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- 1. Dentro da instituição de ensino quem primeiro notifica a infrequência do estudante?
- Cabe aos professores ao constatarem a ausência não justificada dos estudantes comunicarem, imediatamente, a equipe pedagógica da instituição utilizando o Controle Interno de Faltas Injustificadas.
- 2. A partir de quantas faltas do estudante devo fazer a notificação?
- A partir de 5 faltas/dias consecutivos ou 7 faltas/dias alternados num período de 60 dias.
- 3. No preenchimento do formulário (Anexo 1), deverá ser contado a ausência do(a) estudante em dias ou aulas?
- A partir da LDB 9394/96 trabalhamos com dias letivos e não aulas dadas.
- 4. O que é a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente?
- A Rede de Proteção é um conjunto de ações integradas e intersetoriais do município para prevenir a violência, principalmente a doméstica/intrafamiliar e a sexual, que protege a criança e o adolescente em situação de risco para a violência.
- 5. Quem compõe a Rede de Proteção?
- A Rede de Proteção é composta por várias instituições da área social, sendo a instituição de ensino também parte integrante dessa Rede.
- 6. Quando devo acionar a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente?
- Após a instituição de ensino ter realizado todas as tentativas de contato com o estudante e responsáveis, conforme orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar, o diretor encaminhará o caso para a Rede de Proteção.
- 7. Nos municípios em que a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente não estiver articulada, como proceder?
- O diretor entrará em contato com o NRE ao qual a instituição de ensino está jurisdicionada e este fará as devidas orientações e providências cabíveis.
- 8. Qual a diferença entre o Programa de Combate ao Abandono Escolar e o Programa FICA?
- Neste programa buscou-se uma evolução das experiências antecedentes, integrando a Rede de Proteção Social da Criança e do Adolescente com a instituição de ensino e também maior envolvimento do diretor. O programa foi elaborado coletivamente com a associação dos Conselhos Tutelares, Ministério Público, Seed e outros segmentos.
- 9. Quais as implicações à instituição de ensino em não fazer a notificação dos estudantes com faltas injustificadas?
- A instituição de ensino deve envidar todos os esforços para o acesso, permanência e sucesso dos estudantes, estando sujeita as penalidades previstas na legislação vigente.
- 10. O que é a busca ativa?
- São os contatos que a equipe pedagógica faz com os pais ou responsáveis pelo estudante afim de garantir o retorno e a permanência no sistema de ensino. Consiste em:
- contato por telefone fixo ou móvel;
- e-mail;
- mensagem via celular;
- convocação por escrito via Correio ou por um membro da comunidade local;
- visita domiciliar organizada pelo diretor da escola.
- 11. Quem fará a visita domiciliar, caso seja necessário?
- Segundo o Caderno de Orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar, a visita será organizada pelo diretor da instituição de ensino, que juntamente, com outros responsáveis pela ação, farão a visita domiciliar. Lembrando que todas as ações efetuadas pela instituição de ensino deverão ser devidamente documentadas em ata para respaldo futuro.
- 12. Na impossibilidade da instituição de ensino enviar alguém para a visita domiciliar, como proceder?
- Após exauridos todos os meios de busca ao estudante, restando apenas a visita domiciliar, e ocorrendo a impossibilidade de envio de um servidor para a visita “in loco”, a instituição de ensino poderá se utilizar de um membro da comunidade escolar ou local para realizá-la, cabendo a cada instituição de ensino decidir qual será esse membro, de acordo com a realidade local. Todos os atos da instituição de ensino, em esforço mútuo com a comunidade escolar, local e Rede de Proteção deverão ser devidamente documentados em ata para respaldo futuro.
- 13. Quais situações são consideradas abandono escolar?
- No ensino regular: 5 dias consecutivos ou 7 dias alternados num período de até 60 dias.
Na EJA: consultar tabela presente na Instrução Seed/Sued nº18/2018.
- 14. Quando o aluno retorna da situação de abandono escolar, as faltas são abonadas/justificadas?
As faltas registradas não são justificadas e/ou abonadas, ao menos que o estudante apresente alguma justificativa amparada legalmente.
Se o estudante finalizar o ano letivo com menos de 75% de frequência, porém com as médias acima de 6.0, ele poderá participar do processo de reclassificação no ano seguinte, conforme item 4.4 da instrução 15/2017:
"Os(as) estudantes que retornarem à instituição de ensino após as ações de combate ao abandono escolar, e que não apresentarem frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), no cômputo geral do total de horas letivas, ainda que com média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero), serão retidos no anos/períodos/etapas/ciclos/semestres/blocos; a) a estes estudantes deverá ser ofertado um Plano de Estudos Especiais para recuperação dos conteúdos; b) àqueles que obtiverem rendimento satisfatório deverão ser ofertados os processos de Reclassificação no ano seguinte, conforme preceitos legais".
Links importantes:
- 15. Todas as faltas não justificadas legalmente devem ser registradas no SERP?
- Depende de cada situação. A equipe pedagógica e diretiva deve analisar caso a caso. Se o responsável compareceu imediatamente para justificar as ausências e o estudante não apresenta um histórico de faltas que pode resultar em reprovação, por exemplo, não há necessidade de realizar os encaminhamentos previstos no Programa de Combate ao Abandono Escolar.
- 16. Estudantes com excesso de atraso na entrada da escola devem ser incluídos no Programa de Combate ao Abandono Escolar?
- Não. Essa situação não configura abandono escolar, pois o estudante está presente na escola todos (ou quase todos) os dias. Ela deve ser mediada pela equipe pedagógica e diretiva juntamente com os responsáveis pelo estudante, com registro em ata.
- 17. O que é busca ativa?
- Compreendem-se como Busca Ativa todos os encaminhamentos realizados pela escola para retorno do estudante. Pode se dar através de telefonema, mensagem de textos, e-mail, bilhete, carta registrada, reuniões realizadas na escola ou na casa do estudante na presença dos pais ou responsáveis.
- 18. Quando a escola deve enviar um caso de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar?
- Se os encaminhamentos de busca ativa realizados pela escola não surtirem efeito, a escola deverá acionar o serviço mais adequado, de acordo com cada caso.
- 19. Quem é o responsável pelo envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar?
- Somente a direção da escola pode fazer o envio dos casos de abandono para a Rede de Proteção e para o Conselho Tutelar. Segundo Artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência".
- 20. Qual é a diferença entre abandono e evasão escolar?
- Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP (1998), o conceito técnico de "Abandono" refere-se à situação em que o estudante deixa a escola num ano, mas retorna no ano seguinte. Já a "Evasão" é situação em que o estudante sai da escola e não volta mais para o sistema.
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná, além de assumir a concepção descrita pelo INEP, também entende como abandono escolar a situação em que o estudante apresenta infrequência alternada, ou seja, abandona o processo escolar durante o ano letivo, com excessivo número de faltas, o que pode resultar em reprovação por frequência. Além disso, compreende como evasão a situação em que o estudante (ou seu responsável), não realizando a rematrícula para o ano seguinte, fica fora do sistema.