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FAQ - Perguntas frequentes > Programa Educação Conectada

Programa Educação Conectada

Perguntas e resposta frequentes sobre o Programa Educação Conectada

1. O que é o Programa de Inovação Educação Conectada?
É um programa do Governo Federal, lançado em novembro de 2017, que visa a universalização do acesso à internet em alta velocidade até 2024.
2. Qual o objetivo geral do Programa de Inovação Educação Conectada?
Promover grandes avanços na educação brasileira e garantir melhores oportunidades para nossos estudantes por meio de uma educação inovadora e conectada com as novas tecnologias.
3. Quando o Programa de Inovação Educação Conectada vai começar?
O Programa já começou. A Plataforma Integrada de Recursos Educacionais Digitais já está disponível em <https://plataformaintegrada.mec.gov.br/home>.
4. Que ações são promovidas pelo Programa?
As ações desenvolvidas no Programa estão organizadas em quatro dimensões:
  • Visão: busca estimular o planejamento da inovação e da tecnologia como elementos transformadores da educação, promovendo qualidade, equidade, contemporaneidade e melhoria de gestão nas escolas públicas.
  • Formação: tem por objetivo ofertar formação continuada a professores, gestores e articuladores; disponibilizar materiais de apoio para que as escolas possam incluir o componente tecnológico no seu dia a dia; e compreender as novas abordagens e metodologias que apoiam a prática docente.
  • Recursos Educacionais Digitais: visa a disponibilizar acesso a recursos educacionais digitais e incentivar a produção, aquisição e socialização de recursos entre as redes de ensino.
  • Infraestrutura: prevê investimentos para a ampliação do acesso ao serviço de conectividade, para a infraestrutura interna e dispositivos que possibilitam o uso da tecnologia em sala de aula.
5. Qual o diferencial do Programa de Inovação Educação Conectada?
O Programa de Inovação Educação Conectada reconhece que, além da infraestrutura, é importante disponibilizar conteúdos educacionais digitais para as escolas e investir em formação de professores e gestores.
6. Quais as metas de atendimento do Programa?
O Programa será desenvolvido no Brasil, no período de 2017 a 2024, em três fases:
  • Indução: atendimento de 22.400 escolas urbanas (internet via terrestre) e 6.500 rurais (internet via satélite), no período de 2017 a 2019;
  • Expansão: atendimento de 68.500 escolas urbanas (internet via terrestre) e 7.500 escolas rurais (internet via satélite), no período de 2019 a 2021;
  • Sustentabilidade: atendimento de 100% das escolas urbanas e rurais, no período de 2022 a 2024.
7. Quantas escolas serão atendidas nesta primeira fase do Programa no estado do Paraná?
715 escolas serão atendidas no Paraná. Destas, 649 receberão internet via terrestre e 66 via satélites.
8. Qual o critério de seleção das escolas?
Nesta primeira fase, foi dada prioridade às escolas do Conectados 2.0.
9. Outras escolas poderão aderir ao programa?
Sim. Serão realizadas outras etapas do Programa. A meta é que até 2024 todas as escolas do Brasil sejam beneficiadas.
10. O que será oferecido à escola que aderir ao Programa?
O Programa de Inovação Educação Conectada oferecerá às escolas participantes os seguintes serviços:
  • Apoio técnico às escolas e às redes de educação básica para a elaboração de diagnósticos e planos locais para inclusão da inovação e da tecnologia na prática pedagógica das escolas;
  • Apoio técnico, financeiro ou ambos para a contratação de serviços de acesso à internet; para a implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas; para aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos; e para aquisição de recursos educacionais digitais ou suas licenças;
  • Oferta de cursos de formação de professores para o uso da tecnologia em sala de aula;
  • Oferta de cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação do Programa;
