplinar e transversal tem como finalidade superar a compartimentação e a fragmentação dos saberes disciplinares, de modo que as questões ambientais não sejam apenas abordagens pontuais e não se restrinjam às disciplinas cujos conteúdos já contemplem os estudos do meio ambiente, como, por exemplo, Ciências, Biologia, Geografia, Química e Física. Significa perceber a totalidade, a unidade, agregar a contribuição de várias disciplinas e realizar a sistematização de processos de construção crítica envolvendo diversas dimensões do conhecimento, como sociais, políticas, históricas, econômicas, científicas, culturais, filosóficas, entre outras, estabelecendo conexões entre a sala de aula e os diversos saberes, incluindo aqueles que se originam de povos tradicionais, do cotidiano. Assim, essa abordagem tem o intuito de superar a visão simplista de somente falar de Educação Ambiental, mas fazer a Educação Ambiental acontecer como prática efetiva.
8. O que significa fazer Educação Ambiental no ambiente escolar?
Informar e refletir sobre os problemas ambientais, tendo em vista a adoção de atitudes melhores e ambientalmente corretas. A Educação Ambiental é uma área do conhecimento que deve ser desenvolvida de forma crítica e contínua, esclarecendo ao educando a complexidade dos problemas socioambientais, conduzindo-o ao entendimento da necessidade da mudança de atitude. A partir da apropriação do conhecimento, o educando deverá ser capaz de tomar decisões que contribuam para a minimização dos problemas ambientais diagnosticados na escola ou mesmo em nível local, regional, estadual e mundial, propondo soluções e agindo de acordo com as soluções sugeridas. É inserir na prática, nas pequenas ações do cotidiano, o que se aprendeu, por exemplo, sobre gerenciamento de resíduos sólidos, reciclagem, consumismo, mudanças climáticas, posse responsável de animais, poluição dos rios, alimentação saudável e outros temas ambientais, ou seja, é o cuidado consigo mesmo, com o outro e com o ambiente.
9. A Educação Ambiental deve ser trabalhada de forma contínua e permanente?
Sim, a Educação Ambiental (EA) deve ser desenvolvida, articulada, planejada e integrada ao currículo, sendo que os conhecimentos sobre as questões ambientais devem ser trabalhados ao longo de cada ano letivo em todas as séries. As ações ambientais e projetos precisam ser desenvolvidos ao longo do ano, envolvendo a escola como um todo, ou seja, constituir-se em ação efetiva e continuada da escola, e não em ação isolada de um gestor ou professor ou de uma determinada turma, ou para atender a um determinado programa. O projeto ou ação ambiental deve ser retomado no início de cada ano, após avaliação de seus resultados e, se necessário, proceder à readequação, com a finalidade de realizar melhorias no processo de ensino e aprendizagem e nas atitudes ambientais. Novas ações e projetos podem e devem ser agregados aos já existentes, desde que estejam em consonância com a realidade socioambiental, especialmente a local, orientando-se pelos princípios e objetivos da EA contidos na legislação. Para tanto, se faz necessário acompanhamento ininterrupto das ações e dos projetos ambientais tanto da parte de seus autores como dos gestores da escola.
10. O que é sustentabilidade?
O termo sustentabilidade pode ser compreendido como um conceito sistêmico que correlaciona e integra de forma continuada e organizada os aspectos econômicos, sociais, culturais e ambientais da sociedade. A norueguesa Gro Brundtland, em 1987, atribuiu ao termo Desenvolvimento sustentável aquele que consegue suprir as necessidades do presente sem afetar a habilidade das gerações futuras de suprirem as próprias necessidades. Como esse termo é considerado contraditório entre teóricos, adotou-se o termo sustentabilidade socioambiental, que implica numa inter-relação necessária de justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e a ruptura com o atual padrão de desenvolvimento.
11. Como a Educação Ambiental na escola contribui para a sustentabilidade?
A partir dos princípios da escola sustentável, a Educação Ambiental (EA) contribui para que a escola se torne um espaço educador sustentável, por estar articulada e integrada em três dimensões: na gestão democrática, no currículo e nas instalações físicas e estruturais. Os documentos que fundamentam as ações da escola sustentável são as legislações já citadas, e também os cadernos da IV Conferência Nacional Infantojuvenil para o Meio Ambiente, a Carta da Terra, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e a Agenda 21.
12. O que é escola sustentável?
Compreende-se como sendo um espaço no qual é possível desenvolver processos educativos diversificados, permanentes e continuados, capazes de sensibilizar o indivíduo e a coletividade para a integração de conhecimentos voltados para a construção de uma sociedade de direitos, ambientalmente justa, equitativa e sustentável. Uma escola sustentável é, também, uma escola inclusiva, que respeita os direitos humanos das gerações atuais e das futuras, a qualidade de vida e que valoriza a diversidade em todas as suas dimensões.
