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FAQ - Perguntas frequentes > Gestão Pedagógica > Enfrentamento à Violência na Escola

Enfrentamento à Violência na Escola



1. Qual a definição das violências?
A violência caracteriza-se pela complexidade de sua tipificação, porém, podemos defini-la em:
  • Violência Física – forma de violência caracterizada pelo contato físico, ou agressão à outra pessoa;
  • Violência Psicológica – define-se por ações baseadas na agressão verbal, chantagem, ameaças, humilhações, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição, isolamento e uma infinidade de ações que caracterizam esta violência;
  • Violência Sexual - A violência sexual caracteriza-se pela sua complexidade, sendo estabelecida pelas relações de poder construídas de maneira desigual, delineando-se com nuances da violência física, psicológica, moral, social, cultural, simbólica dentre outras.
2. O que é violência em âmbito escolar?
A violência em âmbito escolar é um fenômeno histórico e de grande complexidade, pois a escola, enquanto espaço social, constitui-se num movimento ambíguo, que por um lado, visa o cumprimento das leis e normas estabelecidas pelos órgãos centrais, e de outro, pela dinâmica de seus grupos internos que estabelecem interações, rupturas e permitem a troca de ideias, palavras e sentimentos.

Para organizar a discussão, aparentemente infindável e em expansão sobre a violência em ambientes escolares, SCHILLING (2005) define a violência escolar em três dimensões: violência contra a escola, violência da escola e violência na escola. Em cada um desses tipos há conflitos específicos com agressores e vítimas diferenciados e, sugerem, portanto, distintas formas de intervenção.

É necessário distinguir a violência contra a escola, a violência da escola e a violência na escola, a fim de propor ações possíveis para que esta instituição promova um ambiente de educação em e para os direitos humanos, pautada na gestão democrática e nas decisões colegiadas.

Violência contra a escola
A violência contra a escola pode ser definida pelas manifestações contra o patrimônio escolar, em geral, explicitadas pelas pichações, depredações, bombas no banheiro, como também, caracteriza-se pela negligência e o abandono da educação, pauta que deve ser prioritária e fundamental nas três esferas de governo.

Violência da escola
A violência da escola está vinculada à violência da própria instituição escolar, enquanto reprodutora e produtora da sociedade como ela é. Se a sociedade for desigual, reproduz sistematicamente a desigualdade, e os conflitos que existem entre gerações, classes, gênero, raça, posição social e status entre os saberes. Revela-se na discriminação e preconceito por sexo, raça, orientação sexual, padrões de beleza, nas formas de avaliação e de estereótipos criados por um discurso formatado e heteronormativo.

Violência na escola
A violência na escola corresponde às violências que ocorrem entre os sujeitos que convivem neste espaço, sejam estes professores e/ou estudantes. Neste caso, evidenciam as violências interpessoais entre os adolescentes e jovens, bem como com os professores.
3. O que é o enfrentamento às violências na escola?
O enfrentamento e prevenção a todas as formas de violências que se manifestam em âmbito escolar, não são tarefas fáceis, devido à complexidade própria deste fenômeno. Tais ações devem ser tratadas pedagogicamente e exigem conhecimento sobre essa temática e acerca da legislação educacional, pois os princípios teóricos que embasam estas discussões não podem estar descolados dos procedimentos à prevenção e enfrentamento às violências.

Sendo assim, seguem sugestões de encaminhamentos necessários para atuar na prevenção e enfrentamento às violências em âmbito escolar:

