Perguntas Frequentes sobre Direitos Autorais

O que é o Direito do Autor?

É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor (art. 5.º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário).

Qual a legislação que regulamenta especificamente essa matéria?

Está definida por vários tratados e convenções internacionais, dentre os quais o mais significativo é a Convenção de Berna. A propriedade intelectual no Brasil está regulamentada pela Lei de Direito Autoral nº. 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e suas modificações. Trata-se de um conjunto de normas que estabelece prerrogativas à pessoa física ou jurídica, criadora de obras, sejam elas, artísticas literárias ou científicas. Esta Lei protege o autor, e consequentemente implica deveres a quem fizer uso de obras intelectuais. A Constituição Federal Brasileira de 1988 também consagra o direito do autor/criador sobre a sua obra e o considera um direito fundamental (art. 5º, incs. XXVII e XXVIII).

Existe percentual para utilização de obras, sem prejuízo dos direitos autorais?

No Brasil não existe um percentual mínimo ou máximo pré-estabelecido em lei para que o sujeito utilize parte de material artístico, científico ou literário sem violar direitos autorais. Entretanto, é sempre possível utilizar-se do chamado “direito de citação”. Em relação à cópia de material, a legislação brasileira (Lei nº 9.610/1998 e suas modificações) também permite a cópia de pequenos trechos nos seguintes termos “a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro”. Ressalta-
se que não é estabelecido um número fixo para a realização da cópia, a legislação fala apenas em “pequenos trechos” e a interpretação desse conceito deve ser feita com moderação e razoabilidade.

O que é o “direito de citação”?

Segundo o Art. 46. da Lei nº 9610/1998 e suas modificações, “Não constitui ofensa aos direitos autorais: III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;” Portanto, referenciando o autor e a origem da obra, desde que não caracterize a citação da obra completa ou parte significativa dela, evidencia-se o direito de citação dentro do que prevê a lei.

Imagens da Wikipédia, da Internet em geral poderão ser utilizadas, somente com as referências de fonte ou, precisam, de Termos de Cessão?

É importante saber, primeiramente, que as imagens, textos, vídeos, entre outras obras autorais de qualquer natureza (artísticas, científicas, literárias, etc.) disponíveis na Internet, também são protegidas por direitos autorais, ou seja, tem a mesma proteção das obras impressas. O pesquisador deverá estar atento ao tipo de licença do site pesquisado, uma vez que o copyright é direito reservado ao autor e necessita de um termo de cessão e o Creative Commons-CC é uma licença aberta que garante ao autor o direito moral sobre a obra, ou seja, deverá ser referenciado sempre.

Músicas e vídeos do Youtube precisam dos Termos? (licenças/autorizações) de cessão de direitos autorais para a sua utilização em uma nova obra?

Sim. No caso do pesquisador utilizar em sua produção uma obra já existente, como um vídeo postado no Youtube, ele deverá solicitar autorização ao titular da obra. A autorização não será necessária se a obra já tiver caído em domínio público ou se o autor, expressamente, já tenha autorizado a sua utilização (verificar sempre que autorização foi concedida e o que foi permitido). Uma alternativa para não ferir a Lei de Direito Autoral nº 9.610/1998, é indicar o caminho, ou seja, inserir no corpo do texto o link de acesso ao site ou o link do vídeo pesquisado.

Como identificar se uma obra está em domínio público?

Para isso é necessário pesquisar se o autor faleceu há mais de 70 anos e se os descendentes não requereram direitos autorais sobre a obra. Diante disso, a obra poderá ser utilizada em novas publicações sem problema algum. Caso os herdeiros tenham reivindicado os direitos autorais, a obra só cairá em domínio público após 140 anos da morte do autor. Neste caso há a necessidade de solicitar autorização mediante contrato de autorização. Lembrando que o autor sempre terá o direito moral, ou seja, sempre devem ser referenciados.

Onde buscar obras que caíram em domínio público?

Uma das fontes dessas obras é o site Domínio Público.

Materiais publicados pelo MEC e pelo Governo do Estado nos Livros Didáticos, necessitam dos referidos Termos?

Em princípio, materiais publicados em qualquer site ou portal, público e privado, oficial ou não, estão protegidos por direitos autorais e a sua utilização não é, de forma alguma, irrestrita. Isso significa dizer, que mesmo os materiais postados em portais públicos estão sujeitos às normas de proteção dos direitos autorais estabelecidas no direito pátrio. O que deve ser feito, é verificar com os responsáveis por esses sites e portais, como essas obras podem ser utilizadas e quais as autorizações necessárias (ou não) para, por exemplo, incorporá-las ou utilizá-las de alguma forma no novo material (ou nova obra autoral) que está sendo produzida.

No caso do material ser utilizado para fins didáticos, na Rede Pública Estadual de Ensino, qual a legislação vigente?

