Impostos e Contribuições

A contratação de prestação de serviços poderá gerar a Unidade Executora (UEx) – APMF a obrigatoriedade da retenção e recolhimento de impostos, tais como:

Imposto Sobre Serviço (ISS) – Por se tratar de Legislação Municipal, cabe a cada Prefeitura a definição dos percentuais a serem recolhidos, bem como dos procedimentos a serem adotados. O recolhimento deverá ser efetuado em nome da empresa contratada e para maiores informações a Prefeitura deverá ser consultada.

Contribuição da Previdência Social (INSS) - Havendo a necessidade de retenção, o valor deverá ser recolhido em nome da empresa contratada, em Guia Própria GPS, código n.º 2631. Havendo dúvidas, consultem a agência local da Receita Federal sobre os procedimentos de preenchimento e recolhimento.

Cofins/CSLL/PIS-Pasep – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF , código n.º 5952.

Imposto de Renda (IR) – Havendo a necessidade de retenção e recolhimento, o valor deverá ser recolhido em nome da Unidade Executora (UEx) – APMF, em Guia Própria DARF, código n.º 1708.

Atenção!
  • O recolhimento dos encargos deverá obedecer à legislação vigente.
  • O recolhimento dos impostos deve ser efetuado de acordo com o mês de competência da execução da despesa.
  • Despesas com multas e juros na ocasião da perda de prazos, serão de inteira responsabilidade do gestor.

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DG/CAF - Coordenadoria de Apoio Financeiro a Rede
Tel.: (41) 3340-1578
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