  • Promover no espaço escolar a efetivação do principio da Gestão Democrática e da Educação em e para os Direitos Humanos, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, a LDBEN (9394/96) e a Resolução no 01/2012 (Estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos).
  • Articular as instâncias colegiadas para a prevenção às violências em âmbito escolar, possibilitando a participação dos Grêmios Estudantis e representantes de classe, da APMF, do Conselho Escolar, do corpo docente e discente, das equipes pedagógicas e diretivas e toda a comunidade escolar nestas discussões.
  • Fomentar ações de fortalecimento do Protagonismo Juvenil, de modo a promover espaços para discussões acerca das violências e de uma Educação em Direitos Humanos.
  • Diagnosticar as situações de violências que são recorrentes no espaço escolar. Isto permite que a escola tenha um retrato da realidade onde está inserida e assim, possa ter um plano de ação de acordo com o seu contexto.
  • Contemplar nos documentos escolares, a saber: Projeto Político Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Trabalho Docente e Regimento Escolar, as discussões referentes aos desafios educacionais contemporâneos – Enfrentamento às Violências em Âmbito Escolar, Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas, Educação em Direitos Humanos, Educação Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente – de modo a promover de maneira democrática as discussões sobre estas questões e de garantir nos documentos escolares a inserção destes temas.
  • Mapear a Rede de Proteção local, possibilitando identificar as pessoas referência da Rede de Proteção e assim, auxiliar na comunicação entre estes parceiros.
  • Ter representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências, lembrando que a escola faz parte da Rede de Proteção.
  • Fomentar de maneira permanente e contínua as discussões sobre o respeito às diversidades de ordem sexual, religiosa, étnica, racial, cultural, social, como forma de efetivar uma educação em e para os direitos humanos.
  • Registrar em ata, todas as manifestações de violências que possam ocorrer na escola, considerando o princípio de amplo direito de defesa e contraditório e todos os encaminhamentos realizados.
  • Acionar a Patrulha Escolar Comunitária para os casos de atos infracionais, conforme estabelecido na Instrução no 013/2010, a qual dá os encaminhamentos para os casos de indisciplina e ato infracional.
  • Os casos de indisciplina são de competência da escola, cabendo a esta prever no Regimento Escolar as medidas disciplinares e pedagógicas para prevenção à indisciplina.
  • Os casos que extrapolam a função da escola devem ser encaminhados à Rede de Proteção Social dos Direitos de Crianças e Adolescentes, de modo a garantir a proteção integral destes sujeitos.
  • A escola deve acompanhar os casos encaminhados à Rede de Proteção, como forma de garantir a crianças e adolescentes a proteção integral estabelecida no Sistema de Garantia de Direitos.
  • Os canais de denúncia são instrumentos importantes para relatos de situações de violações contra crianças e adolescentes. A escola pode acioná-los através do Disque 100 – Disque Direitos Humanos – ou do número estadual – o Disque 181.
  • Os encaminhamentos das denúncias dos casos de violências, também, poderão ser realizados: via telefone, por escrito, por meio de órgão competente ou por solicitação de atendimento na própria escola.
4. Por que implementar a Educação em Direitos Humanos?
A Educação em Direitos Humanos é a maneira mais efetiva na prevenção às violências, pois visa o fortalecimento de direitos que buscam a proteção e promoção dos sujeitos de direitos e de responsabilidades. A EDH vem ser a possibilidade de transformação social, dado que a escola se configura como o lócus privilegiado para o desenvolvimento e universalização desta premissa, como espaço propício para discussões de maneira permanente e contínua sobre o respeito às diversidades de ordem sexual, religiosa, étnica, racial, cultural, social, como forma de efetivar uma educação em e para os direitos humanos.
5. Qual a importância da Rede de Proteção Social no enfrentamento às violências?
As ações da Rede são conduzidas a um objetivo comum: discutir e encaminhar questões complexas que demandam o envolvimento de outras instituições, mobilizando assim vários órgãos e assim definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas visando proteção aos direitos de crianças e adolescentes.

É importante lembrar que a escola faz parte da Rede de Proteção, no entanto, muitas vezes, não se reconhece como parte desta Rede. É necessário que a escola tenha representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências.
6. O que diferencia a indisciplina do Ato infracional?
Indisciplina configura-se como toda transgressão às normas estabelecidas pela instituição escolar, podendo também ser definida pela contestação às regras que são impostas de maneira antidemocrática, gerando assim situações conflituosas. Também observa-se que a indisciplina é resultado da desorganização da instituição escolar, isto acarreta indisciplina no espaço escolar.