A legislação em matéria de direitos autorais é a mesma, basicamente a Lei nº 9.610 de 1998 e suas modificações e os dispositivos da Constituição Federal conforme já mencionados.

O que são obras intelectuais protegidas?

De acordo com o art. 7º da Lei nº 9.610/1998 e suas modificações, “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro...”

Quais as obras intelectuais que são protegidas pelo direito autoral?

Os textos, conferências, obras dramáticas, obras coreográficas, composições musicais, obras audiovisuais, obras fotográficas, desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações, mapas, obras plásticas, projetos, traduções com criação intelectual nova, programas de computador, coletâneas, enciclopédias, dicionários, dentre outras obras possíveis. (Art 7º da Lei nº 9.610/1998)

O que não é protegido pelo direito autoral?

As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, conceitos matemáticos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, formulários em branco, textos de tratado ou convenção, leis, decretos, regulamentos, informações de uso comum: calendários, agendas ou legendas, nomes e títulos isolados, aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

O que é obra em coautoria?

Obra em coautoria é aquela criada em comum, por dois ou mais autores.

O que é autor?

Pessoa física criadora que concebe e realiza uma obra literária, artística, didática ou científica.

O que é publicação?

Publicação é a exteriorização de obras literárias, artísticas ou científicas para conhecimento e utilização do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor como herdeiros, sucessores e titulares.

O que é obra intelectual?

O princípio do direito autoral qualifica como obra intelectual toda aquela criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano, constituída sobre um suporte material qualquer, revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único.

O que é coautor?

Pessoa física que concebe, em parceria, com outro(s) autor(es) uma obra literária, artística, didática ou científica.

O que é colaborador?

Pessoa física que somente auxilia o autor na produção da obra intelectual, revendo, atualizando, fiscalizando e aconselhando a edição do material. Neste sentido, não deve ser atribuído ao colaborador o papel de coautor da obra intelectual.

O que é obra coletiva?

É aquela que resulta da junção de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico. Deste conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/1998 e suas modificações): o critério de seleção e organização, e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.

A condição de coautoria implica também em assinatura de contrato de cessão de direitos?

Sim, cabe ser observado que o coautor evidentemente também participou como autor da criação/elaboração da obra, e deve, portanto, em caso de cessão ou transmissão dos direitos autorais, assinar igualmente os termos ou autorizações de cessão dos direitos autorais.

Professores das Instituições de Ensino Superior - IES e Secretaria de Estado da Educação - Seed que atuam como orientadores na produção de material didático ou artigos científicos podem ter seus nomes registrados nas produções como coautores?

O orientador geralmente não pode ter seu nome registrado como coautor, apenas pelo seu importante trabalho de orientação. Ele só seria um coautor do trabalho (no atual sistema dos direitos autorais) se de fato, tivesse escrito ou participado diretamente da elaboração e apresentação do trabalho em conjunto com o seu orientando.

Fotografias de obras de arte, tiradas pelo professor pesquisador, necessitam do Termo de Cessão de terceiros, sendo o próprio professor o autor?

O professor pesquisador é considerado autor e detentor dos direitos autorais da fotografia que tirou. Entretanto, deve ser observado, se essa fotografia é de uma obra protegida por direitos autorais (um quadro, por exemplo), neste caso o professor deverá solicitar a autorização expressa, por escrito dos detentores dos direitos autorais desta obra em questão. Quando essa fotografia for utilizada por outra pessoa, e cedida por exemplo, para o Estado, o professor pesquisador poderá ou não autorizar por meio do Termo de Cessão.

Fotografias que foram tiradas pelo professor pesquisador de pessoas, sejam elas da comunidade escolar ou não, precisam de Termo de Cessão?

Sim, precisam de uma autorização expressa por escrito daquele que foi fotografado. Nesta autorização, o fotografado deve estar ciente da finalidade da fotografia e qual será a sua utilização. Esta autorização somente será dispensada para pessoas públicas, no exercício de cargos públicos, envolvendo interesse de informação de toda a sociedade. Na dúvida, solicitar sempre a autorização. É preciso tomar cuidado com a utilização de fotos de menores (crianças e adolescentes) como também com a utilização de imagens da web,neste sentido reforça-se a importância de buscar sempre os sites de domínio público.

O que pode ser utilizado na sala de aula sem ferir a Lei de direitos autorais?

Não há impeditivos legais para usar qualquer obra para fins didáticos em sala de aula. Apenas é necessário verificar se as obras não ferem outros preceitos legais como, por exemplo, os do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

Qual o período de validade dos Termos de Cessão de Direitos Autorais?

Depende do prazo contratado pelas partes, ou seja, do termo de cessão de direitos autorais que foi realizado entre o autor cedente e o(a) cessionário(a).

É possível utilizar trechos de textos de outros autores para compor um texto próprio?

