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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Pedagógica > Questões financeiras e administrativas

Questões financeiras e administrativas



1. O que é Fonte 115?
É uma conta onde é depositado o resultado da comercialização do excedente de produção da Unidade Didática Produtiva (UDP) dos colégios agrícola e florestal.
2. Como proceder quanto aos depósitos na Fonte 115?
Após comercialização do excedente da produção, os comprovantes originais e a 4ª via da nota fiscal do produtor legível (cor amarela) devem ser enviados ao Setor Financeiro (GFS) e a cópia para a Coordenação de Processos e Projetos do DET/Seed-PR, observando a Resolução n.º 5.173/2010 – GS/Seed-PR.
3. Quais são os procedimentos para solicitar recursos financeiros via Fonte 115 e Cota Extra?
A instituição de ensino deverá protocolar a solicitação no NRE de sua jurisdição, anexando os seguintes documentos:
  • Ofício para Secretária de Estado da Educação (Seed);
  • 03 (três) orçamentos de 03(três) empresas;
  • Certidões negativas (federal, estadual, municipal) das 03 (três) empresas;
  • Plano de aplicação;
  • Justificativa;
  • Comprovante de depósito (somente para Fonte 115).
Obs.: As solicitações para aquisição de material de consumo e material permanente e para prestação de serviço devem ser protocoladas em separado.
4. Como elaborar o planejamento anual da UDP (Unidade Didática Produtiva)?
O planejamento anual deve ser elaborado em conjunto com a comunidade escolar visando ao atendimento pedagógico, à aprendizagem, à sustentabilidade e à eficiência econômica, e deverá contemplar:
  • análise dos resultados: pedagógico, administrativo, didático-produtivo, econômico-financeiro geral (Fundo Rotativo, Fonte 115, Cota Extra, produção);
  • plano didático produtivo: descrição dos setores e seus respectivos responsáveis;
  • previsão de investimento ou expansão;
  • convênios e parcerias;
  • pontos fortes e pontos fracos;
  • sugestões.
5. Quais as funções de apoio técnico-pedagógico disponibilizadas na demanda das instituições que ofertam a Educação Profissional?
Coordenador de Curso, Coordenador de Estágio, Supervisor de Estágio, Coordenador de Prática de Formação, Suporte Técnico (Profissional com formação específica que atua nos laboratórios específicos), Coordenador da Unidade Didática Produtiva - UDP (colégios agrícolas e florestal).
6. Há especificidades para demandas e suprimentos das funções de apoio técnico-pedagógico?
Sim. Anualmente, o DET/Seed-PR expede um documento explicitando carga horária, critérios, atribuições, procedimentos para as demandas e distribuição das referidas funções.
7. Quais são os atos regulatórios para a oferta dos cursos da Educação Profissional?
Credenciamento, renovação de credenciamento, autorização para funcionamento de curso/descentralização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e cessação.
8. A quem é atribuída a responsabilidade de formalizar a solicitação dos atos regulatórios?
A solicitação deve ser formalizada pelo representante da instituição por meio de protocolado encaminhado ao Núcleo Regional de Educação (NRE), tendo como referência a Deliberação n.º 03/13 e n.º 05/13, ambas do CEE-PR, e documentos orientadores da Seed-PR.
9. Qual a legislação que ampara os cursos de Formação de Docentes – Normal em nível médio?
As legislações nacionais que normatizam o curso são: LDB n.º 9.394/96 (art. 62), Lei Federal n.º 12.796/13, Resolução n.º 01/99 – CNE (Conselho Nacional de Educação). E as legislações estaduais são: Deliberação n.º 010/99 – CEE/PR (Conselho Estadual de Educação do Paraná), Deliberação n.º 03/13 – CEE/PR e Parecer n.º 948/2014 – CEE/PR.
10. Qual a legislação que ampara os demais cursos da Educação Profissional?
As legislações nacionais que normatiza o curso são: LDB n.º 9.394/96, Lei Federal n.º 11.788/08, Decreto n.º 5.154/04, Decreto n.º 8.268/14, Resolução n.º 03/09 – CNE (Conselho Nacional de Educação), Resolução n.º 06/12 – CNE, Resolução n.º 01/14 – CNE. E as legislações estaduais são: Deliberação n.º 02/09 – CEE/PR (Conselho Estadual de Educação do Paraná), Deliberação n.º 03/13 – CEE/PR e anexos, e Deliberação n.º 05/13 – CEE/PR.