13. Que ações podem estar integradas na escola sustentável?
As ações que estabelecem elos entre o currículo (o que se ensina e se aprende na escola), a gestão (forma como a escola se organiza internamente para funcionar), e o espaço físico (o tipo e a qualidade das edificações e o entorno imediato). Para ser sustentável, a escola também precisa: promover a saúde das pessoas e do ambiente; cultivar a diversidade biológica, social, cultural, étnico-racial de gênero; respeitar os direitos humanos; ser segura e permitir acessibilidade e mobilidade para todos; favorecer o exercício de participação e o compartilhamento de responsabilidades; isto é, promover uma educação integral.
14. Quais as principais determinações contidas na Deliberação do Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná que estabelecem as Normas Estaduais para a Educação Ambiental no Sistema de Ensino do Paraná?
A Deliberação n.º 4/2013 do CEE/PR institui normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, reforçando o desenvolvimento da EA nas três dimensões da Escola Sustentável (currículo, gestão e espaço físico), que se encontra referendado no art. 16 da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA). O Cap. III da referida Deliberação, explicita cada uma das dimensões em artigos específicos – do 9º ao 11 trata do espaço físico, do 12 ao 13 aborda a gestão democrática e do 14 ao 15 refere-se ao currículo; inova ao determinar no art. 3.º, inciso V, “a implementação da EA em todo o Estado, tomando como recorte territorial de atuação a bacia hidrográfica na qual a instituição está inserida”; e no art. 4.° determina a constituição de um grupo Gestor de Educação Ambiental entre Seed-PR e Seti.
15. O que é o grupo gestor de Educação Ambiental e como ele é formado?
Trata-se de um grupo composto por membros da Seed/Seti do Paraná que serão responsáveis pela articulação e integração dos conjuntos e ações de Educação Ambiental no âmbito da Educação Básica e do Ensino Superior.
16. Como o grupo gestor de Educação Ambiental está constituído na Seed-PR?
Para atender as três dimensões da Educação Ambiental (EA) assumidas na Deliberação, a Seed-PR nomeou como representantes servidores que atuam na EA, na área do currículo, da gestão e das instalações físicas. As ações de EA são articuladas e implementadas pelo diálogo e ação conjunta e integrada dessas áreas, sendo que as dimensões currículo e gestão pertencem à Superintendência de Educação (Sued), e as instalações físicas, à Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude).
17. Qual a finalidade do grupo gestor de Educação Ambiental?
Atuar de forma articulada com o órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA); atuar na constituição de comitês escolares de Educação Ambiental e do coletivo da bacia hidrográfica; articular e promover o diálogo entre a Seti e Seed para promover o desenvolvimento de práticas de Educação Ambiental (EA) integradas ao território da bacia hidrográfica na qual a escola pertence; produzir matérias de EA e programas de formação continuada.
18. O que é o Comitê Escolar de Educação Ambiental?
O comitê é o colegiado responsável pela implementação da atuação da Educação Ambiental na escola no âmbito das dimensões: qualidade do espaço físico, gestão democrática e organização curricular.
19. Quem pode fazer parte do Comitê Escolar de Educação Ambiental?
Poderão fazer parte do comitê profissionais da educação que atuam na escola.
20. Como é composto o Coletivo de Bacia Hidrográfica? E qual a sua função?
O coletivo compõe-se de profissionais da escola e sua função consiste em acompanhar, integrar e monitorar os resultados das ações de Educação Ambiental e de políticas públicas que expressem a melhoria das condições socioambientais no território da bacia hidrográfica.
21. Quando e como serão constituídos os comitês escolares de Educação Ambiental e o coletivo de bacia hidrográfica?
O grupo gestor está realizando reuniões com as universidades estaduais, com o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao Meio Ambiente do Ministério Público e com o Conselho Estadual de Educação para definir a constituição dos comitês e coletivos. Os técnicos pedagógicos de Educação Ambiental nos NRE também contribuirão na elaboração das normativas desses colegiados. Previsão: segundo semestre de 2016.
22. Toda escola deverá ter um Comitê Escolar de Educação Ambiental e um Coletivo de Bacia hidrográfica?
Sim, cada escola constituirá o seu comitê e o seu coletivo a partir das orientações e normativas do grupo gestor.
23. Quais são as formações ofertadas pela Seed-PR na área ambiental?
Desde que a Educação Ambiental (EA) foi considerada parte integrante do currículo, a Seed-PR promove cursos presenciais ou na modalidade à distância, oficinas, seminários abordando a EA ou temas na área ambiental. Também foi elaborado, editado e publicado cadernos temáticos, além de outros materiais didáticos, como filmes, animações e outras ferramentas, que se encontram disponíveis no Portal Dia a Dia Educação, na página da Educação Ambiental. Outra maneira de formação ocorre por meio da ferramenta Escola Interativa, que transmite palestras on-line, enfocando temas ambientais.
24. Como o diretor fica sabendo da data de oferta dessas formações?
A divulgação das formações ocorre por meio dos NRE que enviam e-mail para as escolas. Além dessa forma, a divulgação também ocorre via e-mail institucional: a divulgação é enviada para o e-mail individual de todos(as) os(as) profissionais da escola que possuem e-mail institucional (expresso).