Trechos de textos de outros autores podem ser usados desde que citada a fonte, dentro das normas da ABNT. Neste caso, é necessário intercalar as citações com textos de sua autoria e com textos de mais de um autor. Sendo assim, ao elaborar sua produção fique atento ao utilizar o mesmo autor várias vezes ou ainda citar trechos muito longos sem intercalar com outros autores. É necessário atribuir as suas contribuições entre cada citação. Caso haja citação sequencialmente de vários autores sem a sua intervenção, isso será considerado plágio.

É permitido modificar textos de outros autores?

Você pode parafrasear os autores, ou seja, escrever o texto do autor com as suas palavras. Mesmo assim, é necessário referenciar o autor original garantindo assim o seu direito moral.

Existe um percentual mínimo para utilização de trechos de obras?

No Brasil não existe um percentual mínimo ou máximo preestabelecido em lei para que o sujeito utilize parte de material artístico, científico ou literário sem violar direitos autorais. Entretanto, é sempre necessário utilizar-se do chamado Direito de Citação. Conforme, estabelece o art. 46, inciso VIII:

“a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.”

O que é considerado obra completa?

São exemplos de obras completas: livros, pinturas, fotografias, poemas, letras de músicas, melodias de músicas, filmes, charges, tiras (quadrinhos), histórias em quadrinhos, roteiros e caricaturas, etc.

Para usar uma obra completa em produção própria basta citar a fonte?

A simples indicação da fonte não garante a possibilidade de utilizar uma obra completa. Não há impeditivos legais para usar qualquer obra para fins didáticosem sala de aula. Entretanto, para materiais que serão publicados, a utilização de obras completas precisa ser autorizada pelos autores/editoras/detentores dos direitos autorais, e quando se trata de adaptação, o autor/editora/detentor dos direitos autorais também precisa autorizá-la por meio de um termo de cessão de direitos autorais. Uma obra completa, só poderá ser utilizada se a mesma estiver sob domínio público, ou seja, liberadas do copyright após um determinado prazo ou 70 anos pós-morte do autor.

Sites são fontes confiáveis para pesquisa de obras completas?

Nem sempre. Existem sites, especialmente os particulares, nos quais são publicadas obras completas sem autorização dos autores. Sugerimos não utilizar este tipo de site como fonte, pois não há formas de garantir que o proprietário do site tenha autorização do autor/editora para publicar ou exteriorizar a obra em qualquer meio. Procure usar uma fonte primária e confiável.

O que são fontes primárias?

Correspondem, à “literatura primária” e tratam-se de materiais originais nos quais outras pesquisas são embasadas. As informações estão em sua forma original, exatamente na forma como foram produzidas por seus autores.

É possível utilizar imagens retiradas de revistas e jornais?

Toda e qualquer imagem publicada em revistas ou em jornais, possuem um autor, é nesse sentido que há necessidade da autorização destes para serem utilizadas e citadas em uma nova publicação. Entretanto, se os autores/editoras/detentores dos direitos autorizarem a publicação das imagens, é importante garantir a cessão dos direitos autorais em um contrato.

Obras completas escritas em outras línguas podem ser traduzidas, adaptadas e utilizadas livremente?

Cada tradução de uma obra, que está ou não em domínio público, é considerada uma nova obra e o tradutor tem direitos autorais sobre ela. Todavia, para publicar a tradução é necessário solicitar autorização do autor da obra original, por meio de um contrato. O tradutor autor deverá levar em consideração, no momento da tradução, somente a obra completa na sua originalidade, ou seja, a primeira versão publicada.

Quando solicitar autorização ao autor de uma obra para republicá-la na minha produção?

Quando a intenção é utilizar parte significativa da obra, ou a obra completa, é
necessário solicitar autorização:

  • do autor, se estiver vivo;
  • dos herdeiros legais, se o autor faleceu há menos de 70 anos;
  • dos herdeiros legais, se o autor faleceu há mais de 70 anos, podendo esse direito ser estendido legalmente por mais 70 anos, no limite de 140 anos;
  • da editora, caso tenha direitos patrimoniais sobre a obra.

As histórias em quadrinhos podem ser utilizadas em publicações de minha autoria?

Para a utilização de uma HQ em uma nova publicação é necessária a autorização dos autores ou das editoras detentoras dos direitos autorais por meio de um contrato. Entretanto, não há impeditivos legais para que os professores utilizem histórias em quadrinhos diretamente na sala de aula.

É possível utilizar em uma publicação, fotografias e imagens nas quais pessoas possam ser identificadas?

Podem ser utilizadas quando há concordância, mediante contrato, das pessoas que aparecem na imagem. Quando as imagens são de pessoas menor idade (18 anos), é necessária a autorização dos responsáveis. Existe ainda a possibilidade de desfocar a imagem de modo a não permitir a identificação das pessoas.