Programas e Projetos - Recursos Descentralizados - Programas do Governo Federal - Resoluções

Nesta página você encontra as Resoluções que regem o PDDE. Clique sobre o título para acessá-las.

  • Resolução Nº 16, de 9 de Dezembro de 2015 - Dispõe sobre a transferência de recursos e a utilização de saldos nas contas bancárias para fins de cálculo dos valores a serem transferidos às escolas beneficiárias do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
  • Resolução Nº 2, de 30 de Março de 2015 - Altera o § 3º do art. 2º da Resolução nº 15, de 10 de julho de 2014, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, que dispõe sobre as prestações de contas das entidades beneficiadas pelo Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e de suas ações agregadas.
  • Resolução Nº 5, de 31 de Março de 2014 - Dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos, destinados ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e demais ações vinculadas referentes ao exercício 2014.
  • Resolução Nº 10, de 18 de Abril de 2013 - Dispõe sobre os critérios de repasse e execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em cumprimento ao disposto na Lei 11.947, de 16 de junho de 2009.
  • Resolução Nº 38, de 21 de Julho de 2011 - Altera os incisos IV e V, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 3º, renumerando os seguintes, e os incisos III e IV do art. 6º da Resolução nº 9, de 2 de março de 2011, que estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou deatendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
  • Resolução Nº 9, de 2 de Março de 2011 - Estabelece os procedimentos a serem adotados para aquisição de materiais e bens e contratação de serviços, com os repasses efetuados à custa do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), pelas Unidades Executoras Próprias (UEx) e entidades qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público que ministram educação especial, denominadas de Entidades Mantenedoras (EM), de que trata o inciso I, § 2º, do art. 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

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