Trabalho Infantil

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O trabalho infantil ocorre quando crianças/adolescentes deixam de ter seus direitos preservados em função de uma atividade econômica ou de sobrevivência, trabalhando muitas vezes em regime de exploração e em alguns casos não recebendo remuneração alguma.

Muitas crianças são submetidas ao trabalho infantil doméstico, caracterizado como “aquele que é realizado por crianças e adolescentes, fora de suas casas e dentro da casa de terceiros, que tem sido executado em troca de um salário ínfimo ou de uma promessa de roupa, escola e alimentação” (COSTA, 1996).

No entanto, é importante salientar que algumas tarefas que são desempenhadas pelas crianças em suas próprias casas, como a arrumação da cama, dos brinquedos, dos materiais escolares, entre outras, são caracterizadas como processos educativos na formação do senso de responsabilidade, companheirismo, cooperação e partilha.

As crianças e os adolescentes submetidos ao trabalho, seja ele remunerado ou de sobrevivência, em idade precoce, tem o seu rendimento escolar baixo e tendem a abandonar a escola.

No Brasil, o trabalho infantil é considerado ilegal quando desempenhado por crianças e adolescentes entre 5 a 13 anos. Para adolescentes entre 14 e 15 anos o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.
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