  • Publicação de parâmetros para a contratação do serviço de acesso à internet; de referenciais técnicos sobre a infraestrutura interna para distribuição do sinal de internet nas escolas; de parâmetros sobre dispositivos eletrônicos para o uso da internet, a fim de permitir diferentes tipos de uso pedagógico da tecnologia; e de referenciais para o uso pedagógico da tecnologia.
11. Qual a responsabilidade da escola ao aderir ao Programa?
Caberá às escolas que aderirem às ações de apoio do Programa incorporar o uso da tecnologia à sua prática de ensino em conformidade com seu Projeto Político Pedagógico, bem como realizar o diagnóstico, o Plano Local de Inovação da rede de educação básica e participar das formações, tendo, no mínimo, 25% de presença.
12. Qual a responsabilidade das secretarias de educação ao aderir ao Programa?
Caberá às secretarias de educação municipais, estaduais e do Distrito Federal que aderirem à Educação Conectada:
I - formalizar a adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada;
II - selecionar escolas que estarão habilitadas a participar das ações de apoio no âmbito do Programa;
III - elaborar o diagnóstico e o Plano Local de Inovação para a inclusão da inovação e tecnologia na prática pedagógica das escolas, observando o disposto no documento orientador do MEC com as diretrizes técnicas e pedagógicas para a implementação da Educação Conectada;
IV - indicar Articulador Local;
V - cadastrar, no módulo Educação Conectada do SIMEC, as informações do servidor indicado como Articulador Local, assegurando fidedignidade e correção dos dados pessoais registrados;
VI - providenciar a imediata substituição do servidor indicado como Articulador Local no caso de qualquer impedimento;
VII - propiciar as condições necessárias para a participação dos Articuladores Locais indicados na formação continuada, inclusive o acesso a dispositivo com conexão à internet;
VIII - acompanhar o desenvolvimento das atividades de formação, garantindo a participação dos Articuladores Locais indicados;
IX - instalar sistema de monitoramento de velocidades da banda larga nas escolas que possuam conexão à internet e naquelas que venham contratar a conexão no âmbito do Programa, a fim de permitir fiscalizar a qualidade do serviço; e
X - prestar informações sobre a execução do Programa, para fins de acompanhamento e avaliação.
13. Qual a função dos articuladores locais?
O Articulador Local será responsável por apoiar o processo de elaboração e de implementação do Plano Local de Inovação no âmbito da secretaria de educação municipal, estadual ou do Distrito Federal.
14. Quem deve indicar o responsável por apoiar o Programa de Inovação Educação Conectada (MEC)?
As entidades executoras devem indicar o Articulador Local do Programa, no âmbito da secretaria municipal, estadual ou distrital de educação.
15. Quais os critérios para ser indicado a Articulador Local?
O Articulador Local deverá ser servidor em exercício na secretaria de educação municipal, estadual ou do Distrito Federal, com disponibilidade para participar das ações de formação e, preferencialmente, com o seguinte perfil:
I - conhecimento das políticas educacionais de sua rede;
II - conhecimento sobre o uso de tecnologia e inovação para fins pedagógicos;
III - familiaridade com os meios de comunicação virtuais; e
IV - habilidade para promover a articulação entre diferentes atores da secretaria de educação.
16. Quantos articuladores as secretarias deverão indicar?
As secretarias deverão indicar, pelo menos, um Articulador Local, que será responsável por apoiar o processo de elaboração e implementação do Plano Local de Inovação no âmbito da secretaria de educação.
17. Os NREs e Secretarias poderão aderir ao Programa para melhorar a conexão da internet?
Não. Esse é um programa somente para as escolas públicas.
18. Haverá formação continuada para os articuladores locais?
Sim. O MEC realizará ações de formação continuada voltadas aos Articuladores Locais.
19. Como será organizada essa formação?
De acordo com a Portaria n. 1.602, de 28 de dezembro de 2017, a formação continuada será ofertada na modalidade de ensino a distância, por meio de ambiente virtual de aprendizagem disponibilizado pelo MEC.

