Fundo Rotativo - Prazos

Prazos para a utilização dos recursos liberados:

  • Até 30 de junho – para realização das despesas referentes ao 1.º semestre, sem recolhimento de saldo. O saldo existente será incorporado automaticamente ao 2.º semestre.
  • Até 20 de dezembro – prazo final para utilização dos recursos, não sendo permitida a realização de despesas, após esta data.
  • Até 28 de dezembro – o eventual saldo existente em conta, após 20 de dezembro, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado, por meio de guia de recolhimento própria GR-PR.
Importante:
Quando destinados aos Estabelecimentos de Ensino, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para execução de Reparos/Obras e Serviços de Engenharia, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer ao Cronograma Físico-Financeiro, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício seguinte.
Quando destinados aos Estabelecimentos de Ensino Agrícola e Florestal, recursos financeiros acima do limite de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o prazo para utilização dos recursos deverá obedecer às condições estabelecidas em Contrato, podendo o saldo existente ser reprogramado para o exercício. Decreto Estadual nº 2.838 de 2015.

Prazos para entregar a prestação de contas:

Prestação de Contas Online
1.º Semestre
– A prestação de contas online referente ao período de janeiro a junho poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2.º Semestre
– A prestação de contas online referente ao período de julho a dezembro poderá ser registrada no Sistema GRF até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante:
Expirados os prazos, o Sistema GRF estará bloqueado para registros, ficando a prestação de contas online disponível para análise da CAF/NRE.

Prestação de Contas Documental
1º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de janeiro a junho deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de julho do ano do exercício.
2º Semestre: A prestação de contas documental referente ao período de julho a dezembro deverá ser protocolada no NRE até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.

Importante:
O gestor deverá aguardar o fluxo dos processos de análise da CAF/NRE para reestabelecer os registros no Sistema GRF se necessário.

ícone contatoContato:
DG/CAF - Coordenadoria de Apoio Financeiro a Rede
Tel.: (41) 3340-1578
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