O Ato Infracional, é a conduta descrita na lei como crime ou contravenção penal, praticado por crianças (pessoa até doze anos de idade incompletos) ou por adolescentes (pessoa entre doze anos e dezoito anos de idade), excepcionalmente aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, de acordo com o art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.069/90. (Instrução nº 013/2010 – SEED/PR)
7. Como a escola pode lidar com os casos de indisciplina e ato infracional?
Os casos de indisciplina são de responsabilidade da escola, cabendo a esta discutir amplamente e de modo democrático, quais os encaminhamentos para as situações de indisciplina. Tal questão, muitas vezes, é repassada pelos outros órgãos, como o Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária, porém, são de responsabilidade da Educação. A grande dificuldade é definir, coletivamente, quais as medidas tidas como pedagógicas para os encaminhamentos de ato indisciplinar. Salienta-se que toda e qualquer medida que tenha caráter punitivo, restritivo e violador do direito à educação, caracteriza-se como antipedagógico.

Para os casos de ato infracional, a escola deve contar com o auxílio da Rede de Proteção, neste caso, o Batalhão da Patrulha Escolar Comunitária. Porém, muitas vezes, a escola aciona a BPEC para situações de indisciplina. Sendo assim, a escola necessita discutir amplamente as diferenças existentes entre indisciplina e ato infracional e prever no seu regimento escolar quais as ações pedagógicas para lidar com as situações de indisciplina.

A SEED, objetivando dar um suporte às escolas, elaborou a Instrução nº 013/2010, a qual orienta os estabelecimentos de ensino para os encaminhamentos necessários para indisciplina e ato infracional.
8. Quais os encaminhamentos quando uma questão de violência extrapola os limites de ação da escola?
Algumas situações de violências não dependem somente de encaminhamentos da escola. Os casos que extrapolam a função da escola devem ser encaminhados à Rede de Proteção Social dos Direitos de Crianças e Adolescentes, de modo a garantir a proteção integral destes sujeitos. Os casos de violência sexual, por exemplo, devem ser encaminhados aos órgãos de defesa de crianças e adolescentes, a saber o Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Ministério Público, CMDCAS, Vara da Infância e Juventude. Porém, não basta apenas encaminhar, a escola precisa acompanhar o caso, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar deste estudante.

Os canais de denúncia são instrumentos importantes para relatos de situações de violações contra crianças e adolescentes. A escola pode acioná-los através do Disque 100 – Disque Direitos Humanos – ou do número estadual – o Disque 181.

Os encaminhamentos das denúncias dos casos de violências, também, poderão ser realizados: via telefone, por escrito, por meio de órgão competente ou por solicitação de atendimento na própria escola.
9. Como identificar se um estudante está sofrendo Bullying na escola?
O bullying é uma forma de violência, própria do espaço escolar. Dito isto, porque, há muita confusão e banalização sobre este fenômeno, pois, atualmente o bullying é utilizado para definir todas as formas de violências que se manifestam em outros espaços de sociabilidade. Enfatizando, o bullying é uma faceta da violência escolar, caracterizado pelos atos repetitivos e intencionais sobre os pares (aqueles que convivem no espaço escolar). O bullying também é caracterizado pela relação de poder, estabelecida entre os pares, manifestando-se pelas agressões físicas ou verbais, compreendendo as tipologias de violência física e psicológica.

Para identificar se um estudante está sendo vítima de bullying, a escola e seus profissionais, devem observar as mudanças de comportamentos repentinos apresentados pelos estudantes. O isolamento, as faltas consecutivas, o baixo rendimento escolar, podem ser manifestações deste fenômeno. Sendo assim, a escola deve intervir de modo a coibir estes atos na escola.
10. O que a escola pode fazer para prevenir as situações de Bullying?
As manifestações de bullying que acontecem nas escolas podem ser prevenidas e evitadas da seguinte forma:

  • Promover no espaço escolar, de maneira contínua e permanente, uma educação em e para os direitos humanos, de modo a respeitar as diferenças de ordem religiosa, cultural, social, étnica, racial, de gênero, sexual, e tantas outras maneiras de caracterizam a diversidade humana.
  • Como o bullying é uma faceta da violência, próprio do espaço escolar, é preciso que a escola defina estratégias de prevenção em seus documentos escolares.
  • As estratégias de prevenção podem ser viabilizadas pela via do conhecimento, com formação continuada e permanente sobre esta temática, estendida aos professores, equipes pedagógicas e diretivas, pela promoção do protagonismo juvenil, enfim todos aqueles que compõe a comunidade escolar.
11. Como é que se lida com as questões das violências no interior das escolas, por exemplo bullying, violência de aluno contra professor, violência de professor contra aluno, violência de aluno contra aluno?
As violências que acontecem em âmbito escolar devem ser tratadas pedagogicamente. Para o enfrentamento e prevenção às violências, neste espaço, são importantes alguns encaminhamentos, a saber:
  • Fortalecer e articular as instâncias colegiadas, de modo a promover na escola a efetividade de uma gestão democrática e participativa. Escolas que priorizam esta ação conseguem discutir e propor encaminhamentos para as situações de violências.
  • Diagnosticar as situações de violências que são recorrentes no espaço escolar. Isto permite que a escola tenha um retrato da realidade onde está inserida e assim, possa ter um plano de ação de acordo com o seu contexto. Lembrando que o diagnóstico está contemplado no PPP, falta implementá-lo efetivamente.
  • Contemplar em todos os documentos escolares (Projeto Político Pedagógico, Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Trabalho Docente, Regimento Escolar) as questões da educação em direitos humanos, enfrentamento às violências, prevenção ao uso de álcool e outras drogas, educação ambiental, diversidade de gênero, sexual, étnico-racial, educação especial.
  • Articular com a Rede de Proteção Externa, de modo a solucionar os casos mais complexos das violências, como atos infracionais, violência sexual, bullying etc. Lembrando que a escola deve ter sempre uma atitude preventiva a todas as formas de violências, de modo a evitar situações mais graves.
  • A escola faz parte da Rede de Proteção, no entanto, muitas vezes, não se reconhece como parte desta Rede. Neste caso, é necessário que a escola tenha representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências.
  • Pela via do conhecimento, a escola pode e deve promover e fomentar discussões acerca das violências, envolvendo toda a comunidade escolar e principalmente os adolescentes e jovens, envolvendo-os de modo a fortalecer o protagonismo juvenil.
  • Mapeamento da rede de proteção local, possibilitando identificar as pessoas referência da Rede de Proteção e assim, auxiliar na comunicação entre estes parceiros.
12. O que é a Rede de Proteção?
A Rede de Proteção é uma forma de organizar o trabalho de várias instituições governamentais e não governamentais, para questões sociais de extrema complexidade. No caso das violências – fenômeno complexo, multifacetado e multidimensional – é necessário o envolvimento de vários órgãos governamentais e não governamentais, pois cada setor atende e encaminha os casos conforme o seu contexto. Importante destacar que a Rede de Proteção é algo abstrato, não se configurando numa instituição, mas num rol de instituições que atuam para a defesa, promoção e controle social de populações com direitos violados, ou em situação de riscos paras as violências. Por este motivo, há muita dificuldade em compreender o funcionamento e a ação desta Rede. Outra característica essencial da Rede de Proteção é que ela não está organizada de forma hierarquizada, uma vez que não existe um órgão que detenha poder de mando sobre as ações desta. As ações da Rede são conduzidas a um objetivo comum: discutir e encaminhar questões complexas que demandam o envolvimento de outras instituições, mobilizando assim vários órgãos e assim definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas para populações vulneráveis.
13. Qual tipo de violência mais difícil de ser detectada pela escola?
Considera-se que as violências psicológica e sexual são facetas que necessitam de um olhar mais minucioso da escola.
14. Quais os encaminhamentos quando uma questão de violência extrapola os limites de ação da escola?
Algumas situações de violências não dependem somente de encaminhamentos da escola, pois extrapolam a função desta. Os casos de violência sexual, por exemplo, devem ser encaminhados aos órgãos de defesa de crianças e adolescentes, a saber o Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Vara da Infância e Juventude. Porém, não basta apenas encaminhar, a escola precisa acompanhar o caso, de modo a garantir a permanência e o sucesso escolar deste estudante.