As ações de formação serão realizadas por módulos de aprendizagem em meses sequenciais ou alternados.
O curso inicial para formação de Articuladores Locais terá carga horária de, no mínimo, 160 horas, com duração de três meses. Ele será composto por aulas expositivas e atividades práticas, abordando os seguintes temas:
I - Diretrizes do Programa;
II - Dimensões: visão, formação, recursos educacionais digitais e infraestrutura;
III - Uso de tecnologia para fins pedagógicos nas escolas;
IV - Metodologia de elaboração de diagnóstico e do Plano Local de Inovação da rede de educação básica.

Na etapa final do curso inicial, o participante realizará exercício de simulação do Plano Local de Inovação, aplicando os conhecimentos adquiridos.
20. Para essa formação será oferecida bolsa-auxílio?
Sim. De acordo com a Portaria n. 1.602, de 28 de dezembro de 2017, o Articulador Local poderá fazer jus ao recebimento de bolsa de estudo e pesquisa durante o período do curso de formação continuada.
O valor mensal da bolsa será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago, quando devido, nos meses em que houver atividade de formação.
É vedada a acumulação da bolsa do Articulador Local com outras concedidas nos termos da Lei nº 11.273, de 2006.
21. Como as escolas podem aderir ao Programa?
O diretor precisa acessar o site <http://pddeinterativo.mec.gov.br> e informar o CPF e a senha na caixa “Acesso ao Sistema”.
Depois, deve acessar a opção “Educação Conectada”. Na página inicial do Programa de Inovação Educação Conectada, deve ler as “1. Orientações Gerais” e, em “2. Adesão da Escola”, e selecionar a opção em destaque azul: “Estou de acordo com a Adesão para a Escola”.
22. Se a escola foi selecionada para o tipo de conexão por satélite, como é feita a adesão ao programa?
Do mesmo modo que as outras escolas, somente não será preenchido o Plano de Aplicação Financeiro (PAF).
O diretor precisa acessar o site <http://pddeinterativo.mec.gov.br> e informar o CPF e a senha na caixa “Acesso ao Sistema”.
Depois, deve acessar a opção “Educação Conectada”. Na página inicial do Programa de Inovação Educação Conectada, leia as “1. Orientações Gerais” e, em “2. Adesão da Escola”, selecione a opção em destaque azul “Estou de acordo com a Adesão para a Escola”.
Depois de aceitar a adesão, conclua o processo clicando no botão “Enviar”.
23. No momento da adesão, a escola selecionada para o tipo de conexão via terrestre deve enviar o Plano de Aplicação Financeiro (PAF)?
Não. É preciso aderir primeiro e, até dia 10/05/2018, enviar o Plano de Aplicação Financeira (PAF).
24. O que pode impedir a adesão ao Programa de uma escola selecionada?
Se a escola estiver inadimplente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) não conseguirá aderir ao programa. Neste caso, as secretarias de educação poderão efetuar a substituição justificada de uma escola pré-selecionada pela SEB-MEC por outra escola de sua rede, que atenda aos critérios preestabelecidos em documento orientador específico.
25. Caso eu não consiga acessar o PDDE Interativo, o que devo fazer?
Se o diretor esqueceu sua senha, basta clicar em “Esqueceu a Senha?” e seguir as orientações.
Caso o diretor não saiba sua senha ou se houve recente troca da direção escolar, basta entrar em contato com o Núcleo Regional para obter senha.
26. Estou tentando aderir ao Programa, mas na página indicada não aparece o botão para Adesão, o que devo fazer?
Na página inicial do Programa de Inovação Educação Conectada, dentro do site do PDDE Interativo, em “2. Adesão da Escola”, devem aparecer os botões “Estou de acordo com a Adesão para a Escola” (em destaque azul) e “Não estou de acordo com a Adesão para a Escola” (em destaque vermelho). Caso não apareçam, atualize a página clicando em F5 e/ou tente realizar o procedimento em outro navegador.
27. Caso a escola selecionada perca o prazo de adesão, o que deve fazer?
Se não aderiu dentro do prazo estipulado, deve esperar para aderir em uma próxima etapa.
28. Como preencher o Plano de Aplicação Financeiro (PAF)?
O Programa de Inovação Educação Conectada disponibilizou o seguinte manual de preenchimento: <https://drive.google.com/file/d/1fT3dXM0flPqXNh3G-VHXmWJA_dNsSXWV/view>.
29. No momento do preenchimento do PAF devo apresentar orçamentos?
Não. No momento da adesão a escola deve pesquisar, no mínimo em três lugares, os valores que serão gastos na contratação da internet e/ou compra de equipamento, para então preencher o PAF com uma estimativa de valores, que não será alterada.
30. Quais são os procedimentos que a escola deve adotar para execução dos recursos?
A escola deve atender ao disposto na Resolução do FNDE n.º 09/2011 que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e contratação de serviços. Permanecendo dúvidas, a escola deve fazer contato com a equipe financeira dos Núcleos Regionais de Educação.
31. Quais os procedimentos que devem ser adotados para a realização das prestações de contas?
Todos os procedimentos para a realização das prestações de contas estão disponíveis na Resolução FNDE n.º 10/2013 e Orientações encaminhadas pela equipe SEED/DG/PDDE. Havendo dúvidas a escola deve fazer contato com a equipe financeira do Núcleo Regional de Educação.
32. Os recursos financeiros repassados às unidades executoras serão destinados a quê?
Os recursos serão destinados para cobertura de despesas de custeio, capital ou ambos, devendo ser empregados: na contratação de serviço de acesso à internet ofertada por via terrestre; e na implantação, nas dependências da escola, de infraestrutura para distribuição interna do sinal da internet.
33. Qual a conexão a ser contratada pela escola?
É de, no mínimo, 100 kbps por aluno, podendo ter como referência os dados abaixo:

Faixa de matrículas na educação básica Velocidade média de referência
15 a 199
20 Mbps
200 a 499 50 Mbps
500 ou mais 100 Mbps
34. Se a região onde a escola se localiza não tiver oferta de banda larga com a velocidade mínima estipulada, o que fazer?
Deve-se contratar a melhor internet disponível na região, que esteja dentro do orçamento, e prestar justificativa na Prestação de Contas do porquê a conexão da escola não atende ao critério estabelecido no programa.
35. As políticas já existentes na área de tecnologia na educação, como, por exemplo, o Programa Banda Larga na Escola, deixam de existir?
Não. O Programa de Inovação Educação Conectada complementa as políticas educacionais antigas, como o Programa Banda Larga na Escola (PBLE), o ProInfo e o Programa Um Computador por Aluno.
36. Caso a escola já esteja pagando algum serviço de banda larga, ela poderá utilizar a verba para melhorar a velocidade desse serviço já existente?
Sim. No entanto, mesmo neste caso, deverá apresentar, no mínimo, três orçamentos para a contratação do serviço.
37. Quais equipamentos ou serviços também podem ser adquiridos com os recursos financeiros do Programa?
A escola poderá indicar no PAF a contratação de serviços de conexão à internet, a aquisição de equipamentos para distribuição de sinal, ou ambos. Para a contratação de equipamentos relativos à infraestrutura interna, haverá uma lista de itens para a escola selecionar:
  • AP’s (access point) - transforma o sinal da internet que chega via cabo em sinal wi-fi (sem cabo). Serve, também, para repetir o sinal de um roteador para uma área mais ampla.
  • Firewall - cria um filtro de segurança para selecionar o que pode ou não ser acessado na rede, impedindo que as pessoas não autorizadas acessem os computadores internos da escola ou que alunos, professores e funcionários acessem sites indevidos ou perigosos.
  • Software de segurança por equipamento - são programas instalados nos servidores, microcomputadores, smartphones e tablets da escola, conhecidos como antivírus, anti-spam e anti-malware, para proteger esses equipamentos desses softwares maliciosos.
  • Nobreak - regula a voltagem da energia que chega aos eletrônicos conectados a ele.
  • Rack 6U - protege os equipamentos, evitando aquecimento e mal funcionamento.
  • Switch com 8 portas POE - interliga todos os computadores ligados a uma rede. Quando ele tem oito “portas”, é porque tem capacidade para conectar com outros oito computadores.
  • Switch com 16 portas POE - interliga até 16 computadores a uma rede.
  • Wireless LAN Switch (controladora): permite operar a rede (configurar, monitorar e diagnosticar problemas) de maneira unificada e simples, sem ser necessário repetir as mesmas operações em todos os computadores.
  • Serviço de implantação de infraestrutura (cabeamento) - contratação de empresa ou técnico especializado para instalar os computadores em rede, por exemplo, ou fazer o cabeamento com a internet e rede wireless.
38. O valor financeiro repassado será enviado em parcela única ou mensalmente?
Os valores previstos serão transferidos às unidades executoras das escolares beneficiárias em parcela única anual.
39. Como o valor será repassado?
Via transferência bancária aberta pelo FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE. A ação fará parte do PDDE/Qualidade.
40. Qual o valor a ser repassado às escolas beneficiárias?
Os recursos especificados, a seguir, correspondem ao valor anual estimado, sendo calculado em função da faixa de matriculas registradas na educação básica no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão da UEx, de acordo com a tabela a seguir:

Faixa de matrículas na educação básica Velocidade média de referência Valor de repasse anual
15 a 199
20 Mbps R$ 2.451,00
200 a 499 50 Mbps R$ 3.328,00
500 ou mais 100 Mbps R$ 3.892,00
41. As escolas que terão internet via satélite receberão o recurso financeiro disponibilizado pelo Programa?
Não. No entanto, para fazer parte do programa é necessário a adesão.
42. Haverá algum tipo de monitoramento em relação à velocidade da conexão contratada?
Sim, pelo SEB-MEC em tempo real.
43. Como será realizada essa ação?
Por meio de um software, fornecido pelo SEB-MEC, instalado pela escola, que medirá a velocidade da banda larga nas escolas que possuam conexão à internet e naquelas que venham a contratar a conexão no âmbito do Programa.
44. Há alguma Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE sobre o Programa de Inovação Educação Conectada?
Sim, a Resolução n.º 09, de 13 de abril de 2018.