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Rede de Proteção



1. O que é Rede de Proteção?
A Rede de Proteção é uma forma de organizar o trabalho de várias instituições governamentais e não governamentais para questões sociais de extrema complexidade. No caso das violências – fenômeno complexo, multifacetado e multidimensional – é necessário o envolvimento de vários órgãos governamentais e não governamentais, pois cada setor atende e encaminha os casos, conforme o contexto.
Importante destacar que a Rede de Proteção é algo abstrato, não se configurando numa instituição, mas num rol de instituições que atuam para a defesa, promoção e controle social de populações com direitos violados, ou em situação de riscos para as violências. Por este motivo, há muita dificuldade em compreender o funcionamento e a ação desta rede. Outra característica essencial da Rede de Proteção é que ela não está organizada de forma hierarquizada, uma vez que não existe um órgão que detenha poder de mando sobre as ações desta.

2. Qual o objetivo da Rede de Proteção no enfrentamento às violências?
As ações da rede são conduzidas para um objetivo comum: discutir e encaminhar questões complexas que demandam o envolvimento de outras instituições, mobilizando, assim, vários órgãos e definindo estratégias para a prevenção, atendimento e fomento de políticas públicas, visando proteção aos direitos de crianças e adolescentes.
É importante lembrar que toda escola faz parte da Rede de Proteção, no entanto, muitas vezes, não se reconhece como parte desta rede. É necessário que cada escola tenha representatividade na Rede de Proteção, pois a aproximação favorece muitos encaminhamentos referentes às violências.

3. Quem faz parte da Rede de Proteção?
A escola é uma instituição que integra a Rede de Proteção e tem a responsabilidade, junto aos outros agentes da rede, de identificar, notificar, atender e manter uma atitude vigilante, de acordo com a necessidade e gravidade do caso, com a proposição de ações preventivas.

Além da área da educação (escola), também fazem parte da Rede de Proteção as áreas da saúde, da assistência social e da segurança pública, que, por meio de seus atores, articulam ações no sentido de combater a violência contra a criança e o adolescente, bem como garantir os seus direitos.

4. Por que o trabalho em rede é mais adequado para o enfrentamento às violências no âmbito escolar?
Por tratar-se de uma temática complexa e multifacetada, exige o envolvimento de outras instituições para o enfrentamento e prevenção das violências contra crianças e adolescentes. Por este motivo, o trabalho em rede, envolvendo instituições governamentais e não governamentais, configura-se como uma estratégia relevante de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

5. Quais as atribuições do Conselho Tutelar junto à Rede de Proteção?
O Conselho Tutelar é o órgão de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e deve atuar priorizando o atendimento e notificando os casos de maus-tratos, negligência, abandono, opressão ou toda a forma de violência cometida contra essa população.

6. Em que situações a escola pode acionar a Rede de Proteção?
A escola deve acionar a rede sempre que houver situações de violências e violações de direitos que extrapolarem a função pedagógica. Os casos de atos infracionais, violência sexual, negligência, evasão e abandono escolar devem ser encaminhados diretamente aos órgãos competentes, tais como: Conselho Tutelar; Promotoria da Infância e Juventude; Centro de Referência da Assistência Social; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Patrulha Escolar Comunitária, entre outros órgãos.

7. Quais os avanços e fragilidades que os NREs têm enfrentado em relação ao trabalho da Rede de Proteção?
Os avanços se dão a partir da articulação dos NREs junto aos Comitês de Saúde Mental, Drogas, Comissões das Violências, Promotoria da Infância e Juventude, Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Centro de Apoio Psicossocial, Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social, entre outras instituições da rede.

As fragilidades apontam para a morosidade nos encaminhamentos referentes às violações de direitos de crianças e adolescentes e para a ausência de articulação das instituições que integram a rede, tais como: Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes; Ministério Público; famílias que não se responsabilizam pelos filhos; bem como a falta de apoio e suporte do Estado para o fortalecimento das redes nos municípios e ausência de instrumento que formalize os atendimentos, como: fluxogramas e protocolos de atendimento.

8. Quem deve ser o articulador da rede nos municípios?
A Rede de Proteção é uma forma de trabalho que não exige hierarquias, pois se constitui na horizontalidade, ou seja, organiza suas ações em prol do interesse superior da criança e do adolescente. Neste caso, todas as instituições que integram a rede podem vir a ser os articuladores dessa forma de trabalho.

9. Quais seriam as ações primordiais para o fortalecimento da Rede de Proteção nas escolas e nos municípios?
Nas escolas, a ação prioritária para o fortalecimento e articulação da Rede de Proteção são as instâncias colegiadas. A escola necessita efetivar o princípio de Gestão Democrática, em que as atribuições das instâncias frente as violências em âmbito escolar precisam ser discutidas e repensadas. Portanto, a escola é parte da Rede de Proteção e, para tanto, precisa articular essa rede internamente.

Nos municípios, é fundamental que os NRE e as escolas busquem movimentar e fomentar a Rede de Proteção local.

10. Quais as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente junto à Rede de Proteção?
Os Conselhos de Direitos são órgãos que deliberam as políticas públicas na área da infância e juventude, cobram de outras instituições que cumpram o seu papel diante do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Portanto, entende-se este Conselho como instância essencial da Rede de Proteção.

11. Com agir diante da morosidade dos serviços públicos diante das violações dos direitos humanos de crianças e adolescentes?
As violações de direitos de crianças e adolescentes devem ser tratadas de maneira mais célere possível, porém, muitas vezes se constata a negligência das instituições que atendem essa população. Os órgãos de defesa dos direitos – Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Vara da Infância e Juventude e Ministério Público – podem e devem ser acionados sempre que verificado negligência ou morosidade.

12. A família também é parte da Rede de Proteção? Como desenvolver estratégias que responsabilizem os pais perante o desempenho escolar de seus filhos?
A família tem atribuições bem definidas, conforme preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, e é parte integrante da Rede de Proteção. É importante que a escola aponte para a família suas obrigações legais e esta poderá ser responsabilizada legalmente caso negligencie o cuidado com seus filhos.

13. Como efetivar o trabalho da Rede de Proteção visto que há grande rotatividade de pessoal nos NRE?
Há uma grande tendência, não somente no serviço público, das pessoas levarem consigo o trabalho desenvolvido em suas instituições. Quando se trata de crianças e adolescentes, a prioridade é absoluta e a proteção integral. Essas são premissas fundamentais que devem ser consideradas pelas pessoas que atuam nessa área, fato que não poderá ser interrompido, já que a política da infantojuvenil pauta-se nos princípios legais e independem das vontades individuais.

14. Como o Conselho Tutelar pode auxiliar as escolas diante de situações de violências mais graves?
É de extrema importância a aproximação do Conselho Tutelar e das escolas, uma vez que muitas situações que chegam a essa instituição advém dos estabelecimentos de ensino. Somente com essa aproximação, um poderá fortalecer o outro na defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

15. Qual a finalidade dos protocolos de atendimento ou fluxogramas?
Estes instrumentos auxiliam na organização do trabalho da rede e direcionam as condutas para o atendimento de crianças e adolescentes, permitindo agilidade e encaminhamentos corretos para cada situação de violências.
16. Onde posso obter mais informações sobre a Rede de Proteção?
Acessando nossa página no Portal Dia a Dia Educação: http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1429.