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Brigada Escolar



1. O que é o Programa Brigada Escolar?
O Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola é um programa de governo criado pelo Decreto Estadual n.º 4837, de 04 de junho de 2012, e instituído pela Lei n.º 18.424, de 08 de janeiro de 2015.
2. Quais os objetivos do programa?
Tornar o ambiente escolar mais seguro e criar uma cultura prevencionista que alcance a comunidade escolar como um todo.

3. Quais as ações do programa?
O programa atua sobre três bases principais: capacitação dos profissionais da educação; execução do Plano de Abandono Escolar; e adequação da edificação escolar ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná.

4. Onde essas ações são desenvolvidas?
No ambiente escolar.

5. Quais os equipamentos de segurança?
Instalação de extintores de incêndios (hidrantes dependendo do porte da escola), equipamentos de iluminação e placas de sinalização.

6. Existe um programa de formação de Brigadistas Escolares?
Sim. Periodicamente, em conjunto com a CFC/Seed-PR, são realizados cursos de capacitação de brigadistas escolares.

7. Quem pode participar?
Todos os profissionais envolvidos com a rotina da escola: professores(as), funcionários(as), inclusive os diretores(as).

8. Quais os critérios para selecionar os participantes?
Voluntariedade e indicação do diretor.

9. Como as inscrições são realizadas?
Após indicação do diretor, o técnico-pedagógico do NRE responsável pelo Programa Brigada Escolar – Defesa Civil na Escola encaminha listagem à CFC/Seed-PR para que a inscrição seja efetivada no sistema, bem como possa ser utilizada para o curso na modalidade EaD.

10. O diretor pode compor a brigada da escola?
Não. O diretor é o coordenador das ações da brigada no âmbito de sua instituição de ensino. Assim, em virtude de sua missão específica, não poderá ser componente da brigada escolar. No entanto, é importante que detenha os conhecimentos inerentes ao Curso de Capacitação de Brigadistas Escolares.

11. Qual é o formato do Curso de Capacitação de Brigadistas Escolares?
O curso de capacitação tem um total de 68 horas/aula, das quais 60 horas/aula são teóricas e na modalidade a distância (EaD) e 08 horas/aula são práticas, na modalidade presencial.

12. Quais os módulos teóricos da modalidade EaD?
As 60 horas/aula teóricas são divididas em seis módulos: O Programa Brigadas Escolares; A Defesa Civil; Plano de Abandono; Edificações; Socorros de Urgência; e Combate a Princípios de Incêndio.



13. Quais os módulos práticos da modalidade presencial?
As 08 horas/aula práticas são divididas em dois módulos, em que bombeiros militares instruem os cursistas em atividades referentes a Socorros de Urgência e Combate a Princípios de Incêndio.
14. O que é Atestado de Conformidade?
É o documento originado pelo diretor da instituição de ensino que deve ser assinado pelo chefe do NRE, pelo técnico brigadista e pelo engenheiro/arquiteto atuante no NRE.

Este documento atesta que foram cumpridas todas as exigências previstas na primeira fase do programa e adotadas as medidas de proteção, tudo consonante à Resolução Normativa n.º 01/2012 da Sude/Seed-PR e Instrução n.º 024/2012 da Sued/Seed-PR.



15. 15. O que é Certificado de Conformidade?
É o documento expedido pela Coordenação Estadual do Programa Brigadas Escolares – Defesa Civil na Escola que certifica que o estabelecimento de ensino cumpriu todos os requisitos e exigências do programa.
Esse certificado é emitido baseado nas informações do Atestado de Conformidade e é imprescindível à regularidade da escola perante o Conselho Estadual de Educação (CEE) do Paraná.